Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 241

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

Art. 3º A organização curricular da Educação Infantil terá como eixos estruturantes as interações e as brincadeiras , assegurando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento previstos na BNCC:

– Conviver;

– Brincar;

– Participar;

– Conhecer-se.

Art. 4º A Educação Infantil será organizada a partir dos cinco campos de experiências previstos na BNCC:

– O eu, o outro e o nós;

– Corpo, gestos e movimentos;

Parágrafo único. Os campos de experiências serão desenvolvidos de forma integrada, respeitando as especificidades das faixas etárias, a ludicidade, a inclusão, o cuidado e a participação das crianças.

Art. 5º A jornada regular da Educação Infantil observará a organização de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais , totalizando 800 (oitocentas) horas anuais , considerando 200 dias letivos, conforme a matriz curricular constante do Anexo Único.

Art. 6º A organização curricular do Ensino Fundamental – Anos Iniciais , do 1º ao 5º ano, será composta pelos componentes curriculares estabelecidos na matriz curricular aprovada nesta Portaria.

Art. 7º A matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Iniciais compreenderá, entre outros, os seguintes componentes curriculares:

– Língua Portuguesa;

– Ciências;

Art. 8º Para o ano letivo de 2027, o Ensino Fundamental – Anos Iniciais observará:

Art. 9º O componente Computação será integrado à organização curricular do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, contemplando fundamentos de pensamento computacional, algoritmos, lógica, cidadania digital e letramento tecnológico.

www.diariomunicipal.com.br/arom 241