DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
Publicado por: Crislene Gomes Ribeiro de Carvalho Código Identificador: 3AA9A7F3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES
GABINETE DO PREFEITO CHAMADA PUBLICA 003/2026
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026
O Município de Tavares comunica aos interessados que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA, para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas de aquisição de gêneros alimentícios e hortifrutigranjeiros da agricultura familiar para uso na alimentação escolar, em conformidade com a Lei nº 11.947/09 e RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026). O prazo para a entrega dos envelopes será até o dia 29 de outubro de 2026, até as 16:30 horas , no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Tavares, situado na Rua Abílio Vieira Paiva, 228, Centro, Tavares/RS.
- APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para a participação na chamada pública, os fornecedores individuais, os agricultores organizados em grupos informais e formais, deverão apresentar os documentos de habilitação e as suas propostas em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE TAVARES EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2026 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE TAVARES EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 003/2026 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
2. HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1):
Para a habilitação das propostas exigir-se-á:
2.1. Dos Fornecedores Individuais, detentores de CAF Física, não organizados em grupo:
-
2.1.1. a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
-
2.1.2. o extrato da CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
-
2.1.3. a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
2.1.4. a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada na planilha de pesquisa de
preços;
2.1.5. Certidão negativa de débitos com o Poder Executivo Municipal.
-
2.2. Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de CAF Física, organizados:
-
2.2.1. a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
-
2.2.2. o extrato da CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
-
2.2.3. a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
2.2.4. a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados na planilha de pesquisa de preços.
- 2.2.5. Certidão negativa de débitos com o Poder Executivo Municipal.
2.3. Dos Grupos Formais, detentores de CAF Jurídica:
-
2.3.1. a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
-
2.3.2. o extrato da CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
-
2.3.3. a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
-
2.3.4. as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
-
2.3.5. a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados na planilha de pesquisa de preços;
-
2.3.6. a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
-
2.3.7. Certidão negativa de débitos com o Poder Executivo Municipal.
2.4. Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, abrirá o prazo de no máximo 8 (oito) dias uteis para a regularização da documentação.
- PROPOSTA (ENVELOPE Nº. 2):
- 3.1. A proposta do fornecedor individual, grupo informal ou formal deve descrever o produto quanto à sua caracterização e à quantidade a ser fornecida conforme modelo ( Anexo I ). Ainda, deve estar acompanhada da Planilha de Pesquisa de Preços ( Anexo III ).
3.2. Devem constar na Planilha de Pesquisa de Preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar: o nome, o CPF e nº da CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Plano.
3.3. A Planilha de Pesquisa de Preços de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para doação para as escolas devem ser entregues com assinatura dos agricultores participantes ( Anexo III ).
- PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS A SEREM PAGOS
4.1. A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base Planilha de Pesquisa de Preços contido no Anexo III . 4.2. Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com o cronograma de entrega, Anexo III , elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. 4.3. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 – ANVISA). 5. CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DO FORNECEDOR:
5.1. No caso de participar mais de um agricultor (fornecedor individual, grupo informal ou formal) para o mesmo produto/item, ocorrerá empate. Para priorização das propostas, deverá ser observada a seguinte ordem para desempate:
5.2. Os fornecedores locais do município.
5.3. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;
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