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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 70

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

“Dispõe sobre a CONCESSÃO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO POR DIFÍCIL ACESSO EM ZONA RURAL as servidoras Públicas do quadro EFETIVO da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré/RO”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Art. 50 da Lei Nº 2.473-GP/2025 (servidores Públicos integrantes do quadro de Magistério). CONSIDERANDO Memorando nº764/SEMED/2026.

R E S O L V E

Art. 1°- CONCEDER PAGAMENTO DO AUXÍLIO POR DIFÍCIL ACESSO EM ZONA RURAL , as servidoras do quadro EFETIVO deste executivo, pertencentes a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme abaixo relacionadas:

NOME
DO
SERVIDOR (A)
MAT. FUNÇÃO CARGO LOTAÇÃO PAGAR
A
PARTIR DE:
Creuza Oliveira de
Moraes Vale
10182 Professor
II
(Pedagogo)
–
40
horas


EMEIF
Maronari – linha
Luciana
20 D

Retroativo ao dia
1709/2026
Antônia Janira Silva
Salvaterra
10208 Professor
II
(Pedagogo)
–
40
horas


EMEIF Maria
Nunes de Souza
D
Aleuda
– linha 8


Retroativo ao dia
01/10/2026

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 21 DE JULHO , 09 de outubro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHOA Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO

Publicado por: Aline Robson Salis Código Identificador: 8EAB7F60

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº624-GP/2026

PORTARIA Nº624-GP/2026 Em, 09 de outubro de 2026.

“Dispõe sobre a RETIRADA DE PAGAMENTO DE REGIME SUPLEMENTAR das servidoras pertencentes ao quadro de servidores efetivo da Prefeitura do Município de Nova Mamoré/RO”.

O PREFEITO DO MUNICÌPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, o Art. 13 §2º parágrafo II da Lei Mun. 635GP/2008.

CONSIDERANDO o Memorando nº765/SEMED/2026.

R E S O L V E

Art. 1° - RETIRAR Pagamento de Regime Suplementar das servidoras pertencentes ao quadro de servidores efetivo deste Município, conforme abaixo relacionadas:

ITEM NOME
DO
SERVIDOR (A)

FUNÇÃO
SUPL.
ESCOL
NA
A

RETIRAR/D
ATA:
01 Natiele
Cardoso
Ciríaco

Professor
II
(Pedagogo)
40 h

EMEIF
Aleuda
Souza –
Maria
Nunes de
linha 8 D


Retroativo
01/10/2026
ao dia
02 Ariadine Souza Barros
Caetano

Professor
II
(Pedagogo)
40 h

EMEF
Teixeira
Oliveira
Cel. Jorge

de


Retroativo
01/10/2026
ao dia
03 Maiana Uchôa Gomes
dos Santos

Professor
II
(Pedagogo)
40 h

EMEF
Teixeira
Oliveira
Cel. Jorge

de


Retroativo
01/10/2026
ao dia

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 21 DE JULHO , 09 de outubro de 2026.

Publicado por: Aline Robson Salis Código Identificador: 5FBAF591

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO PORTARIA N. 19/2026

Portaria n. 19/2026

Prorrogar o Benefício de Salário Maternidade à Servidora Nerivane Estevao Siqueira Saith e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Nova União, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar o benefício de Salário Maternidade à servidora Nerivane Estevao Siqueira Saith, ocupante do cargo efetivo de Controlar Interno, por 60 (sessenta) dias.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 29 de outubro de 2026. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Nova União, 13 de outubro de 2026.

MARCOS RAMON RIBEIRO Presidente

Publicado por: Bruno Araujo Lenk Código Identificador: 2EF0F858

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO RETIFICAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 59/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO – RO

RETIFICAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 59/2026

A Câmara Municipal de Nova União, Estado de Rondônia, torna pública a presente retificação do Decreto Legislativo nº 59/2026, de 3 de junho de 2026, exclusivamente para correção de erro material identificado em seu texto.

Onde se lê: “Considerando o Acórdão APL-TC 00250/24, Parecer Prévio PPL-TC 00061/24, Processo nº 01163/24, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, cujas contas estão em condições de merecer aprovação pela Câmara Municipal de Nova União;”,

Leia-se: “Considerando o Acórdão APL-TC 00182/25, Parecer Prévio PPL-TC 00026/25, Processo nº 01479/25, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE/RO, cujas contas estão em condições de merecer aprovação pela Câmara Municipal de Nova União;”.

Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Decreto Legislativo.

Nova União – RO, 13 de outubro de 2026.

MARCOS RAMON RIBEIRO Vereador Presidente

Publicado por: Bruno Araujo Lenk Código Identificador: 146B1164

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO

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