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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 138

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

O presente Termo será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no Mural da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis, no Mural da Câmara Municipal de Teixeirópolis, em jornal de circulação e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo de Prorrogação das Atas de Registro de Preços, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Teixeirópolis – RO, 13 de outubro de 2026.

OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Kerlon Moreira Figueredo Código Identificador: 86EC9D97

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº: 025/PJM/2026

Contrato nº: 025/PJM/2026 Processo Administrativo: N°00536.03.01.2026

Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: ANDERSON BRAZ CABRAL

Objeto : O presente contrato tem por objeto a aquisição e a instalação de playgrounds (parques infantis coloridos), conforme as especificações do Edital de Licitação, Termo de Referência e Ata de Realização do Pregão Eletrônico nº 029/2026, divididos nas seguintes cotas:

Item 01 (Cota de Ampla Concorrência): 02 (duas) unidades de Playground – Parque infantil colorido, com estrutura principal (colunas) em madeira plástica (110 mm x 110 mm, parede de 20 mm) revestida com acabamento em polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba;

Item 02 (Cota Reservada - ME/EPP): 01 (uma) unidade de Playground – Parque infantil colorido, com estrutura principal (colunas) em madeira plástica (110 mm x 110 mm, parede de 20 mm) revestida com acabamento em polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba.

Valor: Dá-se ao contrato, o valor total de R$ 302.940,00 (Trezentos e dois mil e novecentos e quarenta reais) , que será pago conforme Termo de referência e plano de trabalho.

Prazo: O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado e/ou aditado nos termos da Lei nº 14133/2021.

Data da formalização: Teixeirópolis/RO, 13 de outubro de 2026.

Assinam:

ANDERSON BRAZ CABRAL CILSO VIEIRA CARDOSO HELENILSON ANDERSON AMORIM LENK OSMY TOLEDO DE SOUZA

Publicado por:

Amanda Carolina Coraleski Benfica Código Identificador: 365D4908

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

Termo Aditivo: Nº 002 AO CONTRATO Nº 045/PJM/2025 Processo nº: 00685.07.01-2025 Contratante: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO Contratado: DATAPLEX TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação de prazo do contrato supracitado.

Prazo: O presente contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 20 de outubro de 2026.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do presente contrato permanecem inalteradas.

Data da formalização: Teixeirópolis/RO, 13 de outubro de 2026.

Assinam:

DATAPLEX TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA OSMY TOLEDO DE SOUZA CILSO VIEIRA CARDOSO

Publicado por: Amanda Carolina Coraleski Benfica Código Identificador: 0C200553

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 80/GAB/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

“Institui o Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar no município de Teixeiropolis-Ro.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIROPOLIS-RO , no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo inciso II do Art. 34 e o inciso V do Art. 77 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 206 da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/1996 e o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º, inciso 1º c/c o Art. 4º, inciso II da Lei Estadual N° 6.397, de 5 de maio de 2026 – Lei Marta Isabelle, que instituiu a Política Estadual de Prevenção da Automutilação e do Suicídio no estado de Rondônia.

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir o Comitê Gestor da BAE, que será constituído pelos agentes públicos titulares das Secretarias Municipais abaixo indicados:

Elaine Valdivino de Souza Borba - Secretaria Municipal de Educação

José Roberto de Souz - Secretaria Municipal de Saúde; Débora Cassimiro De Carvalho Silva - Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. O cargo de Gestor Político da Busca Ativa será ocupado pelo Secretário(a) Municipal de Educação.

Art. 2º - A atuação do Comitê Gestor da BAE será regida pelas seguintes diretrizes, sem prejuízo de outras que assegurem a plena eficácia desta Portaria:

I - atuação intersetorial: cooperação técnica e administrativa entre o Município, o Estado de Rondônia e a União, integrando as áreas de educação, assistência social, saúde e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

II - eficiência operacional: adoção de fluxos e procedimentos administrativos simplificados, no âmbito interno e externo, para a célere identificação, localização e busca ativa de crianças e adolescentes que estejam fora do âmbito escolar;

III - desburocratização e intercâmbio de dados: facilitação do compartilhamento de informações entre entes públicos e instituições privadas para a localização imediata de estudantes em situação de abandono ou evasão escolar; e

IV - busca ativa humanizada e protetiva: priorização do acolhimento e da escuta qualificada da família ou responsáveis para a superação das causas da exclusão escolar, com o acionamento imediato e prioritário dos órgãos de segurança pública e do sistema de garantia de direitos sempre que for detectada qualquer ameaça à vida, à integridade física ou situação de risco severo à criança ou ao adolescente.

Art. 3º - O Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar terá como principais atribuições:

I. Articular todos os órgãos que se integrarão à estratégia BAE;

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