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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 69

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de promover maior transparência, eficiência e legalidade na execução dos Serviços Públicos da Prefeitura do Município de Nova Mamoré/RO;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1.895/SEMUSA/2026 (ID 444099)que formaliza indicação do presidente, secretário e membro da comissão de acompanhamento, fiscalização e recebimento de materiais gráficos (placas de identificação, placas de sinalização interna e externa e totens) da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA;

R E S O L V E

Art. 1º - DESIGNAR os membros da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS (PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO, PLACAS DE SINALIZAÇÃO INTERNA E EXTERNA E TOTENS) da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, ficando assim composta:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NA COMISSÃO
Francisco Aldo Pereira dos Santos 804 Presidente
Jose Deymax de Sousa 10005 Secretário
BradlyCristian Ferreira Fochesatto 10072 Membro

Art. 2º - Os membros da comissão acima indicados serão responsáveis para representar a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA perante a contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

a)Ler minuciosamente, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

b) Verificar se atende as formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes;

c) Exigir somente o que for previsto no empenho. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes.

d) Esclarecer dúvidas do representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando Ihe faltar competência;

e) Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.); f) Verificar se o cronograma físico-financeiro dos serviços se desenvolve de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado;

g) Verificar articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam atingidos;

h) Atestar a conclusão das etapas ajustadas;

i)Receber os materiais, sempre se atentando a data de validade, descrição do empenho podendo, caso necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável.

j) Rejeitar materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, observará o que reza o empenho.

k) Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor financeiro, observando se a fatura apresentada pela contratada referese ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestado/medição.

l) Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas ao setor demandante dos serviços ao qual empenho, esteja vinculado, para que sejam efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pela Secretaria solicitante;

m) Presta informações necessárias, caso necessário ao cálculo de reajustamento de preços, quando previstos em normas próprias;

n) Dar ciências à área demandante:

I. Ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado convenente ou participe;

II. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral das atas pela Administração;

o) Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas;

p) Deverá, ainda, ao final da vigência das atas comunicar ao Controle Interno e ao Setor Jurídico, irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO 21 DE JULHO , em 08 de outubro de 2026.

MARCELIO RODRIGUES UCHOA Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO

Cientes:

FRANCISCO ALDO PEREIRA DOS SANTOS Presidente

JOSÉ DEYMAX DE SOUSA Secretário

BRADLY CRISTIAN FERREIRA FOCHESATTO Membro

Publicado por: Júlia do Nascimento Clímaco Código Identificador: 046AA68D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº621-GP/2026

PORTARIA Nº621-GP/2026 Em, 09 de outubro de 2026.

“Dispõe sobre a RETIRADA DE PAGAMENTO DE REGIME SUPLEMENTAR da servidora pertencente ao quadro de servidores efetivo da Prefeitura do Município de Nova Mamoré/RO”.

O PREFEITO DO MUNICÌPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, o Art. 13 §2º parágrafo II da Lei Mun. 635GP/2008.

CONSIDERANDO o Memorando nº763/SEMED/2026.

R E S O L V E

Art. 1° - RETIRAR Pagamento de Regime Suplementar da servidora pertencente ao quadro de servidores efetivo deste Município, conforme abaixo relacionada:

NOME
DO
SERVIDOR (A)
FUNÇÃO LOTAÇÃO DO REGIME
SUPLEMENTAR
RETIRAR/DATA:
Gilcelli Canuto Silva Professor II
EMEIF Luciana Maronari –
Retroativo
ao
dia
Matrícula: 9232 (Pedagogo) Distrito de Palmeiras 01/10/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 21 DE JULHO , 09 de outubro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO

Publicado por: Aline Robson Salis Código Identificador: C19C9A33

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº622-GP/2026

PORTARIA Nº622-GP/2026 Em, 09 de outubro de 2026.

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