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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/10/2026 · pág. 169

DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435

ANEXO I

TABELA COM QUANTIDADE TOTAL DE PRODUTOS DESTINADOS ÀS ESCOLAS

Os produtos devem ser entregues na Secretaria de Educação, onde será acordado a forma das entregas semanal e/ou mensal.

Produtos Unidade Quantidade Total Período de abastecimento
Abóbora Japonesa KG 100
Alface PÉS 45
Batata doce tipo abóbora KG 60
Cebola KG 90
Cenoura KG 70
Couve Manteiga MOLHE 35
Mostarda MOLHE 35 Ob db d 2026
Feijãopreto tipo 1 KG 40 uturo a ezemro e
Tempero verde MOLHE 30
Aipim descascado congelado KG 60
Tomate KG 90
Beterraba KG 60
Morango KG 100
Suco de uva integral UND 650

ANEXO II

MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº__

De acordo com Edital Chamada Pública nº 003/2026, realizado na data de _, para Aquisição de gêneros alimentícios. Processo Administrativo nº 1807/2026 de 18/08/2026.

O MUNICÍPIO DE TAVARES , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Abílio Vieira Paiva, nº 228, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88.427.018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. GILMAR FERREIRA DE LEMOS, inscrito no CPF nº 551.010.380-91 e CI nº3041843421, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ______, com CPF _, CAF __, com endereço _____, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.

Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, conforme Edital Chamada Pública nº 003/2026, nos seguintes itens;

Quant.
Descrição
Valor Unit. R$
Valor Total R$

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

O valor total do presente contrato é de R$ ___ (______).

CLÁUSULA TERCEIRA : DO PAGAMENTO

O pagamento realizar-se-á, exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores, conforme a entrega dos produtos, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, de forma parcelada prestando-se 30% do valor contratado 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, 35% em 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela e 35% em 30 (trinta) dias após o pagamento da segunda parcela, conforme verba recebida do recurso PENAC, PNAP e PNAEF:

CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO

As despesas decorrentes desta Chamada Pública correrão por conta dos recursos constantes no orçamento desta entidade conforme segue abaixo:

Unidade Orçamentária 03
Projeto/Atividade 2083 e 2018 e 2015
Subtítulo 041 e 047
Natureza da Despesa 33.90.03.0.07
Valor Total R$ 14.000,00

CLÁUSULA QUINTA: DA ENTREGA

Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com o cronograma de entrega, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.

CLÁSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento, que deverão ser apurados em processo administrativo próprio.

CLÁSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização dos gêneros alimentícios objeto deste Contrato competirá à Secretaria Municipal de Educação, através da nutricionista, na pessoa da Senhora Kimberly Barbosa de Oliveira, CPF 047.689.830-73, Matrícula nº 2074-5 que fará o recebimento e conferência dos produtos licitados. Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA , nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.

CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de __ até o ___.

CLÁUSULA NONA: DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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