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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/10/2026 · pág. 84

DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435

DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto convocar os representantes dos segmentos que compõem o Conselho de Alimentação Escolar – CAE para participarem do processo de renovação dos seus membros, observando-se a legislação federal, a legislação municipal e as orientações do FNDE.

1.2. O processo de renovação compreenderá a indicação e a escolha dos representantes dos segmentos que integram o Conselho, bem como a posterior nomeação dos membros pelo Poder Executivo Municipal.

DOS REQUISITOS E VEDAÇÕES

6.1. Os representantes indicados deverão pertencer ao respectivo segmento de representações e ter disponibilidade para participar das reuniões e demais atividades necessárias ao exercício das atribuições do CAE.

6.2. Ficam vedadas as indicações do Ordenador de Despesas, do Coordenador da Alimentação Escolar, do Nutricionista RT e do Secretário de Educação das EEx para compor o CAE, devendo essa vedação ser estendida a outras funções que apresentem proximidade ou semelhança com as atribuições mencionadas.

DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

DAS INDICAÇÕES

2.1 O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE é órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito do Município de IBIRUBÁ/RS, responsável pelo acompanhamento e controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

2.2. O exercício da função de conselheiro do CAE constitui serviço público relevante e não remunerado.

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

3.1. O Conselho de Alimentação Escolar – CAE será composto na forma estabelecida pela legislação federal vigente e pela Lei Municipal nº 1.737, de 25 de agosto de 2000, observadas as respectivas alterações e normas supervenientes aplicáveis.

3.2. A composição deverá contemplar os seguintes segmentos: I –1 (um) representante do Poder Executivo;

II – 2 (dois) representantes oriundos das entidades de trabalhadores da educação e de discentes (vinculados à rede de ensino da EEx), indicados pelos respectivos órgãos de representação, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em Ata; III – 2 (dois) representantes de pais de estudantes matriculados na rede de ensino a qual pertença a EEx, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em Ata; IV – 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.

3.3. Cada membro titular do CAE deve ter um suplente do mesmo segmento representado, com exceção dos membros titulares do inciso II do caput, os quais podem ter como suplentes qualquer uma das entidades referidas no inciso. Preferencialmente, um dos representantes titulares do segmento previsto no inciso II pertencerá à categoria de docentes.

3.4. Os representantes serão escolhidos ou indicados de acordo com as regras específicas aplicáveis a cada segmento.

DA PUBLICIDADE E PARTICIPAÇÃO

4.1. A Secretaria Municipal de Educação dará ampla publicidade ao processo de renovação do CAE, utilizando os canais oficiais de comunicação.

DO MANDATO

5.1. Os membros têm mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos: I - A partir do ano de 2027, o mandato dos CAE em todo o território nacional será unificado, compreendendo o primeiro quadriênio no período de 1º de novembro de 2027 a 31 de outubro de 2031, e assim sucessivamente, a cada quatro anos;

II - Excepcionalmente, para a transição da regra, os CAE vigentes em todo o País no dia 31 de outubro de 2027, terão seus mandatos concluídos, independentemente do período de vigência definido em eleições anteriores, para fins de adequação ao disposto no inciso I deste parágrafo ;

III - as EEx deverão realizar as eleições para os membros dos CAE até o dia 31 de outubro do exercício, a cada quadriênio, a iniciar-se no ano de 2027;

IV – Portanto, para esta eleição o mandato será de 17 de novembro de 2026 a 31 de outubro de 2027.

A indicação do representante do Poder Executivo será realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante ofício, observadas as vedações previstas no artigo anterior.

Os representantes dos segmentos previstos nos incisos II, III e IV do item 3 serão escolhidos por meio de assembleias específicas para essa finalidade, devidamente registradas em ata.

A convocação das assembleias será realizada pelos respectivos segmentos ou entidades de representação, com divulgação suficiente para assegurar a participação dos interessados.

Cada assembleia deverá possuir lista de presença e ata contendo, no mínimo: data, horário, local ou meio de realização, segmento representado, nomes dos titulares e suplentes escolhidos, resultado da votação ou deliberação e assinatura dos presentes.

A escolha dos representantes será realizada mediante votação direta em assembleia específica para cada segmento, devendo o procedimento e o resultado da votação ser registrados em ata Em caso de votação, a ata deverá registrar o resultado e a ordem dos candidatos, quando aplicável.

A ausência de interessados ou de número suficiente de representantes deverá ser registrada em ata, para adoção das providências necessárias pela Secretaria Municipal de Educação.

DA DOCUMENTAÇÃO

8.1. O processo de renovação deverá ser devidamente documentado, incluindo, conforme aplicável:

I – Indicação formal do representante do Poder Executivo; II – As atas, preferencialmente redigidas em meio digital, devidamente assinadas pelos presentes em cada Assembleia, relativas aos incisos II, III e IV do item 3;

III – relação dos representantes titulares e suplentes escolhidos; IV – Ata da eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho (A presidência e a vice-presidência do CAE somente podem ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV do item 3)

V – Ato administrativo de nomeação dos membros do CAE; VI – demais documentos exigidos pelo FNDE para atualização do cadastro do Conselho.

8.2. Prazo. As atas de cada segmento e documentos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Firmino de Paula 1023, Centro, Ibirubá/RS no horário das 07:30h às 17:30h, até o dia 26 de outubro de 2026.

8.3 Conferência. A Secretaria Municipal de Educação realizará a conferência formal da documentação apresentada, podendo solicitar correções ou complementações quando necessárias à adequada instrução do processo.

DA NOMEAÇÃO

9.1. Após concluído o processo de escolha dos representantes, a composição do Conselho será encaminhada ao Poder Executivo Municipal para a formalização da nomeação, mediante o ato administrativo cabível.

9.2. A eleição do Presidente e vice-presidente obedecerá a Resolução nº 4/2026, que estabelece que ambos devem ser eleitos entre os membros titulares, pela maioria absoluta dos conselheiros, em sessão plenária específica;

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