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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/10/2026 · pág. 83

DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435

R E S O L V E

Art. 1º Designar, para as funções de Gestor e Comissão de Monitoramento da parceria celebrada com ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ – ASEPI , Processo nº 5632-26-IBR PAR, Dispensa de Chamamento Público nº 182-2026, os seguintes servidores:

Ivan Neimar Caponi- Coordenador do Departamento de Desporto – Gestor da Comissão; Vanesssa Cristiane Schussler – Auxiliar Administrativa- membro da comissão

Naeli Scheffler da Silva– Auxiliar Administrativa- membro da comissão

Art. 2º A presente nomeação tem por objeto a execução de projeto : ―MELHORIA DA INFRAESTRUTURA E ADEQUAÇÃO DOS ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA DA ASEPI‖.

Art. 3º São atribuições do gestor:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.

Art. 4º São atribuições da Comissão de Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar a parceria celebrada entre o Município de Ibirubá e a OSC, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, o Plano de Trabalho e o Termo Fomento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ - RS, em 13de outubro de 2026.

Renata da Rosa Iung Antonello – Coordenadora do Departamento de Cultura e Turismo – Gestora da Parceria;

Vanesssa Cristiane Schussler – Auxiliar Administrativo; Membro da Comissão

Naeli Scheffler da Silva– Auxiliar Administrativo. Membro da Comissão

Art. 2º A presente nomeação tem por objeto a execução de projeto : ―EXPOSITOR DE FRIOS‖.

Art. 3º São atribuições do gestor:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.

Art. 4º São atribuições da Comissão de Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar a parceria celebrada entre o Município de Ibirubá e a OSC, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, o Plano de Trabalho e o Termo Fomento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ - RS, em 13 de outubro de 2026.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

EVERTON LAGEMANN,

Secretário da Administração e Planejamento.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH,

Prefeita.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

EVERTON LAGEMANN,

Secretário da Administração e Planejamento.

Publicado por: Clarete Soldin Schumann Código Identificador: DF00DB30

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 18.773/2026

NOMEIA O GESTOR E MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ E OSC CLUBE CULTURAL ESPORTIVO BENEFICENTE DIVERTIDO, PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO ―EXPOSITOR DE FRIOS‖.

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, Prefeita de Ibirubá - RS, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações e com fundamento no art. 2º, inciso XI da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 4.185/17,

Publicado por: Clarete Soldin Schumann Código Identificador: B65683D4

GABINETE DA PREFEITA PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR MANDATO DE TRANSIÇÃO: 17/11/2026 A 31/10/2027

O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE DE IBIRUBÁ/RS, por intermédio de sua Presidente, no uso de suas atribuições, considerando o encerramento do atual mandato em 16 de novembro de 2026, torna público o presente Edital de Convocação para o processo de renovação de sua composição, com base na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, na Resolução CD/FNDE n° 4, de 26 de fevereiro de 2026, Lei Municipal nº 1.737, DE 25/08/2000, naquilo que permanecer compatível com a legislação vigente, e nas demais normas aplicáveis, e CONVOCA os segmentos representativos para participação nas respectivas assembleias específicas destinadas à escolha de seus representantes.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos diferentes segmentos que compõem o Conselho de Alimentação Escolar;

CONSIDERANDO que a escolha dos representantes dos segmentos deve observar os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente e pelas orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

R E S O L V E

Art. 1º Designar, para as funções de Gestor e Comissão de Monitoramento da parceria celebrada com CLUBE CULTURAL ESPORTIVO BENEFICENTE DIVERTIDO , Processo nº 433826-IBR PAR, Dispensa de Chamamento Público nº 168-2026, os seguintes servidores:

CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, publicidade e participação democrática no processo de renovação do CAE;

TORNA PÚBLICO o presente Edital de Convocação, nos termos a seguir estabelecidos:

www.diariomunicipal.com.br/famurs 83