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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 127

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 19CF5556

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE DECRETO Nº 3328/2026 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

alinhamento técnico quanto aos procedimentos relacionados ao processo de Regularização Fundiária Urbana – REURB no Município.

Art. 3º - A saída está prevista para o dia 14 de outubro de 2026, às 07h00, com retorno previsto para o dia 16 de outubro de 2026, até às 21h00, sendo o deslocamento realizado em veículo oficial Fiat Toro, placa RSV2A54.

DECRETO nº 3328/2026 de 13 de outubro de 2026.

SÚMULA: “Declara o encerramento do prazo de validade do Concurso Público nº 001/2024PMSFO/RO e dá outras providências.”

Art. 4° - O prazo para prestação de contas é de 15 (quinze) dias após o retorno, conforme disciplina a Lei Municipal Nº 1530 de 01 de abril de 2025.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE, Estado de Rondônia, Sr. Edison de Oliveira no exercício de suas atribuições legais e com fundamento no art. 37, inciso III, da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o prazo de validade de dois anos do Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO, contado da publicação de sua homologação, ocorrida em 11 de outubro de 2024; CONSIDERANDO o encerramento desse prazo em 11 de outubro de 2026, sem prorrogação;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade ao encerramento da validade do certame; DECRETA:

Art. 1º Fica declarado o encerramento, em 11 de outubro de 2026, do prazo de validade do Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO, em razão do transcurso do período de dois anos, sem prorrogação. Art. 2º O encerramento da validade não prejudica os atos de provimento regularmente praticados durante a vigência do concurso nem os direitos à nomeação constituídos nesse período, cuja análise deverá observar a legislação aplicável e eventuais decisões judiciais. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração, Arrecadação e Finanças, por meio do setor responsável pela gestão de pessoas:

I – registrar o encerramento da validade nos processos e controles referentes ao concurso;

II – divulgar este Decreto no portal oficial do Município;

III – identificar eventuais situações pendentes relacionadas a atos praticados durante a validade do concurso ou a direitos à nomeação constituídos nesse período, encaminhando-as para análise administrativa e jurídica, quando necessário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de São Felipe D’Oeste, aos Treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (13/10/2026).

EDSON DE OLIVEIRA

EDSON DE OLIVEIRA Prefeito Municipal São Felipe d´Oeste-RO

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: D1A7C8D5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA DE DIARIA Nº28/SEMAF/2026.

Portaria de Diaria Nº28/SEMAF/2026.

O prefeito do municipio de são felipe d’oeste – RO, sr. Edson de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos por lei

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 2,5 (duas e meia) diárias civis à servidora Priscila Ingred Ribeiro, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Nível I, para custear despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem, durante o período de viagem a serviço.

Art. 2º - Autorizar o deslocamento da referida servidora à cidade de Porto Velho/RO, capital do Estado de Rondônia, para realização de visita técnica junto ao NUREF – Núcleo de Regularização Fundiária, com a finalidade de obter esclarecimentos, orientações e promover o alinhamento técnico quanto aos procedimentos relacionados ao processo de Regularização Fundiária Urbana – REURB no Município.

Art. 3º - A saída está prevista para o dia 14 de outubro de 2026, às 07h00, com retorno previsto para o dia 16 de outubro de 2026, até às 21h00, sendo o deslocamento realizado em veículo oficial Fiat Toro, placa RSV2A54.

Prefeito de São Felipe D’Oeste/RO

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 2C51515A

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA DE DIARIA Nº27/SEMAF/2026.

Art. 4º - O prazo para prestação de contas é de 15 (quinze) dias após o retorno, conforme disciplina a Lei Municipal Nº 1530 de 01 de abril de 2025.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA

Portaria de Diaria Nº27/SEMAF/2026.

O prefeito do municipio de são felipe d’oeste – RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos por lei

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 2,5 (duas e meia) diárias civis à servidora Emilly Cristiny Rodrigues de Souza, ocupante do cargo de Coordenadora de Gabinete Inter Secretarias, para custear despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem, durante o período de viagem a serviço.

Art. 2º - Autorizar o deslocamento da referida servidora à cidade de Porto Velho/RO, capital do Estado de Rondônia, para realização de visita técnica junto ao NUREF – Núcleo de Regularização Fundiária, com a finalidade de obter esclarecimentos, orientações e promover o

Prefeito Municipal São Felipe D´Oeste

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: D30451AD

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA DE DIARIA Nº 29/SEMAF/2026.

Portaria de Diaria Nº 29/SEMAF/2026.

O prefeito do municipio de são felipe d’oeste – RO, Sr. Edson de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos por lei

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias civis à servidora Maria Catarina Spanhol, ocupante do cargo de Coordenador de planejamento

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