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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 146

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

Vale do Anari 01 de Setembro de 2026.

CLEONE LIMA RIBEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: 80BA9FF2

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº0522025

NOVO VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 6.212.653,50 (seis milhões, duzentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 124, inciso I, alínea “b”, e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

RETIFICAÇÃO: Fica retificada a referência à Ata de Registro de Preços de origem constante no preâmbulo do Contrato Administrativo nº 052/2025: onde se lê: “Ata de Registro de Preços nº ARP25CIN000023”; leia-se: “Ata de Registro de Preços nº 30/2024 – ATC000030/2024”. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

02 – PODER EXECUTIVO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 052/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 505/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI/RO. CONTRATADA: MCB LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 02.381.253/0001-88. OBJETO: Acréscimo quantitativo de 750 (setecentas e cinquenta) horas no Item 1 referente à locação de motoniveladora sobre pneus, passando o quantitativo de 3.000 para 3.750 horas, mantido o valor unitário de R$ 551,33. VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 413.497,50 (quatrocentos e treze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).

02.008 – SEC. MUN. DE OBRAS

26.782.0010.1.802 – CONVÊNIO Nº 592/2025/PGE-DERADM 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

VIGÊNCIA: Permanecem inalteradas as condições de vigência do Contrato Administrativo nº 052/2025.

Vale do Anari/RO, 13 de outubro de 2026

CLEONE LIMA RIBEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: 24D2719E

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DECRETO Nº 24217/2026 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SEMDES.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica;

CONSIDERANDO a necessidade de abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o artigo 6º, inciso III da Lei 2996 de 29/12/2025 (ID 3696613) – LOA/2026, publicada no dia 30/12/2025, edição 4140 no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e art. 41, inciso I com o art. 43 §1°, inciso III ambos da Lei Federal 4.320/64;

CONSIDERANDO ser da essência da administração, quando necessário, proceder às regulamentações de créditos de natureza Suplementar, levando em consideração o cumprimento da Legislação que respalda a espécie;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 25569/2026-Memorando 75 de 09/10/2026 (ID 4347623), o qual justifica o pleito.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no exercício financeiro de 2026, conforme abaixo distribuído:

Poder: 02-PREFEITURA MU
Órgão: 10-SECRETARIA MU
Projeto/Atividade: 2403-MAN
NICIPAL DE ARIQ
NICIPAL DE DESEN
UTENCAO DAS ATI
UEMES
VOLVIMENTO SOCIAL
V. DO CONSELHO TUTELAR
TIPO DE CRÉDITO FICHA PROGRAMAÇÃO NATUREZA DA DESPESA VALOR
33903300PASSAGENS
E
DESPESAS
COM
SUPLEMENTAR 575 02.10.08.122.0013.2403 ....-



LOCOMOÇÃO
10.000,00
Fonte: 1.500.0000-Recursos do
Projeto/Atividade: 2419-VIGI
Exercício Corrente-Re
LANCIA SOCIOASS
cursos não vinculados de impostos e transferências
ISTÊNCIAL

de impostos.
33903300PASSAGENS
E
DESPESAS
COM
ANULAR 630 02.10.08.244.0012.2419 ....-



Ã
-10.000,00
LOCOMOO
Fonte: 1.500.0000-Recursos do Exercício Corrente-Re cursos não vinculados de impostos e transferências
de impostos.
TOTAL CRÉDITO ADICION AL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 10.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO -10.000,00

Parágrafo Único - Para dar cobertura ao disposto no artigo primeiro, será utilizada a Anulação Parcial de Dotação da própria unidade orçamentária, visando assegurar o custeio da despesa com passagens, decorrentes do cumprimento da decisão judicial proferida no Processo nº 701875805.2026.8.22.0002, bem como ao atendimento de outras demandas da mesma natureza que possam surgir no decorrer do exercício de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Art. 3º Publique se.

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