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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/10/2026 · pág. 155

DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435

Título/Critério Pontuação Unitária Limite Pont.
Máx.
Doutorado concluído na área de TEA ou correlata 25pontos 1 título 25
Mestrado concluído na área de TEA ou correlata 15pontos 1 título 15
Especialização (pós-graduação lato sensu) concluída na área de TEA ou correlata 10pontos 1 título 10
Curso de capacitação/formação complementar em TEA, com carga horária mínima de 100h (excluído o curso já utilizado para comprovar o requisito obrigatório do
item 4.6)

5 pontos por curso
Até 2 cursos 10
Tempo de experiência profissional comprovada no atendimento a pessoas com TEA (item 4.5) 5
pontos
por
ano
completo

Até 6 anos
30
Experiência em serviço especializado da rede pública ou privada voltado ao neurodesenvolvimento infantil 5 pontos por vínculo Até
2
vínculos

10
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 100

7.2.1 Para fins de pontuação da titulação acadêmica, será considerado exclusivamente o títulode maior grau apresentado pelo(a) candidato(a), não havendo cumulatividade entreDoutorado, Mestrado e Especialização.

7.2.2 Para fins de pontuação do tempo de experiência, será considerado apenas o períodocomprovado nos termos do item 5.1, sendo desprezadas frações de tempo inferiores a 12 (doze)meses completos.

7.2.3 Não será pontuado o mesmo título, curso ou vínculo mais de uma vez, ainda queapresentado sob diferentes formas de comprovação.

7.3 Será eliminado(a) do certame o(a) candidato(a) que não comprovar os requisitos obrigatóriosprevistos nos itens 4.5 e 4.6.

7.4 Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) com: maior tempo deexperiência comprovada com TEA; maior carga horária em cursos de formação na área; e,persistindo o empate, maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

7.5 Os(as) candidatos(as) que se autodeclararem NEGROS/PARDOS e PCDs e foremaprovados(as) figurarão simultaneamente em duas listas de classificação: a lista geral e a listaespecífica de candidatos(as) NEGROS/PARDOS e PCDs, sendo esta última utilizadaexclusivamente para fins de aplicação da reserva de vaga prevista no edital.

  1. DO CRONOGRAMA
Etapa do Processo Seletivo Data/Período
Publicação do Edital 14/10/2026
Período de Inscrições 19/10/2026 a 23/10/2026
Divulgação do Resultado Preliminar dos Inscritos 27/10/2026
Divulgaçãopreliminar dos candidatos inscritos nas cotas de Negros e Negras 27/10/2026
Recurso do resultadopreliminar dos inscritos 29/10/2026
Avaliação da Comissão na reconsideração após recursos. 30/10/2026
Julgamento do Recursopelo Prefeito 03/11/2026
Divulgação da Homologação Final das inscrições 05/11/2026
Avaliaçãopresencialpela Comissão Mista de Heteroidentificação (*1) 11/11/2026
Divulgação da Avaliaçãopela Comissão Mista de Heteroidentificação 17/11/2026
Avaliação objetiva de Pontuação e Análise Documental 19/11/2026 a 23/11/2026
Divulgação da classificaçãopreliminar 25/11/2026
Recurso do resultado da classificaçãopreliminar e da avaliaçãopela Comissão Mista de Heteroidentificação 26/11/2026
Divulgação da lista de convocaçãopara a reavaliaçãopela Comissão Mista de Heteroidentificação 30/11/2026
Reavaliaçãopresencial do candidatoquanto aoparecer de não reconhecimento - Heteroidentificação (*2) 03/12/2026
Avaliação da Comissão na reconsideração 04/12/2026
Julgamento do Recursopelo Prefeito 07/12/2026
Divulgação do Resultado Final e Homologação do Processo 08/12/2026

9. DOS RECURSOS

9.1 Será permitido recurso contra resultado preliminar de acordo com o período de interposiçãoprevisto no Cronograma, Item 8, interposto através do site da prefeitura municipal de Capão doLeão, devendo o candidato PREENCHER o documento com o motivo do recurso (ANEXO IV) eanexar na solicitação.

9.2 O resultado dos recursos será divulgado no site da prefeitura https://www.capaodoleao.rs.gov.br, observando-se o Cronograma de Execução (Item 8).

9.3 O candidato poderá interpor, apenas individualmente, um único recurso, devidamentefundamentado e dirigido à Comissão Organizadora, conforme previsto no Cronograma deExecução deste Edital.

9.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estipulado no (Item 8).

9.5 Serão indeferidos os recursos:

a) Cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora;

b) Sem argumentação e/ou com argumentação inconsistente ou incoerente;

c) Não estar no formato do ANEXO IV do edital.

9.6 O Resultado da análise de recursos será publicado no prazo estabelecido no (Item 8) e apósserão publicados o resultado final com a lista geral. 10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação dar-se-á em caráter temporário/emergencial, sob regime jurídicoadministrativo especial, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma únicavez, nos termos da legislação municipal aplicável, não gerando, em qualquer hipótese, vínculoempregatício efetivo ou estabilidade.

10.2 A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final,respeitado o prazo de validade do Processo Seletivo. 10.3 O(A) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar, no prazo estabelecido pela SecretariaMunicipal de Saúde, toda a documentação exigida, sob pena de perda do direito à contratação,sendo convocado(a) o(a) próximo(a) da lista de classificação.

10.4 A não comprovação, no ato da contratação, de qualquer dos requisitos e documentosexigidos neste Edital, especialmente os previstos nos itens 4, implicará a exclusão do(a)candidato(a) do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

10.5 Quando aplicável, nos termos dos itens 4.12 e 4.13, a convocação observará a alternância ea proporcionalidade entre a lista geral de classificação e a lista específica de candidatos(as)NEGROS/PARDOS e PCD, de modo a assegurar o cumprimento do percentual legal de reserva. 11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, contados dadata de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério daAdministração Municipal.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas econdições estabelecidas neste Edital.

12.2 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser impugnado, revogado ou anulado, no todoou em parte, desde que constatada irregularidade, sem que caiba aos candidatos qualquer direito aindenização.

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