DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
CLÁUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA, Prefeita Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52 da Lei Orgânica do Município, em cumprimento à Lei Federal nº 11.114/2005 e à Lei Municipal nº 3.707/2018;
DECRETA:
Art. 1º As matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2027, na Rede Municipal de Ensino de Guaíba (Escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA), deverão ser realizadas pelo responsável, diretamente na escola, observando o calendário disposto nesta Lei.
Parágrafo único. A criança contemplada com a vaga permanecerá com sua matrícula assegurada, devendo apenas aguardar o cumprimento da idade mínima exigida para iniciar a frequência escolar, sem prejuízo do direito à vaga.
Art. 7º Para fins de registro e organização, as solicitações de alteração de escola, na etapa de creche (0 a 3 anos), fora do período de inscrições, deverão ser realizadas diretamente no Setor de Vagas da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A formalização do pedido de alteração de escola não implica em seu deferimento, ficando a concessão condicionada à análise da Secretaria Municipal de Educação.
ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 2º A REMATRÍCULA para o ano letivo de 2027, Educação Infantil, deverá ser realizada pelo responsável legal do aluno, no período de 19/10/2026 a 30/10/2026, na Escola Municipal em que o estudante esteja matriculado, considerando que não haverá rematrícula automática.
Art. 3º A inscrição de NOVOS ALUNOS para o ano letivo de 2027, Educação Infantil, ocorrerá em dois períodos.
– O primeiro período, válido para TODAS as crianças em idade de frequentar a Educação Infantil, será de 03/11/2026 a 13/11/2026, preferencialmente pelo site guaiba.atende.net, até às 17 horas do dia 13/11/2026.
– O segundo período, válido APENAS para a etapa de creche (0 a 3 anos), será de 07 a 15 de junho de 2027, preferencialmente pelo site guaiba.atende.net, até às 17 horas do dia 15 de junho de 2027. Neste segundo período, caso necessário, será possível a atualização de cadastro realizado no primeiro período.
– Na impossibilidade da inscrição ser realizada por meio eletrônico, esta poderá ser efetuada na Secretaria Municipal de Educação ou na escola mais próxima da residência do candidato, de acordo com cada período, no horário das 9h às 16h.
– As vagas serão disponibilizadas conforme oferta de cada unidade, observando os critérios estabelecidos neste Decreto. Os alunos não contemplados na primeira listagem permanecerão como suplentes, podendo ser chamados ao longo do ano.
– As inscrições para vagas destinadas à etapa de creche (de 0 a 3 anos) serão ofertadas em turno integral ou parcial. Para os alunos que permanecerem como suplentes em turno integral, poderá ser ofertada vaga em turno parcial, cabendo ao responsável legal aceitá-la ou não.
– As inscrições para vagas destinadas à etapa de pré-escola (4 e 5 anos) serão ofertadas somente em turno parcial (manhã ou tarde).
Art. 4º A inscrição realizada para a etapa de creche (0 a 3 anos) não assegura a concessão da vaga, a qual dependerá da ordem de classificação, conforme critérios estabelecidos no Art.9º deste Decreto e a disponibilidade de vagas. Para a etapa de pré-escola (4 e 5 anos), por se tratar de idade obrigatória, a vaga será garantida.
Art. 5º No ano letivo de 2027, a criança matriculada em escola da Rede Municipal de Ensino, na etapa de creche (0 a 3 anos), que deixar de frequentar as aulas por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, sem justificativa mediante atestado ou prontuário de atendimento médico, terá sua matrícula automaticamente cancelada, perdendo a vaga, salvo em situações avaliadas pela Secretaria Municipal de Educação e/ou pela Vigilância em Saúde, nos termos da Nota Informativa nº 02/2023.
Art. 6º A frequência às aulas terá início junto ao período letivo, desde que o aluno conte, no mínimo, com 4 (quatro) meses de idade completos. Enquanto a criança não atingir a idade mínima exigida, terá que aguardar para iniciar a frequência escolar.
Art. 8º A CLASSIFICAÇÃO dos alunos inscritos na ETAPA DE CRECHE (0 a 3 anos) será realizada da seguinte forma:
– Após o prazo de preenchimento dos dados e validação dos documentos comprobatórios de pontuação, o sistema eletrônico de inscrições organizará, AUTOMATICAMENTE, um relatório com o Índice de Classificação. Com base nesse relatório, serão classificados os cadastros com possibilidade de contemplação de vaga, conforme critérios estabelecidos no Art. 9º deste Decreto, respeitada a capacidade máxima de atendimento das turmas de cada unidade.
– O Índice de Classificação será definido de forma decrescente, da maior para menor pontuação.
– Serão considerados classificados os primeiros colocados, correspondentes ao número de vagas disponíveis em cada unidade, permanecendo os demais em lista de suplentes.
– Para crianças em lista de suplentes, serão ofertadas até 3 (três) opções de escola, podendo ser municipais, privadas credenciadas ou parceirizadas. Caso não seja efetivada a matrícula em nenhuma das opções apresentadas, a criança será desclassificada, devendo realizar nova inscrição no próximo período.
– Os alunos que permanecerem na lista de suplentes e não forem contemplados com vaga no primeiro período poderão, no segundo período, alterar sua inscrição, caso os responsáveis legais considerem necessário. O segundo período também será destinado à realização de novas inscrições.
Art. 9º Para oferta de vaga na Educação Infantil - ETAPA DE CRECHE (0 A 3 ANOS) - serão considerados os seguintes critérios de pontuação, em ordem de prioridade, para destinação da vaga:
– Crianças inseridas em serviços de acolhimento institucional. (15 pontos)
– Famílias cujos responsáveis legais, que residem no mesmo domicílio do aluno inscrito, comprovem ocupação laboral mínima de 6 horas diárias. (6 pontos).
Parágrafo único. Famílias com renda de até três salários mínimos (considerado o salário mínimo nacional do ano de 2026, equivalente a R$1.621,00) recebem pontuação adicional. (2 pontos). Para o 2º período, o limite de renda será atualizado de acordo com eventual reajuste do salário mínimo nacional.
– Crianças cujo responsável legal tenha mais de 60 (sessenta) anos no ato da inscrição. (3 pontos)
– Crianças cujos pais ou mães sejam menores de 18 (dezoito) anos de idade, matriculados e frequentando escola, comprovado por atestado de matrícula atualizado. (3 pontos)
– Crianças com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Altas Habilidades/Superdotação. (2 pontos)
– Crianças cujas responsáveis sejam mulheres vítimas de violências, conforme disposto na Lei nº4210, de 2022. (2 pontos)
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