DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
a prorrogação do prazo de execução contratual e o acréscimo quantitativo e qualitativo de atividades técnicas necessárias à adequada conclusão dos trabalhos , no âmbito do projeto de revisão da Planta Genérica de Valores, metodologia de faceamento de quadra, revisão de critérios de cálculo dos valores venais territoriais e prediais e enriquecimento técnico da base cadastral imobiliária municipal; CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA – A contratação original foi planejada para execução em aproximadamente 04 (quatro) meses, contemplando atividades de concepção metodológica, análise de base cadastral, revisão normativa, definição de critérios técnicos e apoio à estruturação da Planta Genérica de Valores. No curso da execução contratual, verificou-se que o cronograma inicialmente previsto foi impactado por fatores externos à atuação da CONTRATADA, especialmente em razão da dependência de extração, estruturação, validação e implementação de dados junto à empresa responsável pelo sistema de gestão tributária utilizado pelo Município. Tal condição ocasionou dilação do prazo necessário para a conclusão adequada do projeto, fazendo com que a execução originalmente estimada em 04 (quatro) meses passe a demandar aproximadamente 06 (seis) meses, com acréscimo de 02 (dois) meses de acompanhamento técnico, validação, revisão e consolidação; CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO – Fica prorrogado o prazo de execução do contrato por mais 02 (dois) meses , passando o período total estimado de execução de 04 (quatro) meses para 06 (seis) meses , contados conforme cronograma ajustado entre as partes; CLÁUSULA QUINTA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR – Em razão da ampliação do prazo de execução e do acréscimo de atividades técnicas necessárias à conclusão do objeto, fica acrescida ao contrato a importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais) , correspondente a 01 (uma) parcela adicional de pagamento; CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO E DA VANTAJOSIDADE – O presente aditivo preserva a economicidade, a continuidade e a vantajosidade da contratação, uma vez que a complementação do trabalho pela própria CONTRATADA assegura continuidade metodológica, domínio técnico do histórico já produzido, redução de retrabalho e mitigação de riscos decorrentes da substituição de fornecedor em etapa avançada do projeto.
ASSINATURAS:
SIRLEI TERESINHA BERNARDES DA SILVEIRA REPRESENTANTE LEGAL – V.E.R INFORMATICA ADMINISTRATIVA LTDA.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO : 19/03/2026
Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, formalizada por meio do Memorando nº 1176/2026, acerca das ocorrências verificadas no relacionamento com a empresa e do interesse da Administração na descontinuidade do vínculo;
Considerando a necessidade de garantir maior previsibilidade, segurança e regularidade na contratação dos serviços destinados aos eventos promovidos pelo Município;
Considerando o disposto na Cláusula 9 da Ata de Registro de Preços nº 059/2026, que prevê o cancelamento do registro do fornecedor, inclusive por razão de interesse público, devidamente comprovada e justificada;
Considerando a Decisão Administrativa proferida no Processo nº 2026/5840;
Resolve o Município de Taquara CANCELAR os registros de preços dos itens 15 a 23 , constantes da Ata de Registro de Preços nº 059/2026, mantidos em favor da empresa MARCOS GUILHERME DE OLIVEIRA LTDA.
O presente cancelamento refere-se aos registros constantes da Ata, permanecendo sujeitas a análise específica eventuais obrigações decorrentes de contratações já formalizadas mediante Nota de Empenho.
Taquara/RS, 08 de agosto de 2026.
SIRLEI TERESINHA BERNARDES DA SILVEIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Octávio Henrique Abbady Código Identificador: 5A5452DC
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 7.666 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 -.NOMEIA O SERVIDOR WAMDERSON COELHO DE PAULA PARA EXERCER O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.
Seção de Licitações
Publicado por: Diovana Gerhard Código Identificador: EA7F09B7
DIVISÃO DE ABASTECIMENTO - COMPRAS E LICITAÇÕES SÚMULA DO 1º TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 059/2026
Processo nº: 2026/5840
PORTARIA Nº 7.666 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
NOMEIA O SERVIDOR WAMDERSON COELHO DE PAULA PARA EXERCER O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.
GILMAR FERREIRA DE LEMOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE TAVARES , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 93 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.776 de 23 de abril de 2014,
Licitação: Pregão Eletrônico nº 118/2026
Objeto: Registro de Preços para a prestação de serviços, de forma parcelada, de eventual locação, montagem, desmontagem e operação de infraestrutura completa para eventos, compreendendo palcos, tendas, gradis de isolamento, sanitários e lavatórios químicos, além de sistemas de sonorização, iluminação e grupos geradores, conforme especificações constantes do Termo de Referência. Fornecedor: MARCOS GUILHERME DE OLIVEIRA LTDA.
O MUNICÍPIO DE TAQUARA – RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 97.761.407/0001-73, com sede nesta cidade de Taquara, na Rua Tristão Monteiro, n° 1278, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Sirlei Teresinha Bernardes da Silveira , resolve CANCELAR os itens 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 da Ata de Registro de Preços nº 059/2026, registrados em favor da empresa MARCOS GUILHERME DE OLIVEIRA LTDA. , inscrita no CNPJ nº 30.887.090/0001-99.
RESOLVE:
Art.1º- Nomear WAMDERSON COELHO DE PAULA, para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, para o exercício das atribuições previstas na Lei nº 1.046 de 06 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o cargo com padrão de vencimento 8, em caráter efetivo, para cumprir estágio probatório, em razão de aprovação em concurso público homologado em 09 de outubro de 2024, nos termos do Edital nº 14/2024 publicado em 09 de outubro de 2024.
Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAVARES , aos 13 dias do mês de outubro de 2026.
GILMAR FERREIRA DE LEMOS Prefeito Municipal
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