DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: FD0F863D
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE- SEMDEC PORTARIA N.º 43/2026/GAB/SEMDEC, DE 12 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação de substitutos do titular do cargo em comissão de Supervisor de Controle, da Assessoria de Controle Interno (ACI) no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (SEMDEC), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA
CIDADE (SEMDEC), no exercício das competências que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 1.000, de 7 de janeiro de 2025, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 1.019, de 18 de junho de 2025, e conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto n.º 21.133, de 3 de julho de 2025,
Art. 4º Os servidores designados prestarão apoio técnico à ACI, sob supervisão do titular, quando a demanda da unidade o exigir, nos termos do art. 22, parágrafo único, do Decreto n.º 21.133, de 2025.
Parágrafo único. O apoio técnico:
I - não configura substituição nem gera retribuição; II - não compreende a assinatura de manifestações privativas do Supervisor de Controle;
III - observará a vedação do art. 2º, inciso III.
Art. 5º A designação vincula-se ao cargo e subsiste em caso de alteração do seu titular.
Art. 6º Dê-se ciência à Controladoria Geral do Município e à unidade de gestão de pessoas, para registro dos períodos de substituição.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES
Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade
Considerando o art. 43 da Lei Complementar n.º 385, de 1º de julho de 2010, que disciplina a substituição de ocupante de cargo em comissão e a condiciona a ato da autoridade competente;
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade das atividades de controle interno da SEMDEC nos afastamentos e impedimentos do titular do cargo;
Considerando o que consta do Processo SEI n.º016.000553/2026-31,
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: DEC72847
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.523, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para substituírem o titular do cargo em comissão de Supervisor de Controle, DAS-05, da Assessoria de Controle Interno (ACI), nas seguintes hipóteses:
I - afastamentos legais ou regulamentares;
II - impedimento ou suspeição do titular para atuar em procedimentos determinado;
III - vacância do cargo, até o exercício do novo titular.
| ORDEM | NOME | MATRÍCULA | CARGO |
|---|---|---|---|
| 1º Substituto | Sabrina Pescador Hermida | 10081939 | Assessor Técnico II – DAS-07 |
| 2º Substituto | Kauê Cristinan da Costa Ribeiro | 10080237 | Assessor Técnico II – DAS-07 |
§ 1º O 2º substituto atuará nos afastamentos e impedimentos do 1º substituto.
§ 2º Nas hipóteses dos incisos I e III, a substituição inicia-se e encerra-se nas datas registradas no assentamento funcional, independentemente de novo ato.
§ 3º Na hipótese do inciso II, a substituição restringe-se ao processo em que registrado o impedimento ou a suspeição.
Art.2º Durante a substituição, o substituto:
I - exercerá as atribuições do cargo, inclusive os poderes delegados ao titular, nos termos do art. 38, § 3º, da Lei Complementar n.º 1.000, de 2025, respondendo pelos atos que praticar;
II - acumulará as atribuições do cargo que ocupa, devendo optar pela remuneração de um deles, nos termos do art. 43, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar n.º 385, de 2010;
III - não atuará em processo no qual tenha praticado ato sujeito a controle ou no qual tenha interesse, hipótese em que atuará o outro substituto.
Parágrafo único. A substituição não altera a titularidade do cargo.
Art. 3º Ressalvada a hipótese do art. 1º, inciso II, é vedado ao substituto praticar atos privativos do cargo enquanto o titular estiver em exercício.
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 6431/2026/SEINFRA-DEA, de 21 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, solicita suplementação de recursos para cobertura de despesas com serviços de limpeza urbana, constante no Processo Administrativo n.° 019.000018/2025-79;
Considerando o Ofício n.º 902/2026/SEMEC-DEC, de 14 de abril de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
| 11.00 - SECRETARIA 11.01 - SECRETARIA |
MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE |
INFRAE INFRAE |
STRUTURA STRUTURA |
- SEINFRA - SEINFRA |
|
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDA DE |
ESPECIFICAÇ ÃO |
ESFER A |
A DE DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
SUPLEMEN TA R$ |
| 11.01.15.452.015.2.829 | Limpeza, manutenção e conservação de logradouros e cemitério públicos |
FIS | 3.3.90.39 | 2.720.0000.0000.00 00 |
3.000.000,00 |
| SUBTOTAL | 3.000.000,00 | ||||
| TOTAL | 3.000.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º
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