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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 144

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

Resolução CIF n. 23, de 17 de março de 2026, com a seguinte classificação orçamentária:

Unidade Orçamentária: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Publicado por: Johnatan Silva de Sousa Código Identificador: 187B8439

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N° 490/2026 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Programa: 0004 – Primeiros Passos, Grandes Futuros

Ação: 2___ – Manutenção da Educação em Tempo Integral (ETI) – Aplicação dos 4% do FUNDEB

Fonte de Recursos: 15400200 – FUNDEB – ETI – Matrículas – Exercício Corrente

MUNICIPIO DE URUPA

ESTADO DO: RO

Exercício: 2026

Funcionalprogramática Natureza da despesa Fonte Valor (R$)
02.004.12.365.0004.2___ 3.3.90.30 – Material de Consumo 15400200 50.000,00
02.004.12.365.0004.2___ 4.4.90.52
– Equipamentos e
Material Permanente
15400200 159.167,84
TOTAL 209.167,84

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrerão da anulação parcial, no valor de R$ 209.167,84 (duzentos e nove mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964:

Unidade Orçamentária: 02.004 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 0003 – Saber em Movimento

Ação: 2041 – Custeio de Serviço do Transporte Escolar Municipal Fonte de Recursos: 15400000 – FUNDEB – Impostos – 30% MDE – Exercício Corrente

Funcionalprogramática Natureza da despesa Red. Valor (R$)
02.004.12.361.0003.2041 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica

77
209.167,84
TOTAL 209.167,84

Art. 3º Ficam incluídas no Plano Plurianual 2026-2029 (Lei n. 1.187, de 17 de dezembro de 2025) e nas prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 (Lei n. 1.188, de 17 de dezembro de 2025), no Programa 0004 – Primeiros Passos, Grandes Futuros, a ação “Manutenção da Educação em Tempo Integral (ETI) – Aplicação dos 4% do FUNDEB” e a respectiva programação de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Os recursos do crédito autorizado por esta Lei serão aplicados exclusivamente em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino diretamente relacionadas à criação e à qualificação de matrículas em Educação em Tempo Integral, observados os arts. 70 e 71 da Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o Capítulo V da Lei Federal n. 14.113/2020, vedada sua utilização para finalidade diversa.

Parágrafo único. A execução das despesas será registrada de forma segregada, com identificação da fonte 15400200, e informada no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE, na planilha “Fomento Tempo Integral (4%)”, com a discriminação dos valores de custeio e de capital, nos termos do item 2.5 do Anexo da Resolução CIF n. 23/2026.

Art. 5º O crédito autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, na forma dos arts. 42 e 46 da Lei Federal n. 4.320/1964, que observará estritamente a classificação orçamentária, as fontes de recursos e os valores fixados nos arts. 1º e 2º, vedada qualquer alteração.

Art. 6º Promulgada esta Lei nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2026, os saldos do crédito especial poderão ser reabertos, nos limites de seus valores, e incorporados ao orçamento do exercício subsequente, nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição Federal.

Decreto n° 490/2026 de 13/10/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Transposição e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE URUPA, RO, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1188/2025 de 18/12/2025.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Transposição, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
02 MUNICIPIO DE URUPA
02.007 SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
E
DESENVOLVIMENTO
02.007.15.451.0011.2.116 MANUTENÇÃO
DAS
VIAS
URBANAS
150 - 3.3.90.30.00.00 15000000 MATERIAL DE CONSUMO 19.000,00
Total Suplementação: 19.000,00

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:

Redução
02 MUNICIPIO DE URUPA
02.007 SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
E
DESENVOLVIMENTO
02.007.15.451.0011.2.117 OPERAÇÃO TAPA BURACOS NA
ZONA URBANA
153 - 3.3.90.30.00.00 15000000 MATERIAL DE CONSUMO 19.000,00
Total Redução: 19.000,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de MUNICIPIO DE URUPA, Estado do RO, em 13 de Outubro de 2026.

Prefeito

FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável MUNICIPIO DE URUPA 13/10/2026 - 11:47:38

Publicado por:

Juciane Gonçalves Maia Código Identificador: CA43EE66

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N° 491/2026 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICIPIO DE URUPA

EZEQUIEL SALDANHA

Prefeito do Município de Urupá/RO

ESTADO DO: RO

Exercício: 2026

Decreto n° 491/2026 de 13/10/2026

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