DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
| Título/Critério | Pontuação Unitária | Limite | Pont. Máx. |
|---|---|---|---|
| Doutorado concluído na área de TEA ou correlata | 25pontos | 1 título | 25 |
| Mestrado concluído na área de TEA ou correlata | 15pontos | 1 título | 15 |
| Especialização (pós-graduação lato sensu) concluída na área de TEA ou correlata | 10pontos | 1 título | 10 |
| Curso de capacitação/formação complementar em TEA, com carga horária mínima de 100h (excluído o curso já utilizado para comprovar o requisito obrigatório do item 4.6) |
5 pontos por curso |
Até 2 cursos | 10 |
| Tempo de experiência profissional comprovada no atendimento a pessoas com TEA (item 4.5) | 5 pontos por ano completo |
Até 6 anos |
30 |
| Experiência em serviço especializado da rede pública ou privada voltado ao neurodesenvolvimento infantil | 5 pontos por vínculo | Até 2 vínculos |
10 |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL | 100 |
7.2.1 Para fins de pontuação da titulação acadêmica, será considerado exclusivamente o títulode maior grau apresentado pelo(a) candidato(a), não havendo cumulatividade entreDoutorado, Mestrado e Especialização.
7.2.2 Para fins de pontuação do tempo de experiência, será considerado apenas o períodocomprovado nos termos do item 5.1, sendo desprezadas frações de tempo inferiores a 12 (doze)meses completos.
7.2.3 Não será pontuado o mesmo título, curso ou vínculo mais de uma vez, ainda queapresentado sob diferentes formas de comprovação.
7.3 Será eliminado(a) do certame o(a) candidato(a) que não comprovar os requisitos obrigatóriosprevistos nos itens 4.5 e 4.6.
7.4 Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) com: maior tempo deexperiência comprovada com TEA; maior carga horária em cursos de formação na área; e,persistindo o empate, maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
7.5 Os(as) candidatos(as) que se autodeclararem NEGROS/PARDOS e PCDs e foremaprovados(as) figurarão simultaneamente em duas listas de classificação: a lista geral e a listaespecífica de candidatos(as) NEGROS/PARDOS e PCDs, sendo esta última utilizadaexclusivamente para fins de aplicação da reserva de vaga prevista no edital.
- DO CRONOGRAMA
| Etapa do Processo Seletivo | Data/Período |
|---|---|
| Publicação do Edital | 14/10/2026 |
| Período de Inscrições | 19/10/2026 a 23/10/2026 |
| Divulgação do Resultado Preliminar dos Inscritos | 27/10/2026 |
| Divulgaçãopreliminar dos candidatos inscritos nas cotas de Negros e Negras | 27/10/2026 |
| Recurso do resultadopreliminar dos inscritos | 29/10/2026 |
| Avaliação da Comissão na reconsideração após recursos. | 30/10/2026 |
| Julgamento do Recursopelo Prefeito | 03/11/2026 |
| Divulgação da Homologação Final das inscrições | 05/11/2026 |
| Avaliaçãopresencialpela Comissão Mista de Heteroidentificação (*1) | 11/11/2026 |
| Divulgação da Avaliaçãopela Comissão Mista de Heteroidentificação | 17/11/2026 |
| Avaliação objetiva de Pontuação e Análise Documental | 19/11/2026 a 23/11/2026 |
| Divulgação da classificaçãopreliminar | 25/11/2026 |
| Recurso do resultado da classificaçãopreliminar e da avaliaçãopela Comissão Mista de Heteroidentificação | 26/11/2026 |
| Divulgação da lista de convocaçãopara a reavaliaçãopela Comissão Mista de Heteroidentificação | 30/11/2026 |
| Reavaliaçãopresencial do candidatoquanto aoparecer de não reconhecimento - Heteroidentificação (*2) | 03/12/2026 |
| Avaliação da Comissão na reconsideração | 04/12/2026 |
| Julgamento do Recursopelo Prefeito | 07/12/2026 |
| Divulgação do Resultado Final e Homologação do Processo | 08/12/2026 |
9. DOS RECURSOS
9.1 Será permitido recurso contra resultado preliminar de acordo com o período de interposiçãoprevisto no Cronograma, Item 8, interposto através do site da prefeitura municipal de Capão doLeão, devendo o candidato PREENCHER o documento com o motivo do recurso (ANEXO IV) eanexar na solicitação.
9.2 O resultado dos recursos será divulgado no site da prefeitura https://www.capaodoleao.rs.gov.br, observando-se o Cronograma de Execução (Item 8).
9.3 O candidato poderá interpor, apenas individualmente, um único recurso, devidamentefundamentado e dirigido à Comissão Organizadora, conforme previsto no Cronograma deExecução deste Edital.
9.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estipulado no (Item 8).
9.5 Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora;
b) Sem argumentação e/ou com argumentação inconsistente ou incoerente;
c) Não estar no formato do ANEXO IV do edital.
9.6 O Resultado da análise de recursos será publicado no prazo estabelecido no (Item 8) e apósserão publicados o resultado final com a lista geral. 10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação dar-se-á em caráter temporário/emergencial, sob regime jurídicoadministrativo especial, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma únicavez, nos termos da legislação municipal aplicável, não gerando, em qualquer hipótese, vínculoempregatício efetivo ou estabilidade.
10.2 A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final,respeitado o prazo de validade do Processo Seletivo. 10.3 O(A) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar, no prazo estabelecido pela SecretariaMunicipal de Saúde, toda a documentação exigida, sob pena de perda do direito à contratação,sendo convocado(a) o(a) próximo(a) da lista de classificação.
10.4 A não comprovação, no ato da contratação, de qualquer dos requisitos e documentosexigidos neste Edital, especialmente os previstos nos itens 4, implicará a exclusão do(a)candidato(a) do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
10.5 Quando aplicável, nos termos dos itens 4.12 e 4.13, a convocação observará a alternância ea proporcionalidade entre a lista geral de classificação e a lista específica de candidatos(as)NEGROS/PARDOS e PCD, de modo a assegurar o cumprimento do percentual legal de reserva. 11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, contados dadata de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério daAdministração Municipal.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas econdições estabelecidas neste Edital.
12.2 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser impugnado, revogado ou anulado, no todoou em parte, desde que constatada irregularidade, sem que caiba aos candidatos qualquer direito aindenização.
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