DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
criar, posteriormente ao certame, condição de habilitação inexistente na data pertinente.
§ 3º Eventuais obras ou serviços atualmente em execução pela empresa somente poderão ser objeto de verificação quando sua análise tiver finalidade de corroborar ou confirmar informações, documentos ou fatos preexistentes já relacionados aos elementos apresentados no certame** , não podendo ser utilizados como novo atestado ou como nova fonte autônoma de qualificação técnica.
Art. 5º A atuação dos integrantes observará suas respectivas competências e atribuições.
§ 1º Caberá ao representante do Setor de Engenharia realizar a análise dos aspectos técnicos de engenharia, inclusive quanto à correspondência dos serviços, quantitativos, complexidade e demais elementos de natureza técnica.
**§ 2º Caberá ao Agente de Contratação coordenar os trabalhos da diligência, promover a adequada instrução processual e, após a juntada das manifestações técnicas pertinentes, proceder à análise e decisão quanto à habilitação da licitante, nos termos de sua competência legal e regulamentar.
§ 3º O representante do Poder Legislativo Municipal participará dos trabalhos sob a perspectiva de acompanhamento institucional, transparência e controle** , não lhe cabendo substituir a análise técnica de engenharia ou exercer atribuição própria do Agente de Contratação.
§ 4º O representante da Secretaria Municipal de Assistência Social acompanhará os trabalhos considerando a natureza e a finalidade social do objeto, não lhe cabendo substituir a análise técnica de engenharia ou a competência decisória do Agente de Contratação.
Art. 6º Os trabalhos da Comissão deverão ser formalmente registrados e documentados, devendo o Relatório de Diligência integrar os autos do Processo Administrativo nº 939/2026.
Parágrafo único. Havendo registros fotográficos ou outros elementos documentais produzidos durante a diligência, estes deverão ser juntados aos autos quando pertinentes à comprovação das constatações realizadas.
Art. 7º A Comissão deverá observar, em todos os seus atos, os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, segregação de funções e interesse público , bem como os limites estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 e pelo edital da Concorrência Eletrônica nº 002/2026.
Art. 8º A Comissão exercerá suas atribuições até a conclusão dos trabalhos de diligência e apresentação do respectivo Relatório, sem prejuízo de eventual necessidade de esclarecimentos complementares formalmente determinados pela autoridade competente ou pelo Agente de Contratação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cujubim/RO, 13 de Outubro de 2026.
JOÃO BECKER
Prefeito de Cujubim RO
Publicado por: Daiane Veloso da Silva Klaus Código Identificador: 78453E00
E.M.E.I.E.F. Pequeno Príncipe - PROGRAMA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL - LEI Nº 14.640/2023.
CONSIDERANDO a conclusão das etapas do procedimento licitatório e os atos praticados pelo Pregoeiro e Agente de Contratação;
CONSIDERANDO as providências adotadas em atendimento aos apontamentos constantes do Parecer de Controle Interno nº 747/2026; CONSIDERANDO o resultado atualizado do certame, os registros efetuados na plataforma Licitanet e a declaração de fracassados dos Itens 05 e 06;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar a regularidade dos atos praticados, a instrução processual e a inexistência de pendências impeditivas à conclusão do procedimento;
RESOLVE:
Art. 1º – Da adjudicação
ADJUDICAR, conforme os atos e resultados registrados no procedimento licitatório, os itens que tenham sido regularmente classificados e aceitos, com habilitação dos respectivos vencedores, observados os valores finais registrados no sistema eletrônico e a documentação constante dos autos.
Art. 2º – Da homologação
HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 032/2026 quanto aos itens que, após a análise da autoridade competente, estejam em condições legais de prosseguimento, conforme o resultado final atualizado e os registros constantes do processo.
Art. 3º – Dos itens fracassados
Reconhecer que os Itens 05 e 06 foram declarados fracassados , conforme as decisões motivadas registradas nos autos e na plataforma Licitanet, não integrando o valor homologado. Art. 4º – Do valor homologado
O valor total homologado corresponderá à soma dos valores finais dos itens efetivamente homologados, conforme o resultado atualizado do certame e a conferência dos registros da plataforma eletrônica, excluídos os Itens 05 e 06.
Valor total homologado: R$ 25.083,70 (Vinte e Cinco Mil Oitenta e Três Reais Setenta Centavos).
wesley dos santos ltda – CNPJ nº 55.477.710/0001-07 - Vencedora dos itens: 1 - 2, Valor Total: R$ 6.676,00
APOLO SOLUCOES E DISTRIBUICOES LTDA – CNPJ nº 05.789.763/0001-87 - Vencedora dos itens 3 - 9 - 10 , Valor Total: R$ 3.907,70
TUNATOR COMERCIO ATACADISTA LTDA – CNPJ nº 11.680.906/0001-10 - Vencedora dos itens 4 , Valor Total: R$ 6.690,00
LUBE GESTAO E VENDAS LTDA – CNPJ nº 54.319.950/0001-02 - Vencedora dos itens 7 , Valor Total: R$ 6.480,00
RODRIGUES COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA – CNPJ nº 51.905.262/0001-36 - Vencedora dos itens 8 , Valor Total: R$ 1.330,00 Art. 5º – Das providências posteriores
Determinar o prosseguimento dos atos administrativos necessários à formalização das contratações decorrentes dos itens homologados, observadas as disposições do edital, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Art. 6º – Da publicidade
Determinar a publicação e a divulgação deste ato nos meios legalmente exigidos, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme aplicável.
Cujubim/RO, 13 de Outubro de 2026
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-1031/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 71, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 1-1031/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 032/2026, cujo objeto consiste em Aquisição de material didático de consumo, para atender a E.M.E.F. Aluísio Becker e
JOÃO BECKER Prefeito
Publicado por: Sergio Henrique Santuzzi Zuccolotto Código Identificador: 79CE4670
SEMPLAN – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 384 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 384 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
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