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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/10/2026 · pág. 108

DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435

O MUNICÍPIO DE SAGRADA FAMÍLIA – RS , por intermédio de seu Prefeito Municipal e da Agente de Contratação/Pregoeira, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, tendo por finalidade a:

AQUISIÇÃO DE 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA NOVO, DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE SAGRADA FAMÍLIA/RS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. Critério de julgamento: menor preço por item. Modo de disputa: ABERTO

Valor estimado da contratação: R$ 473.249,00 (quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e quarenta e nove reais).

Recebimento das propostas: a partir das 13 horas do dia 13/10/2026. Encerramento do recebimento das propostas: às 08:55 horas do dia 26/10/2026.

PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS DECRETO

DECRETOS

DECRETO N.º 6.078, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar concedido pela Lei n.º 5.656/2025 de 23 de dezembro.

Observação: O inteiro teor das leis e decretos está disponível junto ao site do Município, no link CESPRO. Os contratos e aditivos estão disponíveis no sistema Licitacon/TCE/RS.

Publicado por: Glênio Rogério Barbosa Júnior Código Identificador: 1C197B87

PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS EDITAL Nº 02 /2026 - EDITAL CONSELHEIROS CACS FUNDEB – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Abertura das propostas: às 09 horas do dia 26/10/2026.

Início da sessão de disputa de preços: às 09 horas do dia 26/10/2026 Local: plataforma eletrônica BLL COMPRAS.

O edital completo e seus anexos estarão disponíveis para consulta e retirada nos meios oficiais de divulgação, especialmente no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , no sítio eletrônico oficial do Município e na plataforma eletrônica utilizada para a realização do certame, na forma da legislação vigente.

Informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do Município de Sagrada Família/RS , situado na Rua 20 de Março, nº 99, Centro, Sagrada Família/RS, CEP 98.330-000, ou pelo e-mail [email protected] .

A licitação será processada e julgada em conformidade com as disposições do edital, seus anexos e a legislação aplicável.

Sagrada Família/RS, 13 de outubro de 2026.

MAURO ROGÉRIO FERRARI GALATTO Prefeito Municipal

Publicado por: Eliane Vargas Ronsani Código Identificador: DDE6370B

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL

PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS CONTRATO

CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 138/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 138/2026, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO SUL E A EMPRESA FÁTIMA BEATRIZ LEMOS-ME, inscrita sob o CNPJ nº 53.348.683/0001-39.

Objeto: 1.1. O objeto do presente termo é a contratação de serviços de pedreiro e auxiliar de pedreiro para a execução de serviços de reparo e manutenção das instalações físicas das escolas da rede municipal de ensino (EMEIS E EMEFS) e do Departamento Cultural de Santa Bárbara do Sul/RS, conforme especificações descritas no Pedido de Compra 000139/2026 e no termo de referência que embasam e fazem parte da presente contratação.

Valor: R$ 12.760,00 (doze mil, setecentos e sessenta reais).

Observação: O inteiro teor das leis e decretos está disponível junto ao site do Município, no link CESPRO. Os contratos e aditivos estão disponíveis no sistema Licitacon/TCE/RS.

Publicado por: Suelen Orsolin Código Identificador: 8731AD63

EDITAL Nº 02 /2026 - Edital Conselheiros CACS FUNDEB – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

EDITAL Nº 02 /2026

Dispõe sobre o Processo eletivo para escolha dos Conselheiros, representantes das Organizações da Sociedade Civil, que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB).

Leandro Caraffini Veneral, Prefeito em exercício do Município de Santa Bárbara do Sul/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Eletivo para escolha dos Conselheiros, representantes das Organização Sociedade Civil, que integrarão o novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS- FUNDEB), de que trata os art. 33 e art. 34, inciso IV, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Santa Bárbara do Sul/RS- CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal.

1.2 Compete ao CACS-FUNDEB

a)elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;

b)supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;

c)acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.

d)acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;

e) receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos na letra ―c‖ e ―d‖ do 1.2 deste Edital, formulando pareceres

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