DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
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5.4. - grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata;
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5.5. - grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária;
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5.6. - grupo de projetos de fornecedores do estado; e
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5.7. - grupo de projetos de fornecedores do País.
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5.4. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003.
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5.5. Os grupos formais (organizações produtivas detentoras de declaração de Aptidão ao Pronaf- CAF Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF- CAF Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores individuais.
5.6. Organizações com maior percentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme CAF Jurídica.
5.7. Em caso de persistir o empate será realizado sorteio.
5.8. Caso não obtenha de um único fornecedor as quantidades de produto poderá complementar com as dos demais, levando em
consideração a ordem de desempate.
- 5.9. O preço da aquisição será o determinado pela Administração.
- PERÍODO DE VIGÊNCIA:
- 6.1. Pelo período de 02 (dois) meses, sendo este de NOVEMBRO a DEZEMBRO 2026
- CONTRATAÇÃO:
7.1. Declarado vencedor, o agricultor familiar (fornecedor individual, grupo informal ou formal) deverá assinar o contrato no prazo de 10 (dez) dias.
- PAGAMENTO:
8.1. O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta vencedora.
8.2. O pagamento realizar-se-á, exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores, conforme a entrega dos produtos, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, , de forma parcelada prestando-se 30% do valor contratado 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, com apresentação da Nota Fiscal, 35% em 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela e 35% em 30 (trinta) dias após o pagamento da segunda parcela, conforme verba recebida do recurso Livre Fundamental, Livre, PENAC, PNAP e PNAEF:
8.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituílo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die.
8.4. Os documentos fiscais deverão ser obrigatoriamente emitidos em nome do proponente (Pessoa Física ou Jurídica) habilitado nesta Chamada
Pública, utilizando o mesmo CPF ou CNPJ cadastrado na proposta. Não serão aceitas notas fiscais emitidas por terceiros.
8.5. Serão aceitos documentos em talão (bloco de notas) emitidos até enquanto perdurar a legislação vigente. Caso não haja mais possibilidade da utilização de talão, será exigida, exclusivamente, a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
8.6. A Contribuição Previdenciária Rural (Funrural) será recolhida à alíquota de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, em conformidade com a legislação vigente.
9. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES:
9.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos.
9.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto na Planilha de Pesquisa de Preços, Anexo III , do presente Edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 – ANVISA)
9.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública, durante a vigência do contrato;
9.4. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme cronograma de entrega ( Anexo III ).
9.5. Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento, que deverão ser apurados em processo administrativo próprio.
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes desta Chamada Pública correrão por conta do seguinte recurso orçamentário:
| Unidade Orçamentária | 03 |
|---|---|
| Projeto/Atividade | 2083 e 2018 e 2015 |
| Subtítulo | 041 e 047 |
| Natureza da Despesa | 33.90.03.0.07 |
| Valor Total | R$ 14.000,00 |
11. RECURSOS
11.1. Das decisões proferidas decorrentes da presente chamada pública (referentes à habilitação, à proposta) caberá recurso à autoridade superior no prazo de 5 (cinco) dias.
12. ANEXOS
12.1. Constituem anexos e fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I - Tabelas dos alimentos solicitados;
ANEXO II - Minuta do Contrato de Fornecimento;
ANEXO III – Planilha de Pesquisa de Preços.
12.2. Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Santo Antônio, nº 229, em Tavares, onde poderão ser obtidas cópias do Edital e seus anexos.
EXAMINADO E APROVADO
Em //______
Procurador (A) Jurídico (A)/Advogado Do Município
Tavares, 09 de Outubro de 2026.
GILMAR FERREIRA DE LEMOS Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famurs 168