Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/10/2026 · pág. 152

DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com fulcro no artigo 75 INC II , da Lei n ° 14.133/21 , e em consonância com o Parecer Jurídico acostado no processo n° 207829 /2026 .

CREDOR: ROSSI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA UTOS HOSPITALARES LTDA

VALOR: R$ 4.290,00

Xangri-Lá, 13 de Outubro de 2026.

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

ENDEREÇO: Rua João Leonardelli Caxias do Sul - RS

6119 00.072.182/0001-06

Publicado por: Diego de Souza Pereira Código Identificador: 8A155E95

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 123/2026. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL/TEMPORÁRIA DE FONOAUDIÓLOGO(A) PARA ATUAÇÃO NO CAECA – CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O(A) Prefeito(a) Municipal de Capão do Leão/RS, no uso de suas atribuições legais, e o(a)Secretário(a) Municipal de Saúde, tornam público, para conhecimento dos interessados, aabertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação, em carátertemporário, de 1 (um/a) profissional Fonoaudiólogo(a), para atuação junto ao CAECA – Centrode Atendimento Especializado a Crianças e Adolescentes, serviço especializado voltado àavaliação diagnóstica e às intervenções terapêuticas de crianças e adolescentes com Transtornodo Espectro Autista (TEA), mediante as condições e normas estabelecidas neste Edital, comfundamento na legislação municipal aplicável à contratação temporária de excepcional interesse público. Lei Municipal n°2.504/2026

  1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto a seleção e contratação temporária de profissional para ocargo de Fonoaudiólogo(a), para prestação de serviços junto ao CAECA – Centro deAtendimento Especializado a Crianças e Adolescentes, vinculado à Secretaria Municipal deSaúde de Capão do Leão/RS.

1.2 O CAECA constitui serviço especializado da rede municipal de saúde, voltado à avaliaçãodiagnóstica, ao acompanhamento e às intervenções terapêuticas especializadas destinadas acrianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições doneurodesenvolvimento.

  1. DA VAGA, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
Cargo Carga Horária Semanal Vagas
Fonoaudiólogo(a) 30 (trinta) horas semanais 01 (uma) + cadastro de reserva

2.1 A remuneração mensal corresponderá ao valor de R$ 4.055,61 (quatro mil e cinquenta ecinco reais e sessenta e um centavos), referente ao cargo de Fonoaudiólogo(a), carga horária de30 horas semanais, conforme Lei Municipal nº 2504/2026 e/ou Plano de Cargos, Carreiras eVencimentos vigente, acrescida dos benefícios previstos em lei.

2.2 A jornada de trabalho será cumprida de acordo com a escala organizada pela SecretariaMunicipal de Saúde, podendo compreender atendimentos em turno único ou misto, conformenecessidade do serviço e do CAECA.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Constituem atribuições do(a) profissional Fonoaudiólogo(a) no âmbito do CAECA, dentre outrascorrelatas:

• Realizar avaliação fonoaudiológica de crianças e adolescentes com suspeita oudiagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA);

• Elaborar e executar plano terapêutico individualizado, com abordagem baseada emevidências científicas para o desenvolvimento da comunicação, linguagem, fala e funçõesorofaciais; • Realizar intervenções terapêuticas individuais e/ou em grupo, incluindo estratégias deComunicação Alternativa e Aumentativa (CAA), quando indicado;

• Participar de reuniões de equipe multiprofissional e discussão de casos clínicos;

• Orientar e capacitar familiares e/ou cuidadores quanto às estratégias de estimulação emanejo da comunicação no ambiente familiar;

• Elaborar relatórios, laudos e pareceres fonoaudiológicos, bem como manter os registrosem prontuário eletrônico ou físico;

• Articular-se com escolas e demais serviços da rede intersetorial (educação, assistênciasocial) para garantia do cuidado integral;

  1. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

São requisitos obrigatórios para participação no presente Processo Seletivo Simplificado:

4.1 Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 daConstituição Federal;

4.2 Possuir 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

4.3 Possuir formação superior completa em Fonoaudiologia, devidamente reconhecida peloMinistério da Educação (MEC);

4.4 Possuir registro ativo no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFa), com situaçãoregular;

4.5 Comprovar experiência profissional na área de Fonoaudiologia voltada ao atendimento depessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante declaração(ões) e/ou certidão(ões)de tempo de serviço emitida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com arespectiva descrição das atividades desempenhadas, mediante certificado(s) com carga horáriamínima especificada no item 5;

4.6 Comprovar formação complementar (curso(s) de capacitação, extensão, aperfeiçoamento,especialização e/ou pós-graduação) na área do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou emabordagens terapêuticas voltadas ao neurodesenvolvimento infantil, mediante certificado(s) comcarga horária mínima especificada no item 7;

4.7 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com asobrigações militares;

4.8 Não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função pública,comprovados mediante certidões negativas;

4.9 Não possuir, no momento da contratação, vínculo com a Administração Pública quecaracterize acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do art. 37,incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, ressalvadas as exceções legais;

4.10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada poratestado médico admissional.

4.11 O(A) candidato(a) que se autodeclarar pessoa com deficiência (PCD) e desejar concorrer àvaga reservada, nos termos do item 4.13, deverá indicar essa condição no ato da inscrição,conforme o item 6 deste edital, ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO, e apresentar laudo médicoconforme

www.diariomunicipal.com.br/famurs 152