DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
5,14 m, com 8 (oito) panos, além dos requisitos de tecido, gramatura, solidez de cor e acabamento fixados no TR;
IV – rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desconformidade, notificando a Contratada por escrito para substituição no prazo de até 10 (dez) dias corridos (TR, item 9.3);
V – atestar a nota fiscal/fatura, respondendo pela veracidade do ateste, e verificar sua conformidade com a contratação homologada quanto a itens, quantidades e valores unitários e totais (TR, item 10.1, “g”);
VI – registrar em relatório as ocorrências relacionadas à execução, determinando o necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e comunicar à Gestora as irregularidades que extrapolem sua competência (art. 117, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021); VII – acompanhar, durante o prazo de garantia, a ocorrência de vícios, comunicando-os à Gestora para notificação da Contratada à substituição no prazo de até 15 (quinze) dias corridos (TR, item 8.2).
Art. 5º Em observância ao princípio da segregação de funções (art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021; TR, item 12.4), é vedado:
I – à Gestora praticar o recebimento provisório ou atestar a nota fiscal na qualidade de fiscal;
II – ao Fiscal praticar o recebimento definitivo ou encaminhar a demanda para pagamento;
III – a qualquer dos designados acumular as funções de que trata esta Portaria com a ordenação da despesa.
Art. 6º Os atos de gestão, fiscalização, recebimento e ateste serão praticados e juntados aos autos exclusivamente por meio de acesso individual de cada designado ao Sistema ATHUS, com assinatura eletrônica própria, nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, sendo nula a manifestação produzida ou assinada por terceiro em nome do agente designado.
Art. 7º Nos impedimentos, afastamentos legais, férias ou vacância, a
Fiscal será substituido pelo servidor RAMYS RICARDO CANDIDO FERREIRA , matrícula nº 4986/1 , ocupante do cargo efetivo de Agente de Limpeza Pública, que, no exercício da substituição, assumirá integralmente as competências previstas no art. 4º, assegurada a continuidade da execução contratual.
Parágrafo único. A substituição de que trata este artigo constitui encargo eventual e temporário, vinculado exclusivamente a esta contratação, exercido somente nos períodos de impedimento do titular, devidamente registrados nos autos, e não importa alteração das atribuições do cargo efetivo do substituto.
Art. 8º Os designados, titulares e substituto, deverão firmar, antes do início do exercício das atribuições, Termo de Ciência das atribuições e Declaração de inexistência de impedimento, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, a serem juntados aos autos do Processo Administrativo nº 0002732.04.01-2026.
Art. 9º A Coordenadoria Administrativa de Processos providenciará a juntada desta Portaria aos autos, a cientificação formal dos designados e a publicação do ato no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM.
Art. 10. As designações vigorarão até o encerramento do prazo de garantia dos produtos e a conclusão de todas as obrigações decorrentes da contratação.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOAQUIM NOLETO
Secretário Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP
Publicado por: Ricardo Giovani Vieira Cardoso Código Identificador: 0E9FD079
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITACAO P.E SRP N. 023/2026
interessados, de acordo com a Lei 14.133/21, que realizará licitação de forma ELETRÔNICA, com método de disputa ABERTO, por MENOR PREÇO por LOTE: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços (SINALIZAÇÃO VIÁRIA VERTICAL E HORIZONTAL DE TRÂNSITO), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal Geral e Administração – SEMG, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência. Valor Total Estimado R$ 6.390.152,78. Data de Abertura: 29 de outubro de 2026, início às 10h00m. (DF). Local para retirada do edital e Endereço Eletrônico: https://www.licitanet.com.br/; Portal Transparência da Prefeitura Municipal e PNCP, qualquer dúvida pode ser feita através do e-mail: [email protected].
Candeias de Jamari – RO, 13 de outubro de 2026.
RAQUEL FRANÇA GIL DA SILVA Pregoeira – SML/PMCJ/RO Portaria n. 664/2026
Publicado por: Lucivaldo Silva da Costa Código Identificador: 83939146
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
CPL 13º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 1/2026
TERMO DE ADITIVO
13º Termo aditivo do contrato nº 1/2026, decorrente de Pregão nº 23/2025 de AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, ÓLEO DIESEL COMUM, ÓLEO DIESEL S10, GASOLINA COMUM, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) BOTIJA CARGA 13 KG E ARLA, PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS E A CÂMARA MUNICIPAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 63.761.969/0001-03, com endereço em JUSCELINO KUBITSCHECK, 100, CENTRO, Castanheiras RO, 76948000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. CICERO APARECIDO GODOI, e a empresa V & S COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA , inscrita no CNPJ sob nº. 11.761.413/0001-05, neste ato representada por VALDIR ANTÔNIO VICENTE, portador do RG nº 450, portador do CPF sob nº .298.***-00, acordam por meio deste o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto - Recomposição (equilíbrio financeiro) na importância de R$ 75.826,83 (Setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), corresponde ao acréscimo de 2,6% com finalidade de ALTERAÇÕES DOS PREÇOS DO COMBUSTÍVEL , com fundamento da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS
As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração.
E, por assim estarem ajustados firma o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
| ITEM | DESCRIÇAO | VALOR ATUAL |
% SOLICITADA DO REALINHAMENTO |
NOVOS VALORES |
|---|---|---|---|---|
| 1 | DIESSEL COMUM | R$ 7,79 | 1.926% | R$ 7,94 |
| 2 | DIESSEL S10 | R$ 7,94 | 2,925% | R$ 8,17 |
Castanheiras 09 de outubro de 2026
PROCESSO N. 0002517.02.18-2026: A Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari – PMCJ/RO através da SML, tonar publico aos
www.diariomunicipal.com.br/arom 38