DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE; f) examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; g)atualizar o regimento interno.
1.3 A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da Constituição Federal, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACSFUNDEB.
1.4O CACS-FUNDEB deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundo.
1.5 O Conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. 1.6 O Conselho não contará com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição do respectivo conselho.
1.7A atuação dos membros do CACS-FUNDEB
I - não é remunerada;
II - é considerada atividade de relevante interesse social;
III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;
1.8O mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos termos desta lei, será de 4 (quatro) anos, a contar de 1º de janeiro de 2027, vedada a recondução para o próximo mandato, conforme o art. 35, § 9º, da Lei Federal n° 14.113/2020.
2. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E PROCESSO LETIVO
2.1 Este Edital tem o objetivo de escolher os conselheiros representantes das Organizações da Sociedade Civil: 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes.
2.2As organizações da sociedade civil a que se refere o item 2.1: I – são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II - desenvolvem atividades direcionadas ao Município de Santa Bárbara do Sul/RS;
III - estão em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação deste Edital;
IV- desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
V - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso.
para participar da Assembleia do Processo de Eletivo a ser realizada no dia 12/11/2026, às 10 horas, na Secretaria Municipal de Educação , quando será escolhido por aclamação os dois titulares e dois suplentes, conforme consta no item 2.1.
4.2 O resultado final do Processo eletivo dos representantes das Organizações da Sociedade Civil, será publicado na página da Prefeitura de Santa Bárbara do Sul, no dia 13/11 /2026.
5. DO CRONOGRAMA
5.1– Cronograma. O processo observará, preferencialmente, o seguinte cronograma administrativo:
| ETAPA | DATA/PERÍODO |
|---|---|
| Publicação do Edital | 15/10/2026 |
| Prazopara inscrições | 15/10/2026 a 30/10/2026 |
| Análise e homologação | 03/11/2026 a 04/11/2026 |
| Publicação do resultado das entidades inscritas / homologação dos candidatos inscritos |
05/11/2026 |
| Realização da Assembleia | 12/11/2026 |
| Resultado final do Processo eletivo dos representantes das Organizações da Sociedade Civil. |
13/11/2026 |
Parágrafo único. O cronograma poderá ser ajustado pela Secretaria Municipal de Educação, mediante ato administrativo, desde que sejam preservados os prazos e exigências estabelecidos pela legislação federal e que não seja prejudicada a participação dos segmentos.
ANDREA BÓLLICO SARATTI
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Vivian Lima Vargas Código Identificador: 946CAFCD
PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS PORTARIA N.º 705/2026 DESIGNA GESTOR E FISCAL
LEANDRO CARAFFINI VENERAL, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para atuar como Gestor, referente as solicitações da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo. Para gestão e fiscalização de Termo de Fomento com base no Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 045/2026, cujo objeto éo repasse de valor a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL – ACISA para viabilizar a realização do projeto ―PRODUÇÃO DE VÍDEO DE LANÇAMENTO DA FEICAS 2027‖. Gestor:
Marcelo Chaves Dalla Nora
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Santa Bárbara do Sul, RS, 06 de outubro de 2026.
- DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DAS ORIGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
3.1. As inscrições deverão ser realizadas a partir do preenchimento de formulário disponível na Secretaria Municipal de Educação, no turno da manhã das 8h às 12h.
3.2 . As inscrições deverão ser realizadas, obrigatoriamente dentro do prazo estipulado.
3.3 O prazo para realização das inscrições é do dia 15/10/2026 a 30/10/2026.
3.4 Não haverá possibilidade de inscrições após o prazo estipulado neste Edital.
3.5 Os resultados das entidades inscritas serão divulgados na página da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul e no quadro mural da referida prefeitura e Secretaria Municipal de Educação, no dia 05/11/2026 até às 12 horas.
4. DO PROCESSO ELETIVO
4.1 As Organizações da Sociedade Civil inscritas para participarem do processo seletivo da escolha dos seus representantes no Conselho de Acompanhamento e Controle Social – FUNDEB, serão convocados
LEANDRO CARAFFINI VENERAL Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
LARRI LEONEL BAZZANELLA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Eroni Teresinha Barbosa Código Identificador: 6D9B04AB
PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS PORTARIA N.º 706/2026 CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA FG2.
LEANDRO CARAFFINI VENERAL, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 109