DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato tem por objeto a locação de imóvel urbano de propriedade do LOCADOR, situado na Avenida Honorato Benedito da Silva, no Município de Novo Horizonte do Oeste/RO, com área territorial de 200,00 m² e área edificada de 143,60 m², destinado à instalação e ao funcionamento das atividades administrativas e institucionais do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Horizonte do Oeste – IPSNH, conforme as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e nos demais documentos que integram o Processo Administrativo nº 106/IPSNH/2026.
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, iniciando a partir da data de sua assinatura ou da data nele estabelecida, conforme descrito no Termo de referência. 2.1. O contrato poderá ser prorrogado, desde que demonstrada a permanência da necessidade administrativa, a vantajosidade da manutenção da contratação e observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, a legislação aplicável às locações e as condições estabelecidas no contrato.
2.2. A prorrogação dependerá de manifestação formal da Administração, mediante termo aditivo, observados os requisitos legais, a disponibilidade orçamentária e o interesse público.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E GESTÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA TERCEIRA - A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo fiscal de contrato formalmente designado pelo CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhe verificar o cumprimento das obrigações contratuais, registrar eventuais ocorrências e adotar as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições.
3.1. O LOCADOR deverá disponibilizar o imóvel nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência, responsabilizando-se pela realização, às suas expensas, das adaptações e ampliações previstas nos documentos que integram o processo administrativo, sem direito a reembolso, compensação ou abatimento no valor do aluguel.
3.2. O CONTRATANTE deverá utilizar o imóvel para a finalidade institucional prevista neste contrato, observando as obrigações que lhe competem na qualidade de locatário e comunicando ao LOCADOR eventuais problemas cuja solução seja de responsabilidade deste.
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
DO VALOR
CLÁUSULA QUINTA - O valor total da contratação é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondente a 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referentes ao período inicial de vigência contratual.
5.1. O valor da locação não sofrerá acréscimo em razão das adaptações e ampliações necessárias à adequação do imóvel às necessidades do IPSNH, as quais serão integralmente custeadas pelo LOCADOR, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, não sendo devido ressarcimento, indenização, compensação, abatimento ou pagamento adicional em razão das intervenções realizadas, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e nos demais documentos que integram o processo administrativo
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA – O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação de recibo, documento de cobrança ou documento fiscal, conforme a natureza jurídica do LOCADOR, após a certificação pelo fiscal do contrato quanto à regular execução das obrigações contratuais relativas ao período de referência.
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento e certificação do documento de cobrança pelo setor competente, observadas as normas financeiras e orçamentárias aplicáveis ao CONTRATANTE.
6.2. O pagamento será realizado mediante depósito ou transferência bancária para conta de titularidade do LOCADOR, cujos dados deverão ser informados formalmente ao CONTRATANTE.
6.3. As demais condições e critérios a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SÉTIMA - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis durante os primeiros doze meses contado da data do orçamento estimado que fundamentou a contratação.
7.1. Em caso de prorrogação da vigência contratual, transcorrido o interregno mínimo de doze meses, os preços poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), conforme cálculo de correção de valores da Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil, incidindo exclusivamente sobre as parcelas ainda não executadas.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará a contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4. Nas aferições finais, será obrigatoriamente utilizado o índice definitivo divulgado pelo órgão oficial competente
7.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7. O reajuste dependerá de requerimento do LOCADOR, acompanhado da demonstração do preenchimento dos requisitos legais, observado o interregno mínimo previsto nesta cláusula.
7.8. O reajuste contratual poderá ser realizado por aditivo ou apostilamento, nos termos da Legislação.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA - São obrigações do Contratante:
8.1. Exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo LOCADOR, conforme estabelecido neste contrato, no Termo de Referência e nos demais documentos integrantes do processo administrativo.
8.2. Receber o objeto, na forma, prazos e condições estabelecidos neste Contrato e no Termo de Referência.
8.3. Utilizar o imóvel exclusivamente para o funcionamento das atividades administrativas e institucionais do IPSNH.
8.4. Zelar pela conservação do imóvel, responsabilizando-se pelos danos decorrentes de uso inadequado ou de atos praticados por seus servidores, agentes ou terceiros sob sua responsabilidade, ressalvado o desgaste decorrente do uso normal.
8.5 . Comunicar ao LOCADOR a existência de defeitos ou problemas cuja solução seja de sua responsabilidade.
8.6. Permitir o acesso ao imóvel para realização de inspeções, reparos ou manutenções de responsabilidade do LOCADOR, mediante prévia comunicação, salvo situações emergenciais.
8.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca de vícios, defeitos, falhas, inconsistências ou quaisquer irregularidades constatadas no objeto fornecido, para que sejam sanados às suas expensas, no prazo fixado pela fiscalização.
8.8 . Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais por meio do fiscal de contrato formalmente designado, registrando as ocorrências pertinentes e adotando as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições.
8.9 . Efetuar o pagamento do aluguel nos prazos, na forma e nas condições estabelecidos neste contrato.
8.10. Notificar formalmente o LOCADOR acerca de irregularidades ou descumprimentos contratuais de sua responsabilidade, estabelecendo prazo razoável para adoção das providências necessárias, quando cabível.
8.11. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais pelo LOCADOR, respeitados os limites e as responsabilidades previstos neste instrumento.
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