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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/10/2026 · pág. 66

DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435

– 25/11/2026 – Entrega de recurso para solicitação da revisão da análise dos documentos de pontuação, conforme Anexo II. Entrega no Setor de Vagas da Secretaria Municipal de Educação.

– 27/11/2026 – Divulgação do resultado dos recursos.

– 30/11/2026 – Divulgação da listagem homologada com os contemplados com vaga e suplentes da etapa de creche (0 a 3 anos), no site guaiba.atende.net ou via telefone (51) 3480-7020 / (51) 994852756.

– 30/11/2026 – Divulgação da listagem dos candidatos contemplados com vagas para pré-escola (4 e 5 anos) no site guaiba.atende.net ou via telefone (51) 3480-7020 / (51) 99485-2756.

– 01/12 a 11/12/2026 – Efetivação da matrícula de alunos novos da pré-escola (4 e 5 anos) na escola indicada.

– 01/12 a 11/12/2026 – Efetivação das matrículas dos contemplados com vagas para creche (0 a 3 anos) na escola indicada.

– 15/12/2026 – Publicação de nova listagem com suplentes para vagas não preenchidas no site: guaiba.atende.net

– 04/01 a 08/01/2027 – Efetivação de transferências de matrículas para alunos de 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental e EJA, diretamente nas escolas municipais.

Art. 23. O ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental é assegurado às crianças com 6 anos completos até 31/03/2027.

Art. 24. Como critério para concorrer à vaga na pré-escola (4 e 5 anos) e 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, considera-se idade e zoneamento, conforme Lei Municipal nº 3.344, de 13 de novembro de 2015.

Art. 25. Há prioridade para candidatos que possuam irmãos na escola pretendida, frequentando a mesma etapa ou ciclo de ensino da Educação Básica, conforme Lei Federal nº 13.845, de 08 de junho de 2019, exceto para ingresso na creche (0 a 3 anos).

Art. 26. A matrícula deve ser efetuada na escola pelo responsável legal, mediante apresentação de documentação:

– Certidão de nascimento do aluno: cópia e original;

– Cartão Nacional do SUS: cópia;

– 16/12 a 18/12/2026 – Efetivação das matrículas dos suplentes contemplados na escola indicada.

– 07/06 a 15/06/2027 – Segundo período de inscrição para crianças em idade de creche (0 a 3 anos), em turno integral ou turno parcial, até às 17h do dia 15/06/2027.

– 16/06 a 21/06/2027 – Entrega dos envelopes com documentação necessária.

– 23/06/2027 – Divulgação da listagem de indeferimentos.

– 24/06/2027 – Entrega de recurso de revisão da análise, conforme Anexo II, no Setor de Vagas da Secretaria Municipal de Educação.

– Comprovante de residência: cópia;

– Carteira de vacinação e atestado vacinal;

– Duas fotos 3x4 do aluno;

– No caso de beneficiários do Programa Bolsa Família: número do NIS;

– Cópia do documento do responsável legal.

Art. 27. O candidato não classificado para a escola pretendida terá vaga assegurada em outra unidade da Rede Municipal, conforme zoneamento.

– 29/06/2027 – Divulgação do resultado dos recursos.

ORIENTAÇÕES GERAIS

– 01/07/2027 – Divulgação da listagem homologada de contemplados com vaga e suplentes da etapa de creche (0 a 3 anos).

– 02/07 a 12/07/2027 – Efetivação das matrículas dos contemplados com vagas para creche (0 a 3 anos).

ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 21. A rematrícula para o ano letivo de 2027 – Ensino Fundamental – deverá ser realizada pelo responsável legal ou pelo próprio aluno, se maior de 18 anos, no período de 19/10/2026 a 30/10/2026, na escola municipal onde o aluno está matriculado, considerando que não há rematrícula automática.

Parágrafo único. Para os alunos do Ensino Fundamental, na Modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), o período de rematrícula para o ano letivo de 2027 será de 01/12 a 11/12/2026.

Art. 22. O período de inscrições obedecerá ao seguinte calendário:

– 03/11 a 13/11/2026 – Inscrição para 1º ano do Ensino Fundamental (6 anos completos até 31/03/2027) e transferências (2º ao 9º ano do Ensino Fundamental e EJA), pelo site guaiba.atende.net até às 17h do dia 13/11/2026, ou presencialmente na Secretaria Municipal de Educação ou na escola mais próxima, das 9h às 16h.

– 30/11/2026 – Publicação da listagem dos candidatos contemplados com vagas da Educação Infantil – pré-escola, 1º ano do Ensino Fundamental, transferências de 2º ao 9º ano e EJA, no site guaiba.atende.net ou via telefone (51) 3480-7020 / (51) 99485-2756.

– 01/12 a 11/12/2026 – Efetivação de matrículas de transferências de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental na escola indicada.

Art. 28. Para efetivação da matrícula de alunos menores de 18 anos, será obrigatória a apresentação de documentação que comprove a condição de responsável legal:

– Pais no exercício regular do poder familiar: documento oficial de identificação com foto e CPF, juntamente com a certidão de nascimento do estudante.

– Responsável diverso dos pais, por determinação judicial: documento oficial de identificação com foto e CPF, termo de guarda, tutela, curatela ou outra decisão judicial atualizada.

Parágrafo único. A matrícula somente será efetivada em nome do responsável legal regularmente identificado e documentado, não sendo admitida documentação desatualizada ou sem validade jurídica.

Art. 29. A unidade escolar poderá auxiliar os interessados nas etapas do processo, sem garantia de vaga.

Art. 30. O número de vagas por escola será apresentado no formulário disponibilizado no site guaiba.atende.net, no ato da inscrição.

Art. 31. É obrigatório fornecer o número da certidão de nascimento do candidato no ato da inscrição.

Art. 32. Em caso de duplicidade de inscrição, a primeira será validada e a segunda cancelada.

Art. 33. Serão aceitas inscrições apenas de moradores do município de Guaíba.

Art. 34. A veracidade das informações é de total responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais.

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