Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 66

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

IVAIR JOSE FERNANDES Prefeito Municipal

Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: E1CECB25

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE

ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO MUNICIPAL Nº 2273/2026

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES AUTORIZADOS A CRIAR E MOVIMENTAR AS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO – FMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 545/2005, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal do Idoso e institui o Fundo Municipal do Idoso – FMI, inscrito no CNPJ sob o nº 59.577.235/0001-93;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2003/2025, que regulamenta o Fundo Municipal do Idoso – FMI e estabelece a existência de conta bancária específica para sua movimentação financeira;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 1771/2024, que dispõe sobre a composição da Diretoria do Conselho Municipal do Idoso; CONSIDERANDO a necessidade de nomear servidores para criação e movimentação de contas do Fundo;

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados a criar e movimentar as contas do Fundo Municipal do Idoso – FMI, os seguintes servidores:

NOME CPF CARGO/FUNÇÃO
ALINY SILVA PEDROSO 016.356.852-90 Secretária Municipal de Assistência Social e
Gestora Financeira do FMI
JUNIOR BENTO DE PAULA 006.425.952-83 Presidente do Conselho Municipal do Idoso –
CMI

Art. 2º A Gestora Financeira do Fundo Municipal do Idoso – FMI fica autorizada, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal do Idoso – CMI, a criar e a movimentar as contas bancárias do Fundo, podendo exercer os seguintes poderes:

Abrir conta de depósito; Utilizar créditos abertos na forma e condições estabelecidas; Receber, passar recibo e dar quitação; Solicitar saldo e extrato; Autorizar débito em conta relativo a operação; Efetuar pagamentos por meios eletrônicos; Liberar arquivo de pagamento; Solicitar extratos de operação de créditos; Efetuar transferência para mesma titularidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de outubro de 2026.

CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito

Publicado por: Gabriella Camargo Ratund Código Identificador: 3AB0B1EC

ASSESSORIA JURÍDICA LEI MUNICIPAL Nº 2104/2026

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”

O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

LEI

ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 955.750,00 (Novecentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e cinquenta reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação.

SUPLEMENTAÇÃO

Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação Função 12 – Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0009 – Educar Para Garantir o Futuro

Projeto/Atividade 2.043 – Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de Educação – 5 e 25%

Elemento de Despesa – 33.90.48.00.00 –Outras Transferências a Pessoas Físicas R$ 955.750,00 Total...............................R$ 955.750,00

ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal Nº. 4320/64, por anulação de dotação no valor de R$ 955.750,00 (Novecentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e cinquenta reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação.

DEDUÇÃO

Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação Função 12 – Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0009 – Educar Para Garantir o Futuro

Projeto/Atividade 2.043 – Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de Educação – 5 e 25%

Elemento de Despesa – 33.90.11.00.00 –Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 955.750,00 Total.............................R$ 955.750,00

ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de outubro de 2026.

CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriella Camargo Ratund Código Identificador: 086E49D3

ASSESSORIA JURÍDICA XTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 547/2025/PGEDERADM PROCESSO SEI Nº 0009.006298/2025-48

CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA CNPJ/MF nº 04.285.920/0001-54

CONVENENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO. CNPJ/MF nº 15.884.109/0001-06

DO OBJETO:

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