DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
SÉRGIO LUIZ PACÍFICO
Secretário Municipal Adjunto de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: BDAE9F16
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.524, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.º 3621/2026/SEMDEC-DIAA, de 06 de outubro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade - SEMDEC solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação para cobertura de despesa com o Convênio n.° 127/2026/PGE-SEPOG, oriundo de Emenda Parlamentar e destinado à aquisição de 01 (um) veículo e aquisição de tablet;
Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2026 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.701.9999.3220.0000 Recursos do Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:
| 18.00 - SECRETARIA 18.01 - SECRETARIA |
MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE |
DESENV DESENV |
OLVIMENT OLVIMENT NATUREZ |
O DA CIDADE - SE O DA CIDADE - SE |
MDEC MDEC |
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDA DE |
ESPECIFICAÇ ÃO |
ESFER A |
A DA DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
SUPLEMEN TA R$ |
| 18.01.04.122.007.2.724 | Manutenção da Unidade Administrativa |
FIS |
4.4.90.52 | 1.701.9999.3220.00 00 |
170.000,00 |
| SUBTOTAL | 170.000,00 | ||||
| TOTAL | 170.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
SÉRGIO LUIZ PACÍFICO Secretário Municipal Adjunto de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: CA4F15CF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.532, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.° 759/2026/FUNCULTURAL-DCONT, de 24 de agosto de 2026, pelo qual a Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL, solicita suplementação de recursos através de superávit financeiro para cobertura de despesas com o Edital n.° 004/2026/FUNCULTURAL - Chamamento Público para seleção de organizações da sociedade civil - OSCs para realização dos defiles oficiais das escolas de samba do carnaval de 2027, constante no Processo Administrativo n.° 010.000631/2026-57;
Considerando o Ofício n.° 734/2026/SEMEC-DEC, de 17 de março de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
| 02.00 - SECRETARIA 02.21 - FUNDAÇÃO C |
DE GOVERNO - ULTURAL DE PO |
SGOV RTO VE |
LHO - FUN NATUREZ |
CULTURAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDA DE |
ESPECIFICAÇ ÃO |
ESFER A |
A DE DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
SUPLEMEN TA R$ |
| 02.21.13.392.047.2.923 | Promoção, produção de eventos artísticos culturais |
FIS | 3.3.50.43 | 2.500.0000.0000.00 00 |
250.000,00 |
| SUBTOTAL | 250.000,00 | ||||
| TOTAL | 250.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
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