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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/10/2026 · pág. 65

DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435

Art. 10. A composição do Índice de Classificação dar-se-á da seguinte forma:

– Para cada critério de prioridade previsto, será atribuído um valor de pontuação, conforme o Art. 9º deste decreto.

– Os critérios de prioridade poderão ser cumulados, incidindo cada um apenas uma única vez.

Parágrafo único. Havendo empate, será adotada, como critério de desempate, a ordem cronológica das inscrições.

Art. 11. Os documentos necessários para comprovar os critérios de pontuação indicados no ato da inscrição são os seguintes:

– Certidão de Nascimento do aluno (cópia)

– Termo de responsabilidade legal, em caso do responsável legal ser diverso dos genitores.

– Comprovante de renda dos responsáveis legais que residem no mesmo domicílio do aluno inscrito.

– Cópia do documento de identificação do responsável legal que efetuará a matrícula.

– Comprovante de ocupação laboral, contendo a respectiva carga horária de trabalho do responsável legal.

responsável legal interpor recurso solicitando a revisão da análise, conforme o Art. 20, inciso V, deste decreto, podendo este pedido ser deferido ou não.

Art. 13. Caso existam vagas disponíveis em alguma escola, após esgotada a listagem de suplentes da mesma, as vagas remanescentes serão ofertadas a outros suplentes, seguindo a ordem de colocação e o zoneamento da unidade indicada no momento da inscrição.

Art. 14. Em caso de irmãos gêmeos, se um for contemplado com a vaga, o outro também será contemplado em outra vaga na mesma escola. Ocorrendo inscrições de irmãos gêmeos em escolas distintas, ambos serão desclassificados.

Art. 15. O responsável legal deverá consultar a listagem, conforme as datas do cronograma (Art. 20 deste decreto), que será divulgada no site guaiba.atende.net, por faixa etária, em ordem de classificação, pelo nome do inscrito.

Art. 16. A efetivação da matrícula dos alunos contemplados com vaga em todas as etapas da Educação Infantil deverá ser feita pessoalmente pelo responsável legal do aluno, munido de identificação pessoal, mediante apresentação da seguinte documentação comprobatória:

– Cartão Nacional do SUS do aluno: cópia;

– Comprovante de residência: cópia;

– Atestado de matrícula escolar dos responsáveis legais menores de 18 (dezoito) anos.

– Laudo médico emitido por profissional com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), contendo informações detalhadas sobre a deficiência, inclusive a Classificação Internacional de Doenças (CID).

– Atestado de usuária do serviço do Centro de Referência em Atendimento à Mulher (CRAM) ou Boletim de Ocorrência (B.O.).

Art. 12. Os documentos listados no Art. 11 deste decreto deverão ser entregues presencialmente no Setor de Vagas da Secretaria Municipal de Educação, podendo, também, em situações extraordinárias, ser autorizada a entrega diretamente na secretaria das EMEI’s, em envelope A4 lacrado, identificado com o nome completo da criança inscrita, nome completo do responsável e telefone para contato, conforme Anexo I deste decreto.

§ 1º Não serão recebidos envelopes fora do prazo estabelecido neste decreto.

§ 2º Não será permitida a entrega de mais de um envelope por aluno inscrito. Em caso de duplicidade, será considerado, para efeito de análise, apenas o primeiro envelope entregue, sendo os demais descartados.

§ 3º Não será permitida a substituição de documentos já entregues nem a complementação de documentos faltantes. Todos os documentos necessários deverão ser entregues juntos, no mesmo envelope, conforme as orientações deste decreto.

§ 4º Caso a mesma pessoa seja responsável legal por mais de uma criança inscrita, deverá entregar a documentação completa de cada criança em envelopes separados.

§ 5º Somente os documentos entregues corretamente e considerados válidos após análise serão pontuáveis.

§ 6º Ao realizar a entrega do envelope, de acordo com as orientações deste decreto, o responsável legal receberá um comprovante, que será o único documento comprobatório da entrega.

– Carteira de vacinação do aluno e atestado vacinal;

– Duas fotos 3x4 do aluno;

– No caso de beneficiários do Programa Bolsa Família: número do NIS;

– Cópia do documento pessoal do responsável legal.

Art. 17. Para a efetivação da matrícula, é OBRIGATÓRIO entregar os documentos listados no Art. 16 deste decreto na escola em que a vaga foi destinada, nos períodos determinados de acordo com o cronograma.

Art. 18. O ato de inscrição não garante o acesso à vaga. A efetivação dar-se-á somente após a matrícula realizada na escola destinada, dentro do período estabelecido no cronograma deste decreto.

Art. 19. Cabe ao responsável legal acompanhar o cronograma e respeitar os prazos determinados por este decreto, sob pena de perda da vaga.

CRONOGRAMA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 20. O período de inscrições, entrega de documentos e efetivação de matrículas obedece ao seguinte calendário:

– 03/11 a 13/11/2026 – Primeiro período de inscrição para crianças em idade de creche (0 a 3 anos), em turno integral ou turno parcial, conforme Art. 3º deste Decreto, até às 17h do dia 13/11/2026, ou na Secretaria Municipal de Educação ou na escola mais próxima, das 9h às 16h.

– 03/11 a 13/11/2026 – Inscrição para crianças em idade de pré-escola (4 ou 5 anos completos até 31/03/2027), em turno parcial, conforme Art. 3º deste Decreto, até às 17h do dia 13/11/2026, na Secretaria Municipal de Educação ou na escola mais próxima, das 9h às 16h.

– 16/11 a 19/11/2026 – Entrega dos envelopes com a documentação necessária para comprovar os critérios de pontuação.

– 24/11/2026 – Divulgação da listagem de indeferimentos.

§ 7º Após a análise dos documentos de pontuação, será divulgada a listagem de indeferimentos, quando houver. É facultado ao

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