DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
§ 1º. A renovação não alcança itens que tenham sido integralmente consumidos ou que estejam com saldo quantitativo zerado.
§ 2º. Os quantitativos renovados não constituem obrigação de contratação integral pelo Município, permanecendo a Administração autorizada a emitir as respectivas ordens de fornecimento conforme sua necessidade e disponibilidade orçamentária. CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DA
VANTAJOSIDADE
A prorrogação da Ata fundamenta-se na justificativa de vantajosidade constante do processo e no Relatório de Cotação ID 195475, que atestam a compatibilidade dos preços registrados com os valores de mercado e a conveniência administrativa da continuidade do fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A DETENTORA deverá manter, durante todo o período prorrogado, as condições de habilitação, qualificação técnica, regularidade fiscal, trabalhista, econômico-financeira e demais requisitos exigidos no edital e na Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO A execução do fornecimento continuará ocorrendo de forma parcelada e sob demanda, mediante emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou instrumento equivalente, observados os prazos, locais, condições de entrega, recebimento, fiscalização e pagamento previstos no edital, no Termo de Referência, na Ata e no Contrato nº 083/2025.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes das contratações realizadas durante o período de vigência prorrogado correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das secretarias requisitantes, indicadas nos respectivos empenhos e autorizações de fornecimento, condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O ÓRGÃO GERENCIADOR providenciará a divulgação deste Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio oficial do Município, nos termos da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 30/2025 que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica mantido o foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Ariquemes, Estado de Rondônia, conforme previsto na Ata de Registro de Preços nº 30/2025, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento que não possam ser solucionadas administrativamente.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo.
Rio Crespo/RO, 13 de outubro de 2026
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal Contratante
Andrade & Dezani LTDA GABRIEL SANTOS DEZANI Detentora
Publicado por: Thiago Barros da Silva Código Identificador: 431CCB21
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº : 543/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2025 CONTRATO Nº 083/2025
CONTRATADA : ANDRADE & DEZANI LTDA CNPJ : 11.110.685/0001-45
O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.977/0001-41, com sede na Rua Ermelindo Milani, nº 1040, Centro, Rio Crespo/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, EDER DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 713.164.002-63, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ANDRADE & DEZANI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.110.685/0001-45, com sede na Rua Francisco Gomes, nº 3509, Bairro Sol Nascente, Alto Paraíso/RO, CEP 76862-000, neste ato representada por seu sócio-administrador, GABRIEL SANTOS DEZANI, inscrito no CPF sob o nº .793., portador do RG nº * SESDC/RO, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 083/2025, decorrente do Processo Administrativo nº 543/2025, do Pregão Eletrônico nº 036/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 30/2025, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 083/2025, cujo objeto é o fornecimento parcelado de água mineral, recargas de gás de cozinha GLP e aquisição de vasilhames, destinados ao atendimento das necessidades das secretarias do Município de Rio Crespo/RO.
CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 083/2025 por mais 12 (doze) meses, com início em 20 de outubro de 2026 e término em 20 de outubro de 2027.
Parágrafo único. A prorrogação fundamenta-se no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, na previsão constante do edital e do contrato original, na natureza contínua do fornecimento, na manifestação de interesse da Administração, na anuência da CONTRATADA e na demonstração da permanência da vantagem econômica e administrativa.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR DO CONTRATO
O valor estimado do Contrato nº 083/2025 para o período prorrogado permanece em R$ 156.260,04 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta reais e quatro centavos), conforme os quantitativos e preços unitários constantes deste Termo Aditivo.
§ 1º. O valor previsto nesta cláusula é estimativo e não representa garantia de contratação integral, ficando os pagamentos condicionados aos fornecimentos efetivamente solicitados, entregues, recebidos e atestados pela Administração.
§ 2º. Os preços unitários permanecem inalterados, conforme os valores registrados na Ata de Registro de Preços nº 30/2025 e mantidos pela justificativa de vantajosidade constante do processo. CLÁUSULA QUARTA DO QUADRO DE FORNECIMENTO
Para o período prorrogado, ficam considerados os seguintes itens e valores estimados:
| Item | Descrição | Unidade | Quantidade estimada |
Preço unitário |
Valor estimado |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Galão de água mineral contendo 20 litros vasilhame |
UN | 65 | R$ 22,90 | R$ 1.488,50 |
| 2 | Recarga de água mineral natural sem gás, acondicionada emgalão retornável de 20 litros |
UN | 2.995 | R$ 13,08 | R$ 39.174,60 |
| 3 | Recarga de gás de cozinha GLP, acondicionada em cilindro P-13, botijão de 13 kgretornável |
UN | 700 | R$ 148,07 | R$ 103.649,00 |
| 4 | Água mineral natural sem gás, fardo com 12 garrafas de 500 ml cada |
FRD | 532 | R$ 17,15 | R$ 9.123,80 |
| 5 | Cilindro P-13paragás de cozinha GLP |
UN | 12 | R$ 172,97 | R$ 2.075,64 |
| 6 | Água mineral com gás, fardo com 12 unidades de 500 ml cada |
FRD | 30 | R$ 24,95 | R$ 748,50 |
| Total estimado | R$ 156.260,04 |
Parágrafo único. A execução ocorrerá de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração, mediante emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou instrumento equivalente, não sendo exigível o fornecimento integral dos quantitativos estimados. CLÁUSULA QUINTA DA MANUTENÇÃO DA VANTAJOSIDADE E DOS PREÇOS
A autoridade competente atesta a manutenção da vantagem econômica e administrativa da contratação, com fundamento na justificativa de vantajosidade constante do processo e no Relatório de Cotação ID 195475.
Parágrafo único. Não haverá reajuste ou alteração dos preços por força deste Termo Aditivo. Eventual reajuste, revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro dependerá de requerimento próprio,
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