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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 39

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

Contratante Prefeitura Municipal De Castanheiras CNPJ: 63.761.969/0001-03 CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Municipal

Contratada

V & S Comercio De Derivados De Petroleo LTDA CNPJ: 117.614.130-00105 VALDIR ANTÔNIO VICENTE Representante Legal

Publicado por: Denize Regina Dos Santos Código Identificador: ABAC4BC8

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº 149/GAB/2026 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. ‘’INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE CASTANHEIRAS-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’

DECRETO MUNICIPAL Nº 149/GAB/2026 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 .

‘’INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE CASTANHEIRAS-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente os arts. 205, 211 e 214;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO as diretrizes e ações da Política de Alfabetização do Estado de Rondônia e do Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia – PROALFA Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a articulação interinstitucional, o acompanhamento e o monitoramento da política municipal de alfabetização; DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Castanheiras-RO, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, como instância colegiada responsável pela governança sistêmica, articulação, acompanhamento e monitoramento da política municipal de alfabetização.

Art. 2º O Comitê tem por finalidade promover a articulação institucional e a coordenação das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino, em regime de colaboração com o Estado de Rondônia e a União.

Art. 3º O Comitê atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, o Comitê Estratégico Estadual, a Secretaria de Estado da Educação de Rondônia – SEDUC/RO, o PROALFA Rondônia, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e demais instituições parceiras.

Art. 4º Compete ao Comitê:

I – acompanhar a implementação da política municipal de alfabetização;

II – articular as ações municipais às diretrizes nacional e estadual;

XII – utilizar dados educacionais para subsidiar decisões; XIII – propor ações e recomendações;

XIV – acompanhar o plano municipal de alfabetização; XV – sistematizar documentos comprobatórios; XVI – elaborar relatórios periódicos; XVII – promover articulação entre os atores envolvidos; XVIII – exercer outras atribuições necessárias à sua finalidade.

Art. 5º O Comitê será composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, da equipe pedagógica da SEMEC, da Educação Infantil, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, dos gestores escolares, dos professores alfabetizadores e, quando houver, do Conselho Municipal de Educação, além de outros representantes convidados. Art. 6º Os membros serão designados por Portaria, com indicação de titular e suplente quando cabível.

Art.7º A Presidência será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, cabendo-lhe convocar e presidir as reuniões, coordenar as ações, representar o Comitê e acompanhar suas deliberações.

Art. 8º A Secretaria Executiva será exercida por servidor(a) indicado(a) pela Secretaria Municipal de Educação, competindo-lhe organizar reuniões, atas, listas de presença, documentos, cronogramas e relatórios.

Art.9º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente sempre que necessário.

Art.10 . As reuniões serão registradas em ata, contendo data, participantes, pauta, discussões, deliberações, responsáveis e prazos.

Art. 11. O Comitê deverá elaborar e acompanhar Plano de Ação Municipal de Alfabetização, contendo diagnóstico, objetivos, metas, ações, responsáveis, cronograma, indicadores e resultados esperados. Art.12. A Secretaria Municipal de Educação garantirá o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art.13. A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art.14. Poderão ser convidados representantes de órgãos públicos, universidades, organizações da sociedade civil e outras instituições para contribuir com as ações, sem direito a voto, salvo disposição diversa.

Art.15. Este Decreto deverá ser publicado no órgão oficial de divulgação dos atos do Município.

CICERO APARECIDO GODOI Prefeito

Publicado por: Douglas Ferreira da Silva Código Identificador: 6FCA9ED7

GABINETE

DECRETO Nº 150/2026 DE 30/09/2026. FICA ABERTO NO CORRENTE EXERCÍCIO O CR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 773.793,72 (SETECENTOS E SETENTA E TRÊS MIL SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), DESTINADO AO REFORÇO DAS SEGUINTE

Decreto nº 150/2026 de 30/09/2026

Ementa: Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado e dá outras providências.

O Prefeito do município de CASTANHEIRAS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1203/2026 de 30/09/2026. Decreta:

III – acompanhar metas e indicadores;

IV – analisar resultados de avaliações;

V – propor estratégias de melhoria da aprendizagem;

VI – acompanhar ações de recomposição das aprendizagens;

VII – articular Educação Infantil e Ensino Fundamental;

VIII – acompanhar formação continuada;

IX – acompanhar materiais pedagógicos;

X – incentivar práticas pedagógicas baseadas em evidências; XI – acompanhar ações de inclusão e equidade;

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Cr no Orçamento do Município, no valor de R$ 773.793,72 (setecentos e setenta e três mil setecentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação

02.000.00.000.0000.0.000. Executivo Municipal 02.013.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E

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