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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 113

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

b) Notificar a SEINFRA quaisquer ações que impeçam ou causem transtornos à utilização do bem, objeto da Permissão;

c) Manter o bem em perfeito estado de conservação e limpeza; d) Comprovar o pagamento mensal de todos os tributos, tarifas e contribuições sociais a que está sujeito em face da legislação vigente.

18.2. O descumprimento das obrigações acima mencionadas importará na imediata revogação da permissão de uso.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – DAS RESPONSABILIDADES:

19.1 O PERMITENTE poderá, a qualquer tempo, por intermédio de pessoa especializada, fazer inspeção no imóvel objeto desta Permissão de Uso; a PERMISSIONÁRIA, por sua vez, poderá executar as benfeitorias necessárias ao bem a fim de adequá-lo aos seus objetivos, desde que com autorização prévia do PERMITENTE.

20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:

20.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.

21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO:

21.1. O presente Termo de Permissão de Uso será publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência).

Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo de Permissão de Uso que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas quantas cópias forem necessárias para seu fiel cumprimento, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.

Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2026.

LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA

Secretário Municipal de Infraestrutura

JEANE CARLA FERREIRA DE AZEVEDO

Permissionária

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 6877DDC1

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,ESPORTE E LAZER- SEMTEL EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 104/2026/PGM

Porto Velho, 13 de outubro de 2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 014.002336/2026-03.

CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER – SEMTEL.

CONVENENTE: FEDERAÇÃO DE JIU-JÍTSU DO ESTADO DE RONDÔNIA – FJJRO, CNPJ nº 24.285.262/0001-08. ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 104/2026/PGM.

DO OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros à Federação de Jiu-Jítsu do Estado de Rondônia – FJJRO, destinados à execução do projeto “Formando Campeões”, visando à aquisição de kimonos e placas de tatame, destinados ao fortalecimento dos projetos sociais de Jiu-Jítsu desenvolvidos no Município de Porto Velho, conforme metas, etapas, metodologia, cronograma e demais condições estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado (ID 1529801).

DO VALOR DO REPASSE: O valor global do presente Termo de Fomento é de R$ 320.624,00 (trezentos e vinte mil, seiscentos e vinte e quatro reais), em parcela única pelo MUNICÍPIO, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária específica vinculada a este instrumento.

DOS RECURSOS: As despesas decorrentes do presente instrumento serão consignadas no orçamento da SEMTEL, conforme segue: Programa/Atividade: 13.01.27.812.345.2.826 – Manutenção de Eventos Esportivos de Competições de Porto Velho. Elemento de Despesa: 33.50.4300000 – Subvenções Sociais. Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000.0028, conforme Empenho nº 7313/2026, no valor de R$ 320.624,00 (trezentos e vinte mil, seiscentos e vinte e quatro reais).

DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo de Fomento é de 03 (três) meses, a contar da liberação do recurso, podendo ser prorrogada para fins de cumprimento da execução de seu objeto, desde que observado o art. 43, caput, do Decreto nº 14.859/2017.

Responsável Pelo Extrato

CÁSSIO MOURA SILVA

Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL

Publicado por: Aline de Souza Zanuto Pozzer Código Identificador: 6FD1B3B9

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,ESPORTE E LAZER- SEMTEL PORTARIA Nº 198, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Designa servidoras como Gestoras Setoriais de Chamados no sistema GLPI e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER – SEMTEL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de organizar e centralizar o acompanhamento dos chamados de suporte de tecnologia da informação registrados no sistema GLPI pelos servidores desta Secretaria;

CONSIDERANDO o Ofício nº 2476/2026/SEMTEL-DGP e a resposta da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação – SMTI, constante do Despacho nº 29/2026, no âmbito do Processo SEI nº 014.002444/2026-78;

CONSIDERANDO os princípios da finalidade, necessidade, segurança, responsabilização e prestação de contas, previstos no art. 6º da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como a necessidade de segregação de funções e rastreabilidade das autorizações;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designadas como Gestoras Setoriais de Chamados no sistema GLPI , no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SEMTEL, as servidoras relacionadas abaixo:

Nº Nome Matrícula Cargo Lotação
1 Yara Cavalcante Martins 10079866 Assessora II SEMTEL-DGP
2 Naiara Jovania Braga da Silva 10081162 Diretora I SEMTEL-DA

Art. 2º As servidoras designadas poderão, no âmbito exclusivo dos chamados da SEMTEL:

I – acompanhar os chamados registrados;

II – abrir chamados em nome dos servidores da Secretaria; III – solicitar validação e aceitar soluções.

Art. 3º Fica delegada às servidoras designadas a competência para validar os chamados de que trata o art. 2º, em substituição à validação da chefia imediata, sendo a delegação realizada em caráter nominal e intransferível.

Art. 4º As servidoras designadas ficam autorizadas a validar os chamados abrangidos pela presente designação, inclusive aqueles classificados como de alto risco, observados os procedimentos e requisitos estabelecidos pela Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação – SMTI. Art. 5º É vedada às servidoras designadas a utilização das informações constantes dos chamados para fins de avaliação funcional, controle de frequência, apuração disciplinar ou qualquer outra finalidade diversa daquela prevista nesta Portaria.

Art. 6º A efetivação do perfil de Gestor Setorial de Chamados no sistema GLPI fica condicionada à assinatura, por cada servidora

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