DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
UNIDADE: 07.02 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA – RECURSOS FEDERAIS
PROJ./ATIV.: 2.365 – EMENDA PAP PROPOSTA 63000719731202500 3.3.9.3.34.00.00.1600 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO............................R$ 100.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REDENTORARS, AOS OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Parágrafo Único - Servirá de recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, na mesma importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a seguinte fonte de recurso:
Em 08 de Outubro de 2026
Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: 9AEDF800
I – Por Redução de Dotações:
ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
UNIDADE: 07.02 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA – RECURSOS FEDERAIS PROJ./ATIV.: 2.365 – EMENDA PAP PROPOSTA 63000719731202500 616 3.3.9.0.30.00.00.1600 MATERIAL DE CONSUMO.............................R$ 100.000,00
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REDENTORARS, AOS OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Em 08 de Outubro de 2026
Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: 1FCDB2A5
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 3.047/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 3.047/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
―ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.º 812, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1990, NO QUE TANGE AOS REQUISITOS DE PROVIMENTO DO CARGO DE FISCAL SANITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS , Prefeito Municipal de Redentora, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Os Requisitos para Provimento do cargo de Fiscal Sanitário, constantes do Anexo I da Lei Municipal n.º 812, de 14 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Municipal n.º 3.018, de 23 de abril de 2026, passam a viger com a seguinte redação:
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 3.048/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 3.048/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
―ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS , Prefeito Municipal de Redentora, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Contadoria do Município, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente no valor de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil seiscentos reais) com as seguintes especificações:
ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE UNIDADE: 07.03 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA – RECURSO ESTADUAL
PROJ./ATIV.: 2.338 – ACOMPANHAMENTO TERAPEUTICO 3.3.9.3.34.00.00.0621 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO...................................... .....................R$ 39.600,00
Parágrafo Único - Servirá de recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, na mesma importância de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil seiscentos reais) a seguinte fonte de recurso:
I – Por Redução de Dotações:
ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
UNIDADE: 07.03 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA – RECURSO ESTADUAL
PROJ./ATIV.: 2.338 – ACOMPANHAMENTO TERAPEUTICO 247 3.3.9.0.39.00.00.0621 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PJ.........................................R$ 39.600,00
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Contadoria do Município, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) com as seguintes especificações:
"REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio completo e Técnico em Alimento ou Técnico em Agropecuária. b) Idade: acima de 18 anos. c) Recrutamento: Concurso Público.
Art. 2º. Fica expressamente suprimida a alínea "b) Habilitação Profissional: experiência em matéria fiscal e administrativa" da redação anterior dos requisitos para o cargo de Fiscal Sanitário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE UNIDADE: 07.03 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA – RECURSO ESTADUAL
PROJ./ATIV.: 2.345 – UBS AMIGA DO IDOSO PORT 1097/23 4.4.9.0.52.00.00.00.2621 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE....................................R$ 6.000,00
Parágrafo Único - Servirá de recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, na mesma importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a seguinte fonte de recurso:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 106