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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 53

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes de:

I – Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$ 1.109.997,71 (um milhão, cento e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos);

II – Excesso de arrecadação, no valor de R$ 290.002,29 (duzentos e noventa mil, dois reais e vinte e nove centavos), decorrente da receita oriunda da venda da folha de pagamento.

Conta Corrente Valor da Receita
3173 R$ 1.400.000,00
Total R$1.400.000,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

Palácio Pérola do Mamoré, 13 de outubro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: E885FCF1

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.267/GAB.PREF/2026

“Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referente a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. SUPLEMENTAR

0211 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU
10.301.0008.2035.0000 Atenção Básica- Promovendo Saúde
3.3.90.14.00 Diária civil
F-195
R$ 50.000,00
TOTAL R$ 50.000,00

Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64. ANULAR

0202 Gabinete do prefeito
10.301.0008.2035.0000 Atenção Básica- Promovendo Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo
F- 196
R$ 50.000,00
TOTAL R$ 50.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré,13 de outubro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 754D550D

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.177/GAB/PREF/2026. GUAJARÁ-MIRIM, 13 DE OUTUBRO DE 2026.

LEI Nº 3.177/GAB/PREF/2026. Guajará-Mirim, 13 de outubro de 2026.

" Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM ,Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM RO aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, referente ao exercício financeiro de 2026 , no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) , destinado à inclusão de dotações orçamentárias necessárias à realização da despesa constante dos documentos que integram o processo administrativo.

02.11.01 Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU
10.122.0008.2002.0000 Gestão Administrativa
4.4.90.61.00
2.500
Aquisição de Imóveis A/C R$ 1.109.997,71
4.4.90.61.00
1.500
Aquisição de Imóveis A/C R$ 290.002,29
TOTAL R$1.400.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes de:

I – Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$ 1.109.997,71 (um milhão, cento e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos);

II – Excesso de arrecadação, no valor de R$ 290.002,29 (duzentos e noventa mil, dois reais e vinte e nove centavos), decorrente da receita oriunda da venda da folha de pagamento.

Conta Corrente Valor da Receita
3173 R$ 1.400.000,00
Total R$1.400.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

Palácio Pérola do Mamoré, 13 de outubro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 79138AD2

PREFEITURA MUNICIPAL

PORTARIA Nº470/CHEF-GAB/2026 EM 08 DE OUTUBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 13 ( treze )diárias , no valor total deR$ 2.600,00 ( dois mil e seiscentosreais ) , em favor do servidor Edson Oro Mon , ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA OS POVOS INDÍGENAS - SEMUPI, para que o mesmo possa acompanhar e fiscalizar as atividades de limpeza e abertura de estradas nas comunidades indígenas:Graças a Deus, Capoeirinha e Tanajura, no período de 23/09/2026 a 05/10/2026.

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