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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/10/2026 · pág. 168

DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435

5.6. Organizações com maior percentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme CAF Jurídica.

5.7. Em caso de persistir o empate será realizado sorteio.

5.8. Caso não obtenha de um único fornecedor as quantidades de produto poderá complementar com as dos demais, levando em

consideração a ordem de desempate.

  1. PERÍODO DE VIGÊNCIA:
  1. CONTRATAÇÃO:

7.1. Declarado vencedor, o agricultor familiar (fornecedor individual, grupo informal ou formal) deverá assinar o contrato no prazo de 10 (dez) dias.

  1. PAGAMENTO:

8.1. O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta vencedora.

8.2. O pagamento realizar-se-á, exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores, conforme a entrega dos produtos, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, , de forma parcelada prestando-se 30% do valor contratado 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, com apresentação da Nota Fiscal, 35% em 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela e 35% em 30 (trinta) dias após o pagamento da segunda parcela, conforme verba recebida do recurso Livre Fundamental, Livre, PENAC, PNAP e PNAEF:

8.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituílo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die.

8.4. Os documentos fiscais deverão ser obrigatoriamente emitidos em nome do proponente (Pessoa Física ou Jurídica) habilitado nesta Chamada

Pública, utilizando o mesmo CPF ou CNPJ cadastrado na proposta. Não serão aceitas notas fiscais emitidas por terceiros.

8.5. Serão aceitos documentos em talão (bloco de notas) emitidos até enquanto perdurar a legislação vigente. Caso não haja mais possibilidade da utilização de talão, será exigida, exclusivamente, a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

8.6. A Contribuição Previdenciária Rural (Funrural) será recolhida à alíquota de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, em conformidade com a legislação vigente.

9. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES:

9.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos.

9.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto na Planilha de Pesquisa de Preços, Anexo III , do presente Edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 – ANVISA)

9.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública, durante a vigência do contrato;

9.4. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme cronograma de entrega ( Anexo III ).

9.5. Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento, que deverão ser apurados em processo administrativo próprio.

  1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes desta Chamada Pública correrão por conta do seguinte recurso orçamentário:

Unidade Orçamentária 03
Projeto/Atividade 2083 e 2018 e 2015
Subtítulo 041 e 047
Natureza da Despesa 33.90.03.0.07
Valor Total R$ 14.000,00

11. RECURSOS

11.1. Das decisões proferidas decorrentes da presente chamada pública (referentes à habilitação, à proposta) caberá recurso à autoridade superior no prazo de 5 (cinco) dias.

12. ANEXOS

12.1. Constituem anexos e fazem parte integrante deste Edital:

ANEXO I - Tabelas dos alimentos solicitados;

ANEXO II - Minuta do Contrato de Fornecimento;

ANEXO III – Planilha de Pesquisa de Preços.

12.2. Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Santo Antônio, nº 229, em Tavares, onde poderão ser obtidas cópias do Edital e seus anexos.

EXAMINADO E APROVADO

Em //______

Procurador (A) Jurídico (A)/Advogado Do Município

Tavares, 09 de Outubro de 2026.

GILMAR FERREIRA DE LEMOS Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/famurs 168