DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
item 4.13, sendo sua deficiência avaliada, por ocasião da contratação, quanto àcompatibilidade com as atribuições do cargo, por equipe multiprofissional designada pelaSecretaria Municipal de Saúde.
4.12. DA RESERVA DE VAGAS AOS (AS) CANDIDATOS (AS) NEGROS (AS) EPARDOS (AS)
4.12.1. Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validadedo Processo Seletivo, 30% (trinta por cento) serão reservadas a candidatos (as) negros (as) e/oupardos (as), conforme a Lei Municipal n° 2.228/2023. a) Em qualquer hipótese será assegurada uma vaga aos candidatos (as) negros (as) e/ou pardos(as) em cada cargo, após 4 (quatro) preenchidas pela Ampla Concorrência. 4.12.2. Para os efeitos da Lei 2.228/2023, consideram-se negros (as) e pardos (as) as pessoas que,pelos critérios estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, seautodeclararem como pretos (as) ou pardos (as). 4.12.3. Para concorrer as vagas reservadas, o candidato deverá:
a) No ato da inscrição, declarar-se negro ou negra.
b) Enviar, de forma digital, a imagem legível da autodeclaração assinada a próprio punho,conforme modelo disponível no Anexo II deste Edital. 4.12.4. O candidato negro ou negra deverá enviar, no período de inscrição, conforme o item 6deste edital, de forma digital, por meio da Área do Processo Seletivo:https://capaodoleao.rs.gov.br, a autodeclaração digitalizada. Somente serão aceitos documentosque estejam na extensão PDF. O tamanho de cada documento legível deverá ser de, no máximo,5 MB. 4.12.5. O envio da autodeclaração é de responsabilidade exclusiva do candidato, a AdministraçãoMunicipal não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessedocumento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas decomunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 4.12.6. A autodeclaração será submetida à avaliação de uma Comissão Mista deHeteroidentificação, composta por 6 (seis) membros, com, no mínimo 50% (cinquenta por cento)dela formada por negros (as) ou pardos (as). 4.12.7. A autodeclaração terá sua eficácia condicionada à aferição da Comissão mista deHeteroidentificação, sendo considerado (a) como aprovado (a) o (a) candidato (a) que obtiveraprovação por, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos membros da comissão. 4.12.7.1. A Comissão mista de Heteroidentificação realizará avaliação fenotípica, assimcompreendida a análise do conjunto de características físicas do indivíduo, as quais possibilitamidentificá-lo socialmente como pessoa preta ou parda, no seguinte endereço e horário: Endereço:3º piso da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Econômico, Av. Narciso Silva,1796 – Centro, Capão do Leão – RS – Nos dias 11/11 das 12h as 12h30 e dia 03/12 das8h30min as 9h. 4.12.8. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ousuperior a 2 (dois). 4.12.9. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos(as) negros e/ou pardos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, emcaso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.12.10. Os (as) candidatos (as) negros (as) e/ou pardos (as) concorrerão concomitantemente àsvagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua identificação no processo seletivo. 4.12.11. Os (as) candidatos (as) negro (as) e/ou pardos (as) aprovados (as) dentro do número devagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimentodas vagas reservadas. 4.12.12. Em caso de desistência de candidato (a) negro (a) ou pardo (a) aprovado em vagareservada, a vaga será preenchida, necessariamente, pelo (a) candidato (a) negro (a) ou pardo (a)posteriormente classificado. 4.12.13. Na hipótese de insuficiência de número de candidatos (as) negros (as) ou pardos (as)aprovados para ocupar as vagas que lhe são reservadas, as vagas remanescentes serão revertidaspara a ampla concorrência e são preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada aordem de classificação. 4.12.14. Os candidatos que também se enquadrem no item 4.12.2 deste Edital, poderão seinscrever, concomitantemente, para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência. 4.12.14.1. Caso seja aprovado em ambas as modalidades de reserva de vagas, o candidato seráconvocado na vaga em que estiver melhor classificado, ficando automaticamente excluído daoutra, convocando-se em seu lugar, o (a) candidato (a) subsequente, respeitada a ordem de classificação e a reserva das vagas. 4.12.15. O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á de acordo com a ordem de classificaçãoem lista específica formada pelos candidatos negros e negras. 4.12.16 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagasremanescentes e na formação de cadastro de reserva. 4.12.17 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na reservapara negros ou negras será publicada, por meio de Edital, no site do Município de Capão doLeão, na data provável estabelecida no cronograma constante neste Edital. 4.12.18. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos cominscrição deferida para concorrer na reserva para negros ou negras deverá observar osprocedimentos estabelecidos neste Edital. 4.12.19. A inobservância do previsto neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagasreservadas aos candidatos negros (as) e/ou pardos (as). 4.12.20. O candidato que não se declarar negro (a) ou pardo (a) no ato de inscrição não terádireito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (as) ou pardos (as). Apenas oenvio da autodeclaração não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato. 4.12.21. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação de solicitação de reservasde vagas. Caso seja solicitado pela Administração Municipal, o candidato deverá enviar areferida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade dasinformações 4.13 – DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
4.13.1. Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validadedo Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas a pessoa com deficiência (PCD),conforme Artigo 37 da Constituição Federal. 4.13.2. Os(as) candidatos(as) com deficiência concorrerão à totalidade das vagas oferecidas noProcesso Seletivo Simplificado, utilizando-se da reserva somente nas situações em que foremaprovados e não alcançarem classificação que os habilite à próxima etapa e à convocação naAmpla Concorrência. 4.13.3. O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á de acordo com a ordem de classificaçãoem lista específica formada pelos candidatos com deficiência. 4.13.4. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagasremanescentes e na formação de cadastro de reserva. 4.13.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no Art. 2º da LeiFederal nº 13.146, de 06/06/2015, nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do Art.1º da Lei Federal nº 12.764, de 27/12/2012, na Lei Federal nº 13.977/2020 (Transtorno doEspectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22/03/2021, observados os dispositivos daConvenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificadospelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
4.13.6. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) No ato da inscrição, declarar-se com deficiência.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 153