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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/10/2026 · pág. 154

DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
b) Enviar, em anexo, no formato em PDF junto aos outros documentos em um único documentode forma legível do laudo médico, que deve atestar a
espécie e o grau ou o nível de suadeficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de| |---| |
Doenas (CID-10) bem como a rovável causa da deficiência Deve ainda conter a assinatura eo carimbo do médico com o número de sua| |ç , p . , ,
inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM),conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital.
| |4.13.7. O candidato com deficiência deverá enviar, no ato de inscrição, conforme o item 6 desteedital, de forma digital, por meio do site da Prefeitura| |
Municipal de Capão do Leão(https://www.capaodoleao.rs.gov.br/), o laudo médico digitalizado. Somente serão aceitosdocumentos que estejam na
extensão PDF. O tamanho de cada documento legível deverá ser de,
| |no máximo, 5 Mb.
4.13.8. A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condiçãode pessoa com deficiência será publicada, por meio
de Edital, no Prefeitura Municipal de Capãodo Leão, na data provável estabelecida no cronograma.
4.13.9. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos cominscrição deferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência deverá observar osprocedimentos estabelecidos neste Edital.| |
4.13.10. A inobservância do previsto neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagasreservadas aos candidatos com deficiência. O grau
de deficiência do candidato não poderá serinvocado como causa de aposentadoria por invalidez.
| |5. DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM TEA.| |
5.1 A experiência profissional com Transtorno do Espectro Autista, referida no item 4.5, deveráser comprovada mediante um ou mais dos seguintes
| |documentos:
• Declaração e/ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, com identificação doemitente, período de atuação, carga horária e descrição das
atividades relacionadas aoatendimento de pessoas com TEA;| |
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços,acompanhado de declaração complementar que especifique
a atuação com o públicoTEA;| |• Contracheques ou recibos que comprovem vínculo em instituição/serviço especializadono atendimento a pessoas com TEA.
5.2 A formação complementar específica na área, referida no item 4.6, deverá ser comprovadamediante certificado(s) de curso(s), com carga horária
mínima de 100 (cem) horas, cujo conteúdoesteja relacionado a temas como: Transtorno do Espectro Autista, Análise do ComportamentoAplicada
(ABA), Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA), Integração Sensorial, MétodoTEACCH, Denver Model (ESDM), linguagem e
desenvolvimento infantil ou áreas correlatas| |, .
5.3 A ausência de comprovação de qualquer dos requisitos previstos nos itens 4.5 e 4.6acarretará a desclassificação sumária do(a) candidato(a),| |ainda que aprovado(a) nasdemais etapas.| |
6 DAS INSCRIÇÕES| |.
6.1 Antes de realizar o processo de inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-sede que preenche todos os requisitos exigidos para os
cargos, conforme descrito no Item 4 eatribuições do cargo no Item 3.| |
62 A inscrição do candidato implicará a sua aceitação das normas estabelecidas neste Edital nasnormas legais pertinentes bem como em eventuais| |. , ,
aditamentos e instruções específicas para arealização do certame sob as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.3 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado, para as quais não haverápagamento de taxa de inscrição, serão realizadas no site da
Prefeitura Municipal de Capão doLeão (https://www.capaodoleao.rs.gov.br), em Processo Seletivo, a partir das 00:00h do dia19 de outubro de 2026
até as 23h59min do dia 23 de outubro de 2026, através dos linksabaixo:
| |INSCRIÇÃO:
https://www.capaodoleao.rs.gov.br/portal/servicos/1125/processo-seletivo-simplificado---fonoaudiologoa---inscricoes/RECURSO INSCRIÇÃO:
htt//dlb/tl/i/1126/ltiilifidfdiliit/| |ps:www.capaooeao.rs.gov.rporaservcosprocesso-seevo-smpcao---onoauoogoa---recurso-nscros
RECURSO CLASSIFICAÇÃO/HETEROIDENTIFICAÇÃO:| |https://www.capaodoleao.rs.gov.br/portal/servicos/1127/processo-seletivo-simplificado---fonoaudiologoa---recurso-classificacao-e-da-avaliacao-
liitdhtidtifi/| |pea-comssao-msa-e-eeroencacao
| |6.4 As inscrições serão realizadas somente pelo site da prefeitura, no período e horários descritosno item 6.3.
6.5 Efetuada a inscrição, esta não poderá ser alterada em hipótese alguma, recebendo aconfirmação através do e-mail cadastrado pelo participante.| |
6.6 Documentos que devem ser anexados à inscrição, devendo ser digitalizados e anexadosem arquivo único no formato em PDF, os seguintes
| |documentos:
• Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I);
• Cópia de documento de identidade e CPF;
• Cói d dil ifid d l d i Fdili| |pa o poma ou certcao e concusão e curso superor em onoauooga;
• Cópia do registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFa), com comprovante deregularidade;| |• Currículo profissional atualizado com respectiva documentação comprobatória na ordemapresentada no currículo;| |, ,
• Documentos comrobatórios de exeriência com TEA conforme item 51| |p p , .;
• Certificados de cursos de formação/capacitação na área de TEA, conforme item 5.2;| |• Comprovante de residência atualizado;
• Laudo médico atualizado (emitido nos últimos 12 meses), para os(as) candidatos(as) quese autodeclararem pessoas com deficiência (PCD) e
| |desejarem concorrer à vagareservada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referênciaao código correspondente da
| |Classificação Internacional de Doenças (CID).
6.7 As informações prestadas no ato de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,sendo ELIMINADO do Processo Seletivo
| |Simplificado aquele que Não comprovar adocumentação pessoal e da formação exigida para o exercício do cargo ou não apresentarnenhum dos
| |documentos declarados no formulário de inscrição.
6.8 Será eliminado em qualquer fase do período de vigência deste Processo SeletivoSimplificado, inclusive como motivação para o desligamento e
rescisão do contrato de trabalho,o candidato que cometer falsidade ideológica nas informações prestadas, quanto à apresentaçãode prova documental
inverídica, devidamente comprovada, sem prejuízo de sanções cíveis ecriminais.| |6.9 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude eimplicará a eliminação do candidato do processo
| |seletivo.
| |6.10 A Comissão de seleção para o presente processo seletivo não se responsabiliza pordocumentos apresentados de forma ilegível ou rasura que
impeçam sua análise.| |
7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO| |.
7.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em caráter eliminatório e classificatório:| |a) Análise Curricular e de Títulos, com verificação da documentação comprobatória deformação e experiência, especialmente quanto ao atendimento| |
de pessoas com TEA;
7.2 A Prova de Títulos observará a seguinte tabela de pontuação, cabendo ao(à) candidato(a) oônus da comprovação documental de cada título
pontuado:|

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