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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 143

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

Programação: Execução Direta de Pavimentação em Blocos / Emenda Senador Marcos Rogério

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Art. 3º Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional Especial criado nesta Lei decorrerão de:

I – Anulação Parcial de Empenhos / Saldo Remanescente : No valor de R$ 194.344,63 (cento e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), referente ao saldo remanescente da Transferência Especial do Senador Marcos Rogério, nos termos do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964;

II – Excesso de Arrecadação por Rendimentos Financeiros: No valor de R$ 372.188,39 (trezentos e setenta e dois mil, cento e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos), proveniente dos rendimentos de aplicações financeiras dos recursos da referida Transferência Especial, nos termos do Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EZEQUIEL SALDANHA

Prefeito do Município de Urupá/RO

Publicado por: Johnatan Silva de Sousa Código Identificador: 217FEADB

PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.267 - 13.10.2026 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. SUPERÁVIT FINANCEIRO. CONVÊNIO ESTADUAL N. 2252025-DER - PROC. 536.25

LEI N. 1.267 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit no orçamento vigente, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 320.624,28 (trezentos e vinte mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos) , destinado à execução das ações vinculadas ao Convênio nº 225/2025/PGE-DERADM (ID 225254), celebrado junto ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER/RO.

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei serão destinados as seguintes despesas:

I - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; II - R$ 120.624,28 (cento e vinte mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos), no elemento de despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo.

Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EZEQUIEL SALDANHA

Prefeito Municipal

Publicado por: Johnatan Silva de Sousa Código Identificador: 569FA52B

PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.268 - 10.10.2026 - ABERTURA CRÉDITO ESPECIAL. SUPERÁVIT FINANCEIRO - FITHA - PROC. 1136.2026

LEI N. 1.268 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à alteração de fonte de recurso e readequação de

elementos de despesa, mediante anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 451.200,00, no Orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, referente às ações do FITHA, e dá outras providências”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ , Estado de Rondônia,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a fonte de recurso e readequar os elementos de despesa na estrutura orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, no valor total de R$ 451.200,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e duzentos reais) , para a execução das ações de Recuperação de Estradas Vicinais – FITHA.

Art. 2º Para atendimento do disposto no artigo 1º, fica autorizada a abertura de crédito orçamentário mediante a suplementação/criação das seguintes dotações orçamentárias:

Orgão/Unidade: 02.008 – Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI;

Programação: Ações de Recuperação de Estradas Vicinais – FITHA; Fonte de Recurso: 17590000 – Recursos Vinculados a Fundos – Exercício Corrente;

3.3.90.30.00 – Material de Consumo........... R$ 41.200,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 400.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......... R$ 10.000,00 TOTAL SUPLEMENTADO: .............. R$ 451.200,00

Art. 3º Os recursos necessários para a cobertura das dotações fixadas no Artigo 2º decorrerão da Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias , nos termos do Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art.4º Ficam alterados, no que couber, os anexos correspondentes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, para fins de compatibilização da ação orçamentária readequada.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EZEQUIEL SALDANHA

Prefeito do Município de Urupá/RO

Publicado por: Johnatan Silva de Sousa Código Identificador: 61DB3A3A

PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.269 - 10.10.2026 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. FUNDEB. ETI. SEMEC. AJUSTADO. PROC. 999.26

LEI N. 1.269 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 209.167,84, em favor da Secretaria Municipal de Educação, com a criação da ação orçamentária “Manutenção da Educação em Tempo Integral (ETI) – Aplicação dos 4% do FUNDEB”, mediante anulação parcial de dotação orçamentária, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUPÁ , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Urupá aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, aprovado pela Lei n. 1.189, de 17 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 209.167,84 (duzentos e nove mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), em favor da Secretaria Municipal de Educação, destinado à criação da ação orçamentária “Manutenção da Educação em Tempo Integral (ETI) – Aplicação dos 4% do FUNDEB”, para aplicação dos recursos vinculados ao percentual mínimo de 4% (quatro por cento) do FUNDEB na criação e na qualificação de matrículas em Educação em Tempo Integral, nos termos do art. 212-A, inciso XV, da Constituição Federal, da Lei Federal n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e da

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