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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 74

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis, mediante decisão formalmente motivada, observados o interesse público e os direitos das partes.

12.1. Constituem motivos para a extinção contratual, entre outros legalmente previstos:

I – o descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas pelo LOCADOR, especialmente quanto à entrega e à manutenção do imóvel em condições adequadas de uso;

II – o descumprimento dos prazos e das obrigações referentes às adaptações e ampliações previstas no Termo de Referência e nos demais documentos integrantes do processo administrativo; III – a ausência de realização dos reparos estruturais de responsabilidade do LOCADOR, quando comprometerem a utilização adequada do imóvel;

IV – o impedimento ou a restrição injustificada ao uso pacífico do imóvel pelo CONTRATANTE;

V – o desatendimento das determinações regulares expedidas pela fiscalização contratual, no âmbito de suas atribuições;

VI – a ocorrência de circunstâncias que inviabilizem a continuidade da locação ou a utilização do imóvel para a finalidade institucional prevista, devidamente comprovadas e enquadradas nas hipóteses legais aplicáveis; VII – razões de interesse público, devidamente justificadas pela autoridade competente, nos termos da legislação aplicável.

12.2. A extinção decorrente de inadimplemento contratual deverá ser precedida da apuração dos fatos e da correspondente motivação nos autos do processo administrativo, assegurados ao LOCADOR o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

12.3. A extinção unilateral pela Administração, quando legalmente admitida, será formalizada por ato escrito e fundamentado da autoridade competente, observados os requisitos do art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.

12.4. A extinção contratual não prejudicará a apuração de responsabilidades, a aplicação das sanções cabíveis nem a cobrança de eventuais prejuízos comprovadamente causados ao CONTRATANTE, observada a legislação aplicável.

12.5. Na hipótese de extinção por razões de interesse público ou por outra causa legal que não decorra de culpa do LOCADOR, serão observados os direitos e efeitos patrimoniais previstos na legislação aplicável ao caso concreto.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA :

13.1 . As despesas decorrentes da execução do objeto contido no Termo de Referência correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do IPSNH e empenhados no respectivo exercício, conforme segue:

13.2 . A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

DOS CASOS OMISSOS

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os casos omissos serão resolvidos pelo CONTRATANTE, mediante decisão fundamentada, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei nº 8.245/1991, no que couber, e das demais normas legais aplicáveis, bem como os princípios que regem a Administração Pública e os contratos.

DAS ALTERAÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

15.1 . O LOCADOR fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições originalmente pactuadas, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários à execução do objeto, observado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.2. O limite previsto no item 15.1 não se aplica às adaptações e ampliações do imóvel expressamente previstas no Termo de Referência e nos demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 106/IPSNH/2026, as quais constituem obrigações originalmente assumidas pelo LOCADOR e deverão ser integralmente executadas às suas expensas, sem direito a reembolso, indenização, compensação, abatimento no aluguel ou pagamento adicional pelo CONTRATANTE.

15.3 . Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

FORO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, do Município de Nova Brasilândia do Oeste/RO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

Novo Horizonte do Oeste- RO, 09 de outubro de 2026.

Contratante

Instituto de Previdência Municipal de Novo Horizonte do Oeste– IPSNH

ANDRESSA RAASCH FELTZ Presidente

Locador

EVILASIO PLASTER

CPF: *.500.032-

TESTEMUNHAS:

_____ NOME: Camilla Mikaella Lopes Feltz CPF N.º: *173.692-

______ NOME: Jean Carlos Ferreira CPF N.º: *.147.572-

Publicado por: Andressa Raasch Feltz Código Identificador: 22FB3B51

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EXTRATO DE CONTRATO 003/IPSNH/2026

CONTRATO Nº: 003/IPSNH/2026

PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA S. DOS SERV. MUNICIPAIS DE NOVO HORIZONTE DO OESTE-RO - IPSNH E DE OUTRO LADO O Sr. EVILASIO PLASTER

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a locação de imóvel urbano de propriedade do LOCADOR, situado na Avenida Honorato Benedito da Silva, no Município de Novo Horizonte do Oeste/RO, com área territorial de 200,00 m² e área edificada de 143,60 m², destinado à instalação e ao funcionamento das atividades administrativas e institucionais do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Horizonte do Oeste – IPSNH, conforme as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e nos demais documentos que integram o Processo Administrativo nº 106/IPSNH/2026.

INTERVENIENTE: Presidente do IPSNH

• ELEMENTO DE DESPESA: FICHA 288

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