DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
Art. 1º Fica convocada a população em geral, a sociedade civil organizada e os demais interessados para participarem da Audiência Pública destinada à apresentação, discussão e recebimento de contribuições relativas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2027 – LOA 2027.
Art. 2º A Audiência Pública será realizada em 15 de outubro de 2026, quinta-feira, às 13h, nas dependências da Câmara de Vereadores de Araricá, situada na Av. José Antônio de Oliveira Neto, nº 363, Centro, Araricá/RS, CEP 93880-000, com duração máxima de 2 (duas) horas, prevista para encerrar-se até as 15h.
Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de continuidade dos trabalhos, a audiência poderá ser prorrogada para o dia seguinte, por decisão da Presidente, na forma do § 3º do art. 6º do Decreto Municipal nº 067/2021.
Art. 3º Este Edital será publicado, com a antecedência mínima prevista no Decreto Municipal nº 067/2021, no sítio eletrônico oficial e no Mural da Prefeitura Municipal, sem prejuízo de divulgação por outros meios institucionais, a fim de assegurar ampla publicidade e participação popular.
Art. 4º O credenciamento será realizado no local da audiência, a partir das 13h, mediante identificação do participante e registro em lista de presença.
§ 1º A participação poderá ocorrer de forma direta, pelo próprio interessado, ou de forma indireta, por organização ou associação civil legalmente constituída.
§ 2º O representante de organização ou associação civil deverá apresentar documento que comprove sua condição de representante ou a titularidade necessária para manifestação em nome da entidade.
Art. 5º Fica designada a Comissão Organizadora da Audiência Pública, sob coordenação da Secretaria Municipal da Fazenda, com a seguinte composição:
I - Karin Marion Pilger Fischborn, Secretária Municipal da Fazenda e Coordenadora da Comissão Organizadora; II - Ícaro Boldrini Lasch, membro da Comissão Organizadora e Secretário dos Trabalhos; e
III - Suéllen Santos Rosa, membro da Comissão Organizadora.
§ 1º Compete à Comissão Organizadora:
I - providenciar a ampla divulgação da convocação da Audiência Pública;
II - registrar os atos e as manifestações realizados durante a audiência mediante lavratura de ata;
III - receber, registrar e protocolar as contribuições apresentadas; IV - elaborar relatório dos atos realizados na audiência, com especial registro das contribuições e das réplicas, quando houver; e V - adotar as providências materiais necessárias ao credenciamento, à lista de presença e à regular realização dos trabalhos.
§ 2º A Comissão Organizadora atuará no apoio material, técnico e documental necessário à realização da audiência, sem prejuízo das atribuições específicas da Presidência.
Art. 6º Fica nomeada a Secretária Municipal da Fazenda, Karin Marion Pilger Fischborn, para exercer a Presidência da Audiência Pública, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 067/2021. Parágrafo único. Compete à Presidente iniciar e conduzir os trabalhos, manter a ordem, estabelecer e divulgar a ordem das manifestações, receber e ler contribuições quando necessário, decidir sobre eventual prorrogação dos prazos de manifestação, conceder réplicas, decidir sobre ocorrências surgidas durante a audiência e solucionar os casos omissos, nos termos do Decreto Municipal nº 067/2021.
Art. 7º Os trabalhos observarão a seguinte ordem: I - credenciamento dos participantes; II - abertura da audiência pela Presidente e composição da Mesa; III - exposição, pela Mesa, sobre o objeto da audiência;
IV - abertura das inscrições e espaço para manifestação dos interessados; e
V - encerramento pela Presidente.
Art. 8º As inscrições para apresentação de contribuições e para manifestação de viva voz serão abertas a todos os interessados imediatamente após a exposição integral dos temas pelo Poder Executivo Municipal, no próprio local da audiência, perante a Comissão Organizadora, e permanecerão abertas até o encerramento da fase destinada às manifestações.
§ 1º As contribuições serão apresentadas exclusivamente durante a Audiência Pública, por escrito, mediante entrega à Comissão Organizadora, ou oralmente, mediante prévia inscrição para uso da palavra, observada a fase própria dos trabalhos.
§ 2º Todas as contribuições recebidas serão registradas ou protocoladas pela Comissão Organizadora.
Art. 9º Cada participante previamente inscrito poderá fazer uso da palavra por, no máximo, 2 (dois) minutos, uma única vez, cabendo à Presidente estabelecer a ordem das manifestações conforme a ordem de inscrição.
§ 1º A manifestação de viva voz deverá limitar-se ao objeto da Audiência Pública.
§ 2º A Presidente poderá conceder réplica, quando entender pertinente, limitada ao prazo máximo de 1 (um) minuto.
§ 3º A Presidente poderá advertir o expositor que se desviar do objeto da audiência ou perturbar a ordem dos trabalhos, podendo cassar-lhe a palavra ou determinar sua retirada do recinto, se necessário à preservação da regularidade do evento.
Art. 10. Os comentários e as sugestões apresentados como contribuições deverão ser fundamentados e justificados e, quando envolverem sugestão de inclusão ou alteração, parcial ou total, da matéria objeto da audiência, deverão ser acompanhados de texto alternativo ou substitutivo.
Art. 11. A Comissão Organizadora lavrará ata da Audiência Pública, com o registro dos atos, das manifestações e das ocorrências relevantes, e elaborará relatório final dos trabalhos, especialmente quanto às contribuições e réplicas apresentadas, quando houver.
Art. 12. A participação na Audiência Pública é aberta e gratuita, e as manifestações e contribuições apresentadas terão caráter participativo e subsidiarão a apresentação, discussão e aperfeiçoamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2027, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o orçamento municipal de 2027, observadas as competências legais do Poder Executivo Municipal.
Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Presidente da Audiência Pública, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 067/2021 e as demais normas aplicáveis.
Art. 14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Araricá, 9 de outubro de 2026.
OSEAS GARCIA Prefeito Municipal
Publicado por: Andrei Luan da Silva Código Identificador: A179A8EA
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ/RS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL - SEMED Nº 006/2026
ABERTURA DO PERÍODO DE REMATRÍCULAS E MATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO DE 2027 NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ARARICÁ/RS
A Secretaria Municipal de Educação de Araricá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que estabelece os procedimentos e os prazos para a realização das rematrículas e matrículas de estudantes nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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