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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 77

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Franciele Siminhuk Código Identificador: F3FCF9DE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 103, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS PODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº. 103, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. O Prefeito Municipal de Parecis/RO, o Senhor, MARCONDES DE CARVALHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE;

I – EXONERAR, a pedido do servidor a Senhora, VANESSA CARINA DA SILVA ALVES, portadora do CPF n.º 006..-71, ocupante do CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL III, vinculado ao Gabinete do Prefeito.

II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Revogam as disposições em contrário e/ou conflitantes.

Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 9E0F4E09

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INSTRUÇÃO NORMATIVA N°002/2026/CGM-GAB

Dispõe sobre a padronização dos procedimentos e prazos para tratamento das demandas no âmbito da Controladoria Geral do Município de Porto Velho e estabelece regras para o registro de reuniões relacionadas às atividades de controle.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 767, de 2019, da Lei Complementar Municipal nº 976, de 2024, da Lei Complementar Municipal nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, no que couber, e do Decreto nº 22.220, de 2026, que aprova o Regimento Interno da Controladoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos administrativos e os critérios de fixação de prazos adotados pelas Subcontroladorias, Assessorias e demais unidades integrantes da Controladoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar tratamento tempestivo e prioritário às demandas provenientes dos órgãos de controle externo, observados os prazos estabelecidos e as competências institucionais envolvidas;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer parâmetros uniformes para solicitação de informações, documentos e manifestações, inclusive aquelas relacionadas aos relatórios e demais produtos das atividades de controle;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de acompanhamento e monitoramento das demandas sob responsabilidade da Controladoria Geral do Município, assegurando a identificação de providências, responsáveis, prazos e pendências; CONSIDERANDO a importância de formalizar as reuniões institucionais e técnicas relacionadas às atividades de controle, garantindo o registro dos assuntos tratados, dos encaminhamentos definidos e das providências decorrentes;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de assegurar a rastreabilidade dos atos administrativos, a continuidade dos trabalhos e a adequada preservação do histórico das demandas acompanhadas pela Controladoria Geral do Município;

RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos e prazos a serem observados pelas Subcontroladorias, Assessorias e demais unidades da Controladoria Geral do Município – CGM no tratamento, acompanhamento e monitoramento das demandas relacionadas às atividades de controle, bem como disciplina o registro das reuniões e das providências delas decorrentes.

§ 1º As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se aos procedimentos internos da CGM, inclusive à definição dos prazos para atendimento das solicitações de informações, documentos e manifestações encaminhadas aos órgãos e entidades municipais, observadas as competências institucionais e as normas específicas aplicáveis.

§ 2º A atuação da CGM no acompanhamento e monitoramento das demandas não afasta a responsabilidade dos órgãos e entidades municipais pela adoção das providências de sua competência, pela consistência e veracidade das informações prestadas e pelo cumprimento dos prazos estabelecidos.

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se: I – Demanda interna de controle: aquela decorrente das atividades de auditoria, avaliação, inspeção, fiscalização, acompanhamento, monitoramento ou demais ações desenvolvidas pela CGM no exercício de suas competências;

II – Demanda externa de controle: aquela proveniente do Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas, Ministério Público, Poder Judiciário ou de outros órgãos e instituições competentes, cujo atendimento, acompanhamento ou monitoramento envolva atribuições da CGM;

III – Demanda coordenada: aquela cuja instrução, atendimento ou acompanhamento dependa de informações ou providências de dois ou mais órgãos ou entidades municipais, ou da atuação conjunta de unidades da CGM;

IV – Prazo externo: aquele estabelecido por órgão ou autoridade competente para atendimento de determinada demanda;

V – Prazo de atendimento: aquele fixado pela CGM para obtenção das informações, documentos, manifestações ou providências necessárias à instrução ou acompanhamento da demanda.

VI – Unidade responsável: unidade da CGM incumbida da condução, instrução, acompanhamento ou monitoramento da demanda, observadas suas competências regimentais;

VII – Reiteração: renovação formal de solicitação anteriormente expedida, cujo prazo tenha transcorrido sem atendimento satisfatório; VIII – Monitoramento: atividade de acompanhamento sistemático das providências, recomendações ou determinações relacionadas às demandas sob responsabilidade da CGM, com registro de sua evolução e situação de cumprimento;

IX – Registro de reunião: documento destinado à formalização dos assuntos tratados, participantes, encaminhamentos, responsabilidades e prazos definidos em reuniões relacionadas às atividades institucionais da CGM.

CAPÍTULO II DOS PRAZOS

Art. 3º As unidades da CGM observarão, como regra, os seguintes prazos nas solicitações expedidas no exercício das atividades de controle:

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