DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
1.1. O presente Edital tem por finalidade organizar o processo de rematrículas dos estudantes que já frequentam a Rede Municipal de Ensino e de matrículas de novos estudantes para o ano letivo de 2027.
1.2. O processo deverá observar a legislação educacional vigente, as normas municipais e os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
1.3. A efetivação da matrícula estará condicionada à disponibilidade de vagas, à etapa de ensino correspondente e aos critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
2. DO PERÍODO DE REMATRÍCULAS
2.1. As rematrículas dos estudantes que já frequentam as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão ser realizadas no período de 09/11/2026 a 19/11/2026 .
2.2. Os pais ou responsáveis legais deverão comparecer à respectiva unidade escolar para atualizar os dados cadastrais do estudante e confirmar a continuidade dos estudos para o ano letivo de 2027.
2.3. A ausência de rematrícula no período estabelecido deverá ser comunicada à equipe diretiva da escola para as devidas orientações e providências, conforme as normas vigentes.
5.3. A distribuição dos estudantes entre as unidades escolares observará a organização da rede, a disponibilidade de vagas e os critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
6. DAS RESPONSABILIDADES DOS PAIS E RESPONSÁVEIS
6.1. É responsabilidade dos pais ou responsáveis legais fornecer informações verdadeiras e manter atualizados os dados cadastrais do estudante.
6.2. Os responsáveis deverão observar os prazos estabelecidos neste Edital e atender às orientações fornecidas pelas equipes diretivas das unidades escolares.
6.3. A matrícula deverá ser realizada pelo responsável legal ou por pessoa devidamente autorizada, quando aplicável.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos neste Edital serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
7.2. As informações complementares sobre horários de atendimento, organização das turmas e disponibilidade de vagas poderão ser obtidas diretamente nas unidades escolares ou junto à Secretaria Municipal de Educação.
7.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
3. DO PERÍODO DE MATRÍCULAS PARA NOVOS ESTUDANTES
3.1. As matrículas para novos estudantes deverão ser realizadas no período de 23/11/2026 a 27/11/2026 .
3.2. Os pais ou responsáveis legais pelos estudantes deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação de Araricá/RS para realizar a solicitação de matrícula para o ano letivo de 2027, observando os prazos estabelecidos neste Edital e apresentando a documentação necessária. A efetivação da matrícula estará condicionada à disponibilidade de vagas e aos critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, conforme a legislação vigente.
3.3. A inscrição ou solicitação de vaga não garante automaticamente a matrícula, que dependerá da disponibilidade e da confirmação pela unidade escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação.
3.4. Quando não houver vaga imediata, a solicitação será orientada conforme os procedimentos municipais vigentes para atendimento da demanda escolar.
4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para a realização das rematrículas e matrículas, os pais ou responsáveis deverão apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos:
I – Certidão de nascimento ou documento de identificação do estudante;
II – CPF do estudante, quando há;
III – Documento de identificação e CPF do pai, da mãe ou do responsável legal;
IV – Comprovante de residência atualizado, no município de Araricá, em nome dos pais.
V – Cartão do SUS do estudante;
VI – Carteira de vacinação atualizada;
VII – Cartão do Bolsa Família ou comprovante de recebimento de benefício social, quando pertinente;
VIII – Histórico escolar, atestado de transferência ou documentação equivalente, para estudantes oriundos de outras instituições; IX – Laudos, relatórios ou demais documentos necessários à organização do atendimento educacional, quando houver; X – Outros documentos que possam ser solicitados pela unidade escolar, conforme a etapa de ensino e as normas municipais.
5. DAS ETAPAS DE ENSINO E DAS UNIDADES ESCOLARES
5.1. O processo de rematrículas e matrículas abrangerá as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, contemplando a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, conforme a oferta de cada instituição.
5.2. O ingresso nas turmas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental deverá respeitar os critérios de idade, as normas nacionais e municipais e as disposições legais vigentes, principalmente o Decreto Municipal nº 452, de 3/08/2026, para o ano letivo de 2027.
Araricá/RS, 13 de outubro de 2026.
LIEGE FIALHO VIANA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Andrei Luan da Silva Código Identificador: 57C44296
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRONICA 010CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DE UBS ESF IV DR. TIRTEU CASTRO DE CASTRO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 1O/2026
O Município de Arroio dos Ratos/RS torna público que encontra-se aberta a Licitação em epígrafe, tipo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DE UBS ESF IV DR. TIRTEU CASTRO DE CASTRO.O recebimento e abertura das propostas e início da sessão de disputa de preços se darão no dia 29/10/2026, às 10:00 , 10:01 consecutivamente. O edital estará disponível nos sites: www.arroiodosratos.rs.gov.br www.banrisul.com.br, ou www.pregaoonlinebanrisul.com.br, portal de licitações do Banrisul. Informações nos fones (51) 3656-1029 e 1180.
Arroio dos Ratos, 13 de outubro de 2026
DARCI RENATO FEITEN
Prefeito Municipal
Publicado por: Debora Almeida Tolotti Código Identificador: B5B60176
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1511/2026
05/10/2026- Portaria n° 1511/2026- CESSAR EFEITOS da Portaria n° 1031/2026, do servidor EMANUEL LOPES CASTRO, matricula n° 3817, Cargo de Pintor, que cedeu o servidor para o Município de Butiá, a contar de 01 de outubro de 2026.
Publicado por: Yasmin Alves Martins Código Identificador: C2869CB5
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