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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/10/2026 · pág. 242

DOMRO 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4339

Art. 10 A implementação das Matrizes Curriculares deverá estar articulada ao Projeto Político-Pedagógico – PPP , ao Regimento Escolar, ao planejamento anual e aos demais instrumentos de organização pedagógica das unidades escolares.

Art. 11 A avaliação da Educação Infantil será realizada de forma contínua, formativa e qualitativa , mediante observação, escuta, registros pedagógicos, portfólios e documentação das produções e falas das crianças, não havendo promoção ou retenção nessa etapa.

Art. 12 No Ensino Fundamental, a avaliação deverá ocorrer de forma contínua e formativa, considerando o desenvolvimento das aprendizagens e das habilidades previstas no currículo, bem como os processos de acompanhamento pedagógico realizados pela unidade escolar.

Art. 13 A Secretaria Municipal de Educação deverá promover o acompanhamento da implementação das Matrizes Curriculares, bem como orientar as unidades escolares quanto à sua aplicação a partir do ano letivo de 2027.

Art. 14 As unidades escolares deverão assegurar a inclusão e a participação de todos os estudantes, observando as necessidades educacionais específicas e garantindo as estratégias pedagógicas e os recursos necessários.

Art. 15 As Matrizes Curriculares constantes do Anexo Único desta Portaria deverão ser observadas pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino a partir do ano letivo de 2027.

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação educacional vigente e as normas do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Felipe d’Oeste – RO, 13 de outubro de 2026.

JOSIEL SILVARES DE OLIVEIRA

Port. Nº13/GAP/2026 Secretário Municipal de Educação

Município de São Felipe d’Oeste – RO Secretaria Municipal de Educação – SEMED

PARTE I: MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL – REGULAR Ano letivo: 2026 | Jornada regular Referenciais legais e organização pedagógica

Referência Aplicação
Lei nº 9.394/1996 (LDB), arts. 29 a 31 Define a Educação Infantil comoprimeira etapa da Educação Básica, sua finalidade, avaliação e organização.
Resolução CNE/CEB nº 5/2009 Diretrizes Curriculares Nacionaispara a Educação Infantil; currículo baseado em interações e brincadeiras.
BNCC – Educação Infantil Direitos de aprendizagem e desenvolvimento e cinco campos de experiências.
Resolução CNE/CEB nº 1/2022 Normas sobre Computação na Educação Básica como complemento à BNCC.
Programa Escola em Tempo Integral Para ajornada integral, considera-se o mínimo de 7 horas diárias ou 35 horas semanais.

Organização curricular comum Eixos estruturantes: Interações e brincadeiras. Direitos de aprendizagem: Conviver; brincar; participar; explorar; expressar; conhecer-se. Campos de experiências: O eu, o outro e o nós; Corpo, gestos e movimentos; Traços, sons, cores e formas; Escuta, fala, pensamento e imaginação;

Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações.

Os campos de experiências são trabalhados de forma integrada, sem fragmentação em disciplinas. O planejamento deve considerar as especificidades de cada faixa etária, a inclusão, a ludicidade, o cuidado e a participação das crianças.

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