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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/10/2026 · pág. 80

DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435

EVERTON LAGEMANN,

CUMPRA-SE.

Secretário da Administração e Planejamento.

EVERTON LAGEMANN,

Publicado por: Lucia Fernanda Wohlenberg Código Identificador: ABB22FE5

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 18724/2026

Concede o pagamento em Regime Suplementar de 22 horas, para a professora Francieli Eisclasedt.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH , Prefeita Municipal de IbirubáRS, no uso de suas atribuições legais com tidas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações e de acordo com a Lei Complementar n.º 246/2024,

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder o pagamento de 22 horas semanais, em Regime Suplementar, para a professora FRANCIELI EISCLASEDT , Matrícula n° 1054-2 (N2), conforme Art.31, §1º, §2º, §3°, §4º e §5º da Lei Complementar n. º 246/2024, a contar de 05 de outubro de 2026.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 05 de outubro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRUBÁ - RS, em 07 de outubro de 2026.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

EVERTON LAGEMANN, Secretário da Administração e Planejamento.

Publicado por: Lucia Fernanda Wohlenberg Código Identificador: AC913570

Secretário da Administração e Planejamento.

Publicado por: Lucia Fernanda Wohlenberg Código Identificador: FAED886C

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 18.766/2026

NOMEIA O GESTOR E MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ E OSC CLUBE DE MÃES HEDI DIESEL, PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO ―FORTALECIMENTO DA CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA NO RINCÃO DOS DIESEL‖.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita de Ibirubá - RS, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações e com fundamento no art. 2º, inciso XI da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 4.185/17,

R E S O L V E

Art. 1º Designar, para as funções de Gestor e Comissão de Monitoramento da parceria celebrada com OSC CLUBE DE MÃES HEDI DIESEL , Processo nº 5042-26-IBR PAR, Dispensa de Chamamento Público nº 181-2026, os seguintes servidores:

Nair Sibila Hentges Marangon,- Secretária do Trabalho, Assistência Social e Habitação. – Gestora da Parceria; Joice Binsfeld – Assistente Social - Membro da Comissão; Geanine Cavalli Correa da Silva Estrapação- Psicóloga- Membro da Comissão.

Art. 2º A presente nomeação tem por objeto a execução de projeto : ―FORTALECIMENTO DA CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA NO RINCÃO DOS DIESEL‖.

Art. 3º São atribuições do gestor:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 18764/2026

Exonera, a pedido, Roger Braatz, do cargo de Diretor do Berçário Industrial.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH , Prefeita Municipal de Ibirubá - RS, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações e de acordo com a Lei Complementar n.º 003/2002 e suas alterações e Lei Complementar 009/2002 e suas alterações, conforme protocolo nº 5932-26-IBR-EXO,

R E S O L V E

Art. 1º - Exonerar, a pedido, ROGER BRAATZ, a contar de 01 de outubro de 2026 , do cargo de DIRETOR DO BERÇÁRIO INDUSTRIAL, matrícula 1950-2, conforme Lei Complementar n.º 003/2022 e suas alterações.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de outubro de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ-RS, em 09 de outubro de 2026.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita.

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.

Art. 4º São atribuições da Comissão de Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar a parceria celebrada entre o Município de Ibirubá e a OSC, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, o Plano de Trabalho e o Termo Fomento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ - RS, em 13 de outubro de 2026.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

EVERTON LAGEMANN, Secretário da Administração e Planejamento.

Publicado por: Clarete Soldin Schumann Código Identificador: AA71E54B

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,

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