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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 142

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

PROCURADORIA JURIDICA DECRETO N. 489.2026 - 13.10.2026 - CONCEDE VACÂNCIA - VALMIR APARECIDO NUNES VAROTTI. PROC. 1354-2026

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso V, art. 72, parágrafo único, e art. 94, inciso II, da Lei n. 14.133/2021; Lei Municipal n. 753/2017.

DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2026.

DECRETO N. 489/2026 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Urupá/RO, 13 de outubro de 2026.

“DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DO SERVIDOR SR. VALMIR APARECIDO NUNES VAROTTI PARA TOMAR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso I da Lei Orgânica do Município e conforme expedientes contidos no processo eletrônico n. 1354/2026. RESOLVE:

Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Agente de Infraestrutura II – Operador de Máquinas Pesadas, ocupado pelo servidor Sr. VALMIR APARECIDO NUNES VAROTTI, matrícula n. 58106, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 47, inciso VI da Lei Municipal n. 692/2015.

Art. 2º A vacância de que trata o art. 1º deste decreto será pelo prazo de 03 (três) anos, constante no artigo 49, inciso III da Lei n. 692/2015, ou, antes, desde que a pedido do servidor.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de outubro de 2026 . Art. 4º Publique-se na forma da Lei.

(Assinado Eletronicamente)

EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá-RO

Publicado por: Johnatan Silva de Sousa Código Identificador: 5CB8068A

PROCURADORIA JURIDICA EXTRATO CONTRATO N. 081/2026

EXTRATO DO CONTRATO N. 081/2026 – SEMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO: n. 1352/2026.

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação n. 018/2026, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ n. 21.346.637/0001-04, representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. CÉLIA MARIA DOS SANTOS.

INTERVENIENTE: MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, CNPJ n. 63.787.097/0001-44, representado pelo Prefeito, Sr. EZEQUIEL SALDANHA.

CONTRATADOS (LOCADORES): CLAUDINEY NEVES, CPF n. 301.022, e VALÉRIA ALVES DE AZEVEDO, CPF n. 559.882.

OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel em alvenaria ou madeira, situado na zona urbana do Município de Urupá/RO, na Rua XV de Novembro, n. 1683, Bairro Alto Alegre, cadastrado sob o n. 1106 (Inscrição Imobiliária n. 01-04-0016-0008-00), destinado à concessão do benefício eventual de aluguel social, nos termos da Lei Municipal n. 753/2017.

VALOR: R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 3.810,00 (três mil, oitocentos e dez reais).

VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, em casos excepcionais, mediante novo parecer técnico socioassistencial.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática 02.006.08.244.0008.2.098 – Gestão de Benefícios Eventuais; Elemento de Despesa 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física/Locação de Imóveis; Fonte de Recurso 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; Nota de Empenho n. 319/2026. FISCAL DO CONTRATO: GIONEIDE DE SOUZA LIMA PIOVESAN, matrícula n. 6513, lotada na SEMAS.

CÉLIA MARIA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado por: Claudiney Quirino de Souza Código Identificador: 578818E3

PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.265 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. SUPERÁVIT FINANCEIRO. PAVIMENTAÇÃO. BLOCOS. EMENDA. PROC. 970.24

LEI N. 1.265 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit no orçamento vigente, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 195.933,93 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e três reais e noventa e três centavos) , para Pavimentação em Blocos intertravados em Ruas e Avenidas do Município.

Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EZEQUIEL SALDANHA Prefeito Municipal

Publicado por:

Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador: 8432A936

PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.266 - 13.10.2026 - ABERTURA CRÉDITO ESPECIAL. PAVIMENTAÇÃO BLOCOS - PROC. 967.26

LEI N. 1.266 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 566.533,02 ao Orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA, proveniente de Transferência Especial do Senador Marcos Rogério para pavimentação em blocos, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município de Urupá do exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 566.533,02 (quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e trinta e três reais e dois centavos) , destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA.

Art. 2º Para atendimento do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, fica criada e suplementada no orçamento vigente a seguinte dotação orçamentária:

Órgão/Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA

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