Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 122

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

Art. 2º - A dispensa do trabalho no dia 13 de outubro de 2026, aplicase exclusivamente aos professores em efetivo exercício da docência, com atuação em sala de aula, estendendo-se também aos demais servidores em exercício nas respectivas unidades escolares CMEI CARROSSEL DOURADO E DA ESCOLA VANEIDE DE OLIVEIRA . A dispensa de que trata o caput não se estende aos servidores em exercício nas sedes administrativas da Secretaria Municipal da Educação e dos órgãos a ela vinculados, os quais deverão cumprir normalmente sua jornada de trabalho.

Art. 3º - Compete aos gestores das unidades escolares e aos responsáveis pelas unidades administrativas dar ciência do disposto neste Decreto aos servidores sob sua responsabilidade e adotar as providências necessárias ao seu cumprimento.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Crespo-RO, 11 de outubro de 2026.

EDER DA SILVA

articulem as ações para operacionalização efetiva das atividades do dia “D” da Busca Ativa Escolar especificadas nesta Portaria.

DO DIA “D” DE COMBATE À EVASÃO E EXCLUSÃO ESCOLAR NO PERÍODO DA REMATRÍCULA

Art. 2º - O dia “D de combate à evasão escolar no período de rematrícula deverá ser programado para ocorrer durante o período de rematrícula do calendário escolar ou, no máximo, na semana imediatamente seguinte ao término do período de rematrícula.

§1º. O dia “D de combate à evasão escolar no período de rematrícula tem por objetivo garantir que todos os alunos que já estão na Rede Escolar possam efetuar a rematrícula escolar no prazo necessário para evitar evasão.

§2º. O dia “D de combate à evasão escolar no período de rematrícula envolve também os casos em que forem detectadas situação de exclusão escolar nesse período, destinada a identificar os alunos invisíveis que, eventualmente, estejam excluídos da Rede Escolar, visando sua reinserção no ambiente escolar.

Prefeito Municipal

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: B289FFE2

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO PORTARIA Nº 5244/2026-GAB/PMRC. DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a inclusão na Portaria de matrícula/ rematrícula e na Portaria do Calendário Escolar o “Dia D do Busca Ativa Escolar”, visando fortalecer as ações da busca ativa no território no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

EDER DA SILVA , Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o artigo 206 da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/1996, o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, e

CONSIDERANDO às disposições contidas na Lei estadual n. 6.398 de 05 de maio de 2026, que instituiu a Política Estadual de Busca Ativa escolar no âmbito do estado de Rondônia - Lei Marta Isabelle,

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na Portaria de matrícula/rematrícula e na Portaria do calendário escolar do município de Rio Crespo-RO, os eventos relativos ao dia “D” da Busca Ativa Escolar, visando fortalecer as ações de busca ativa escolar no território de Rio Crespo-RO, com os seguintes objetivos:

I. Identificar crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória, que já estejam na Rede Escolar, em situação de evasão escolar no período da rematrícula;

II. Identificar os casos de abandono, infrequência e exclusão escolar de crianças e adolescentes no ano letivo em curso;

III. Alertar e notificar os órgãos que compõem a rede de proteção integral sobre casos de evasão, abandono, infrequência e exclusão escolar detectados; e;

IV. Implementar estratégias para a reinserção escolar de crianças e adolescentes em situação de exclusão escolar (aluno invisível) e o monitoramento contínuo da rematrícula, matrícula e permanência do estudante na escola, visando o enfrentamento da cultura do fracasso escolar, a fim de superar desafios e alcançar o sucesso dos estudantes.

Parágrafo Único. Determinar a adesão das demais Secretarias Municipais, especialmente a Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social à programação estabelecida pela Secretaria de Educação, para que, de forma conjunta,

DO DIA “D” DE COMBATE AO ABANDONO, INFREQUÊNCIA E EXCLUSÃO ESCOLAR NO PERÍODO DO ANO LETIVO

Art. 3º - O dia “D” de combate ao abandono, infrequência e exclusão escolar no período do ano letivo deverá ser programado para ocorrer durante o ano escolar e deverá ocorrer, preferencialmente, em articulação com o calendário escolar da Secretaria de Estado da Educação – Seduc/RO, visando a ação conjunta e a melhor amplitude das ações.

§1º. O dia “D de combate ao abandono, infrequência e exclusão escolar no período do ano letivo tem por objetivo garantir que todos os alunos rematriculados, matriculados e reinseridos concluam, com sucesso, o ano letivo.

Art. 4º - Todas as ações relativas ao dia “D”, tanto as relativas ao combate à evasão escolar no período da rematrícula, quanto aqueles destinadas ao combate ao abandono, infrequência e exclusão escolar no período do ano letivo, deverão ser prévia e amplamente divulgadas pela Secretaria de Educação, visando articular a participação das demais secretarias municipais e dos órgãos públicos e privados instalados no município, especialmente o Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação, além de pais e mestres e da sociedade em geral.

Art. 5º - Todas as ações relativas ao dia “D”, tanto as relativas ao combate à evasão escolar no período da rematrícula, quanto aquelas destinadas ao combate ao abandono, infrequência e exclusão escolar no período do ano letivo, deverão ser registradas e reportadas no Relatório Anual de Busca Ativa do município.

Art. 6º - As ações do dia “D” da busca ativa escolar tratadas nesta Portaria não exime o município de adotar outras ações complementares para combater a evasão, abandono, infrequência e exclusão escolar, visando a inserção e manutenção dos alunos, para que nenhuma criança, adolescente e/ou jovem em idade escolar obrigatória fique fora da escola.

Art. 7º - Os casos omissos a essa Portaria serão analisados pelo Comitê da BAE e submetidos à Secretaria Municipal de Educação para decisão.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Crespo - RO, 13 de outubro de 2026.

EDER DA SILVA

Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO

www.diariomunicipal.com.br/arom 122