DOMRS 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
ANEXO I
TABELA COM QUANTIDADE TOTAL DE PRODUTOS DESTINADOS ÀS ESCOLAS
Os produtos devem ser entregues na Secretaria de Educação, onde será acordado a forma das entregas semanal e/ou mensal.
| Produtos | Unidade | Quantidade Total | Período de abastecimento |
|---|---|---|---|
| Abóbora Japonesa | KG | 100 | |
| Alface | PÉS | 45 | |
| Batata doce tipo abóbora | KG | 60 | |
| Cebola | KG | 90 | |
| Cenoura | KG | 70 | |
| Couve Manteiga | MOLHE | 35 | |
| Mostarda | MOLHE | 35 | Ob db d 2026 |
| Feijãopreto tipo 1 | KG | 40 | uturo a ezemro e |
| Tempero verde | MOLHE | 30 | |
| Aipim descascado congelado | KG | 60 | |
| Tomate | KG | 90 | |
| Beterraba | KG | 60 | |
| Morango | KG | 100 | |
| Suco de uva integral | UND | 650 |
ANEXO II
MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº__
De acordo com Edital Chamada Pública nº 003/2026, realizado na data de _, para Aquisição de gêneros alimentícios. Processo Administrativo nº 1807/2026 de 18/08/2026.
O MUNICÍPIO DE TAVARES , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Abílio Vieira Paiva, nº 228, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88.427.018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. GILMAR FERREIRA DE LEMOS, inscrito no CPF nº 551.010.380-91 e CI nº3041843421, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ______, com CPF _, CAF __, com endereço _____, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, conforme Edital Chamada Pública nº 003/2026, nos seguintes itens;
| Quant. Descrição Valor Unit. R$ Valor Total R$ |
|---|
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$ ___ (______).
CLÁUSULA TERCEIRA : DO PAGAMENTO
O pagamento realizar-se-á, exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores, conforme a entrega dos produtos, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, de forma parcelada prestando-se 30% do valor contratado 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, 35% em 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela e 35% em 30 (trinta) dias após o pagamento da segunda parcela, conforme verba recebida do recurso PENAC, PNAP e PNAEF:
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes desta Chamada Pública correrão por conta dos recursos constantes no orçamento desta entidade conforme segue abaixo:
| Unidade Orçamentária | 03 |
|---|---|
| Projeto/Atividade | 2083 e 2018 e 2015 |
| Subtítulo | 041 e 047 |
| Natureza da Despesa | 33.90.03.0.07 |
| Valor Total | R$ 14.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA: DA ENTREGA
Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com o cronograma de entrega, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento, que deverão ser apurados em processo administrativo próprio.
CLÁSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos gêneros alimentícios objeto deste Contrato competirá à Secretaria Municipal de Educação, através da nutricionista, na pessoa da Senhora Kimberly Barbosa de Oliveira, CPF 047.689.830-73, Matrícula nº 2074-5 que fará o recebimento e conferência dos produtos licitados. Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA , nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de __ até o ___.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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