Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 41

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

I - Infraestrutura Básica: Confirmação das condições de abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, esgotamento sanitário e destinação do lixo. II -Acessibilidade: Validação dos espaços e vias adaptadas para alunos com deficiência ou mobilidade reduzida (rampas, banheiros adaptados, portas largas).

III -Dependências Físicas: Quantitativo exato e condição de uso de salas de aula, biblioteca/sala de leitura, laboratórios (informática, ciências), quadra de esportes, refeitório e cozinha.

IV -Equipamentos e Internet: Confirmação do número de computadores e tablets disponíveis para uso administrativo e pedagógico, bem como o status da conexão à internet (banda larga e disponibilidade para alunos).

§ 2º Quanto ao Cadastro de Turmas:

I- Identificação da Turma: Nomenclatura, turno de funcionamento (Manhã, Tarde, Noite, Integral) e horário exato de início e término das atividades. II -Modalidade e Etapa: Confirmação da etapa de ensino (ex.: Educação Infantil, Ensino Fundamental) e modalidade (Regular, Educação Especial, EJA). III -Alocação e Vínculo: Verificação do número de alunos matriculados em cada turma e a correta vinculação das disciplinas aos respectivos professores responsáveis, evitando turmas sem docente vinculado.

§ 3º Quanto ao Cadastro de Alunos:

I- Identificação Pessoal: Conferência rigorosa do CPF do aluno (chave principal de busca), nome completo (idêntico à certidão de nascimento), data de nascimento, sexo e cor/raça autodeclarada. II-Filiação: Verificação da grafia exata do nome completo da mãe (critério fundamental do Inep para desempate de homônimos). III-Endereço e Localização: Validação do endereço completo com CEP e classificação da zona de residência (urbana ou rural). IV-Transporte Escolar: Confirmação de uso de transporte público, especificando o tipo de veículo e a esfera de fornecimento (municipal ou estadual).

V-Educação Especial: Conferência física do Estudo de Caso, do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano de Ensino Individualizado (PEI) arquivados na pasta dos alunos declarados com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou altas habilidades/superdotação, garantindo a legalidade para o repasse de verbas do Fundeb.

§ 4º Quanto ao Cadastro de Professores e Gestores:

I- Identificação Pessoal: Validação do CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e cor/raça.

II-Formação Acadêmica: Análise dos diplomas e históricos físicos para o correto preenchimento do nível de escolaridade, nome exato do curso de graduação concluído, ano de conclusão e eventuais cursos de pós-graduação.

III-Vínculo Empregatício e Atuação: Confirmação do tipo de vínculo com a instituição (efetivo/concursado, contrato temporário, CLT), cargo ocupado, além da correta vinculação às disciplinas e turmas em que atuam.

Art. 5º Ao final dos trabalhos de conferência e antes da submissão definitiva dos dados no sistema do Educacenso, a Comissão deverá lavrar Ata de Validação, atestando que os dados revisados refletem a realidade escolar e estão aptos para digitação.

Paço Municipal de Castanheiras/RO, 08 de Outubro de 2026.

CICERO APARECIDO GODOI

"Dispõe sobre a concessão de folga compensatória para os servidores que trabalharam no EVENTO: FESTIVAL DE MÚSICA 2026 realizado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer e Prefeitura Municipal de Cerejeiras ocorrido nos dias 25 e 26 de setembro de 2026.

A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

Art. 1º. Fica concedido 1(um ) dia de folga compensatória aos servidores relacionados abaixo, em reconhecimento à atuação no EVENTO: FESTIVAL DE MÚSICA 2026 , promovido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer,realizado nos dias 25 e 26 de setembro de 2026 , conforme escala de participação dos servidores, considerando a atuação de cada servidor em um dos respectivos dias do evento.

Genivan Macedo Pereiro - 41755 Rafaela Santos Cerezoli - 43116 Amarilbete Silvia Duarte Calanca - 39918

§1º. As folgas serão concedidas em dias úteis e sem prejuízo da remuneração.

§2º. As folgas compensatórias deverão ser usufruídas até o prazo máximo de 1 ano, a contar da data da publicação desta portaria. Art. 2º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cerejeiras, 07 de outubro de 2026.

CLEITON RODRIGO DA COSTA LEITE

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SEMCEL) Decreto 452/2025

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 2AC6F94E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 57/2026/SEMCEL

"Dispõe sobre a concessão de folga compensatória para os servidores que trabalharam no EVENTO: FESTIVAL DE MÚSICA 2026 realizado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer e Prefeitura Municipal de Cerejeiras ocorrido nos dias 25 e 26 de agosto de 2026.

A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

Art. 1º. Fica concedido 2 (dois ) dias de folga compensatória aos servidores relacionados abaixo, em reconhecimento à atuação no EVENTO: FESTIVAL DE MUSICA 2026 , promovido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Júlia maria Bezerra Pinheiro da Silva - 43070 Karina Borges Oliveira da Silva Souza - 42969 Diandra Borges Brecher- 42959

§1º. As folgas serão concedidas em dias úteis e sem prejuízo da remuneração.

§2º. As folgas compensatórias deverão ser usufruídas até o prazo máximo de 1 ano, a contar da data da publicação desta portaria. Art. 2º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeito Municipal

Publicado por: Douglas Ferreira da Silva Código Identificador: B9F79731

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

Cerejeiras, 07 de outubro de 2026.

CLEITON RODRIGO DA COSTA LEITE

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SEMCEL) Decreto 452/2025

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 7E3F05B4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 56/2026/SEMCEL

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 45/2026

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