DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
ENTRE O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ E OSC CLUBE ATLÉTICO BANGU, PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO ―RECONSTRUÇÃO DE MURO E MANUTENÇÃO‖.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita de Ibirubá - RS, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações e com fundamento no art. 2º, inciso XI da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 4.185/17,
R E S O L V E
Art. 1º Designar, para as funções de Gestor e Comissão de Monitoramento da parceria celebrada com OSC CLUBE ATLÉTICO BANGU , Processo nº 4444-26-IBR PAR, Dispensa de Chamamento Público nº 184-2026, os seguintes servidores: Ivan Neimar Caponi- Coordenador do Departamento de Desporto – Gestor da Comissão; Vanesssa Cristiane Schussler – Auxiliar Administrativa- membro da comissão
Naeli Scheffler da Silva– Auxiliar Administrativa- membro da comissão
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita de Ibirubá - RS, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações e com fundamento no art. 2º, inciso XI da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 4.185/17,
R E S O L V E
Art. 1º Designar, para as funções de Gestor e Comissão de Monitoramento da parceria celebrada com ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DOS JOVENS VICIADOS EM DROGAS E ÁLCOOL – ARJOVIDA , Processo nº 5488-26-IBR PAR, Dispensa de Chamamento Público nº 183-2026, os seguintes servidores:
Nair Sibila Hentges Marangon,- Secretária do Trabalho, Assistência Social e Habitação. – Gestora da Parceria;
Joice Binsfeld – Assistente Social - Membro da Comissão; Neiva Witte- Assistente Social- Membro da Comissão.
Art. 2º A presente nomeação tem por objeto a execução de projeto : ―ENCONTRO COMUNITÁRIO DE CONSCIENTIZAÇÃO, ACOLHIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL – ARJOVIDA‖.
Art. 3º São atribuições do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
Art. 2º A presente nomeação tem por objeto a execução de projeto : ―RECONSTRUÇÃO DE MURO E MANUTENÇÃO‖.
Art. 3º São atribuições do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.
Art. 4º São atribuições da Comissão de Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar a parceria celebrada entre o Município de Ibirubá e a OSC, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, o Plano de Trabalho e o Termo Fomento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ - RS, em 13de outubro de 2026.
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.
Art. 4º São atribuições da Comissão de Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar a parceria celebrada entre o Município de Ibirubá e a OSC, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, o Plano de Trabalho e o Termo Fomento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ - RS, em 13 de outubro de 2026.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH,
Prefeita.
EVERTON LAGEMANN,
Secretário da Administração e Planejamento.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
EVERTON LAGEMANN,
Publicado por: Clarete Soldin Schumann Código Identificador: 96BF6ABA
Secretário da Administração e Planejamento.
Publicado por: Clarete Soldin Schumann Código Identificador: 29D6655C
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 18.771/2026
NOMEIA O GESTOR E MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ E ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DOS JOVENS VICIADOS EM DROGAS E ÁLCOOL – ARJOVIDA, PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO ―ENCONTRO COMUNITÁRIO DE CONSCIENTIZAÇÃO, ACOLHIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL – ARJOVIDA‖.
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 18.772/2026 NOMEIA O GESTOR E MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ E ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ – ASEPI, PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO ―MELHORIA DA INFRAESTRUTURA E ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA DA ASEPI‖.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita de Ibirubá - RS, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações e com fundamento no art. 2º, inciso XI da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 4.185/17,
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