DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339
capacidade de relacionar e analisar informações de diferentes campos do conhecimento.
§ 1º O coletivo de educadores constituirá metodologia capaz de envolver cada criança e adolescente na aprendizagem individual e coletiva, estimulando investigação, criatividade, participação e autonomia.
§ 2º A operacionalização do currículo será orientada por abordagens interdisciplinares e transdisciplinares, definidas na proposta pedagógica e pactuadas entre profissionais da educação, estudantes, famílias e comunidade, sob coordenação da escola.
CAPÍTULO XII — DA AVALIAÇÃO
Art. 14 A avaliação da política considerará indicadores de desigualdade e equidade, incluindo raça/cor, gênero, nível socioeconômico e deficiência, garantindo transparência e alinhamento às exigências de monitoramento da educação integral. Participarão desse processo o Conselho Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Educação e as escolas.
§ 1º Serão criados instrumentos de monitoramento da política e da aprendizagem dos estudantes.
§ 2º Ao final de cada ano, realizará avaliação abrangente e participativa, envolvendo equipes, serviços e segmentos da comunidade escolar, para verificar prazos e metas do planejamento. § 3º A avaliação do desempenho dos estudantes e a avaliação da proposta pedagógica são distintas, mas complementares.
— planejar a formação continuada dos profissionais; — organizar o monitoramento e avaliação, com reuniões pedagógicas, acompanhamento do desempenho e participação das famílias e parceiros.
CAPÍTULO XV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 A proposta de mudança do regime escolar de turno parcial para tempo integral de cada escola será encaminhada ao Conselho Municipal de Educação, por meio da mantenedora, acompanhada dos documentos necessários, incluindo ofícios, proposta ou adoção de regimento, atas de reuniões com a comunidade escolar, formulário de identificação e infraestrutura, quadro de pessoal e síntese da proposta curricular.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação analisará a documentação e poderá realizar verificação in loco quanto à carga horária, número de vagas, espaços, recursos humanos, currículo, metodologia, avaliação e registros escolares.
Art. 18. A presente Instrução Normativa, após sua revisão pela Secretaria Municipal de Educação e aprovação pela autoridade competente, será submetida à apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Educação, nos termos do art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7/2025, com a redação dada pela Resolução CNE/CEB nº 2/2026, devendo o procedimento observar o prazo nacional de 31 de outubro de 2026.
CAPÍTULO XIII — DA GESTÃO DA ESCOLA
Art. 15 A implantação da educação integral em tempo integral exige quadro de pessoal adequado à realidade da escola.
§ 1º A escola deverá contar, no mínimo, com os seguintes profissionais, observada a titulação prevista na legislação vigente:
— equipe diretiva;
Parágrafo único. A publicação e a eficácia deste ato observarão a conclusão do rito de aprovação e deliberação do órgão competente.
Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, condicionada à aprovação pela autoridade competente e à conclusão do rito de apreciação e deliberação pelo Conselho Municipal de Educação.
— coordenação pedagógica;
— orientador educacional, quando prevista na organização da rede;
— secretário escolar;
— professores das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares;
— profissionais de apoio, estagiários, voluntários, membros da comunidade e parceiros poderão colaborar exclusivamente em atividades de apoio pedagógico, cultural, esportivo, tecnológico ou social, sob planejamento, coordenação e supervisão de profissional da educação legalmente habilitado, sendo vedados o exercício da regência, a substituição do professor titular, a avaliação autônoma dos estudantes e a responsabilização exclusiva por atividades curriculares e oficinas.
§ 2º A regência das atividades curriculares, inclusive oficinas e projetos integrados à jornada escolar, será exercida por professores ou profissionais da educação legalmente habilitados para a atividade específica, nos termos da legislação vigente.
§ 3º A formação continuada dos profissionais deverá considerar os diferentes perfis, contextos, necessidades e inovações da educação integral.
CAPÍTULO XIV — DAS AÇÕES PARA A IMPLANTAÇÃO
JOSIEL SILVARES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação Port. 013/GAP/2026
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 9D079000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 23/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 538/2021.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 ao Contrato Administrativo 23/2021 - Processo Administrativo nº 538/2021. (Alteração de Conta-Corrente para Pagamento}
Considerando o Requerimento da empresa GTX ENGENHARIA LTDA – CNPJ nº 32.300.342/0001-13;
CONTRATANTE: Município de São Felipe d’Oeste/RO CONTRATADO: GTX ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. – CNPJ nº 32.300.342/000113.
I – DO OBJETO
Art. 16 A mantenedora e a escola indicada para implantar a educação integral deverão, previamente, realizar as ações:
— instituir equipe pedagógica e multidisciplinar permanente para implementar gradativamente a política e dialogar com as comunidades escolares;
— realizar diagnóstico da rede e da realidade socioeducacional da escola, com participação das equipes diretivas e dos professores; — promover diálogo com a comunidade escolar e a sociedade civil organizada, inclusive por meio de palestras, encontros e debates, para sensibilização, divulgação e construção de parcerias;
— definir a proposta pedagógica, o regimento escolar e os projetos que comporão o currículo;
— dimensionar o quadro de pessoal, suas funções, titulação, horários e designações;
— adequar o espaço físico e os equipamentos ao currículo e às necessidades de acessibilidade;
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a altera ção dos dados bancários para fins de pagamento dos serviços de fornecimento de internet empenhados e inerentes ao Contrato Administrativo 23/2021 conforme a seguir: Banco: 756 – Banco Cooperativo Do Brasil (SICOOB) Agência: 5024 C/C: 444645-3
Dessa forma, considerando o requerimento da empresa contratada, ficam alte rados os dados bancários para fins de pagamentos dos serviços de fornecimento de internet, objetos do Contrato Administrativo 23/2021. III – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente apostilamento encontra respaldo no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a formalização por apostila para correções de erros materiais , desde que não haja modificação da essência do ajuste.
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