DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
“Dispõe sobre a CONCESSÃO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO POR DIFÍCIL ACESSO EM ZONA RURAL as servidoras Públicas do quadro EFETIVO da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré/RO”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Art. 50 da Lei Nº 2.473-GP/2025 (servidores Públicos integrantes do quadro de Magistério). CONSIDERANDO Memorando nº764/SEMED/2026.
R E S O L V E
Art. 1°- CONCEDER PAGAMENTO DO AUXÍLIO POR DIFÍCIL ACESSO EM ZONA RURAL , as servidoras do quadro EFETIVO deste executivo, pertencentes a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme abaixo relacionadas:
| NOME DO SERVIDOR (A) |
MAT. | FUNÇÃO CARGO | LOTAÇÃO | PAGAR A PARTIR DE: |
|
|---|---|---|---|---|---|
| Creuza Oliveira de Moraes Vale |
10182 | Professor II (Pedagogo) – 40 horas |
EMEIF Maronari – linha |
Luciana 20 D |
Retroativo ao dia 1709/2026 |
| Antônia Janira Silva Salvaterra |
10208 | Professor II (Pedagogo) – 40 horas |
EMEIF Maria Nunes de Souza D |
Aleuda – linha 8 |
Retroativo ao dia 01/10/2026 |
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 21 DE JULHO , 09 de outubro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHOA Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Publicado por: Aline Robson Salis Código Identificador: 8EAB7F60
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº624-GP/2026
PORTARIA Nº624-GP/2026 Em, 09 de outubro de 2026.
“Dispõe sobre a RETIRADA DE PAGAMENTO DE REGIME SUPLEMENTAR das servidoras pertencentes ao quadro de servidores efetivo da Prefeitura do Município de Nova Mamoré/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÌPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o Art. 13 §2º parágrafo II da Lei Mun. 635GP/2008.
CONSIDERANDO o Memorando nº765/SEMED/2026.
R E S O L V E
Art. 1° - RETIRAR Pagamento de Regime Suplementar das servidoras pertencentes ao quadro de servidores efetivo deste Município, conforme abaixo relacionadas:
| ITEM | NOME DO SERVIDOR (A) |
FUNÇÃO |
SUPL. ESCOL |
NA A |
RETIRAR/D |
ATA: | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Natiele Cardoso Ciríaco |
Professor II (Pedagogo) 40 h |
EMEIF Aleuda Souza – |
Maria Nunes de linha 8 D |
Retroativo 01/10/2026 |
ao | dia |
| 02 | Ariadine Souza Barros Caetano |
Professor II (Pedagogo) 40 h |
EMEF Teixeira Oliveira |
Cel. Jorge de |
Retroativo 01/10/2026 |
ao | dia |
| 03 | Maiana Uchôa Gomes dos Santos |
Professor II (Pedagogo) 40 h |
EMEF Teixeira Oliveira |
Cel. Jorge de |
Retroativo 01/10/2026 |
ao | dia |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 21 DE JULHO , 09 de outubro de 2026.
Publicado por: Aline Robson Salis Código Identificador: 5FBAF591
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO PORTARIA N. 19/2026
Portaria n. 19/2026
Prorrogar o Benefício de Salário Maternidade à Servidora Nerivane Estevao Siqueira Saith e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova União, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o benefício de Salário Maternidade à servidora Nerivane Estevao Siqueira Saith, ocupante do cargo efetivo de Controlar Interno, por 60 (sessenta) dias.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 29 de outubro de 2026. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Nova União, 13 de outubro de 2026.
MARCOS RAMON RIBEIRO Presidente
Publicado por: Bruno Araujo Lenk Código Identificador: 2EF0F858
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO RETIFICAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 59/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO – RO
RETIFICAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 59/2026
A Câmara Municipal de Nova União, Estado de Rondônia, torna pública a presente retificação do Decreto Legislativo nº 59/2026, de 3 de junho de 2026, exclusivamente para correção de erro material identificado em seu texto.
Onde se lê: “Considerando o Acórdão APL-TC 00250/24, Parecer Prévio PPL-TC 00061/24, Processo nº 01163/24, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, cujas contas estão em condições de merecer aprovação pela Câmara Municipal de Nova União;”,
Leia-se: “Considerando o Acórdão APL-TC 00182/25, Parecer Prévio PPL-TC 00026/25, Processo nº 01479/25, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, cujas contas estão em condições de merecer aprovação pela Câmara Municipal de Nova União;”.
Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Decreto Legislativo.
Nova União – RO, 13 de outubro de 2026.
MARCOS RAMON RIBEIRO Vereador Presidente
Publicado por: Bruno Araujo Lenk Código Identificador: 146B1164
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
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