DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
MANUTENÇÃO ELÉTRICA , CNPJ nº 36.832.682/0001-46, localizada na Rua Guarani, nº 153, centro cep: 86.970-000, Corumbataí do Sul - Pr, representada por seu Administrador Sr. EDSON PAULO , brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade R.G. n. º 3.640.691-7/Pr, inscrito no CPF sob n. º 446.415.679-72.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO – Fica prorrogado o prazo de execução estabelecido na Cláusula Quarta do Contrato Primitivo para 06 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DA VIGÊNCIA – Fica prorrogado o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Quinta do Contrato Primitivo para 04 de junho de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS – Permanecem inalteradas as demais Cláusulas vigentes do Contrato Primitivo.
E, por assim estarem justos e combinados, lavraram o presente Instrumento de Termo Aditivo de Contrato, que depois de lido acharam conforme e assinam com as testemunhas abaixo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
PAÇO MUNICIPAL , 08 de julho de 2026.
ALEXANDRE DONATO
Prefeita Municipal
EDSON PAULO MANUTENÇÃO ELÉTRICA Contratada
TESTEMUNHAS:
CASSIANA CASSIA ALVES CPF: 082.774.569-99
FRANCISCO CAPASSI FILHO CPF: 021.846.609-90
Publicado por: Francisco Capassi Filho Código Identificador: 6B2C80FC
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE ENÉAS MARQUES
DEPARTAMENTO DE FAZENDA DECRETO 2321/2026
DECRETO N º 2321/2026
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2026 e efetua alterações nos Anexos da LDO e PPA exercício 2026 e dá outras providências.
EDSON LUPATINI , Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº1532/2025-LOA, de 26 de novembro de 2025.
DECRETA :
Art. 1º - Abre no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2026, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
| Crédito Adicional |
||||
|---|---|---|---|---|
| Lote Tipo Ref. |
Dotação | Vínculo | Valor | |
| 1 Suplementar 13 |
03.001.0004.0122.0009.2001 - SECR DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAM FINANÇAS.3319094000000000000 Indenizações e restituições trabalhistas |
ETARIA ENTO E - |
00000 | 60.000,00 |
| Total | 60.000,00 | |||
| Origem de Recursos |
||||
| Tipo Ref. Dotaçã |
o/Receita | Vínculo | Valor | |
| Anulação Dotação 175 07.001. DEPA |
0015.0452.0048.2022 - RTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E |
00000 | 60.000,00 |
SERVIÇOS
PÚBLICOS.3319011000000000000 -
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Total 60.000,00
Resumo por Vínculos
Vínculo Anulação Superávit Excesso
0 60.000,00 0,00 0,00
Total 60.000,00 0,00 0,00
Art. 2º Ficam alterados os anexos da LDO 2026 e do PPA 2026-2029. Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 13 de outubro de 2026.
EDSON LUPATINI
Prefeito Municipal
Publicado por: Barbara Simoni Pereira Rydz Código Identificador: D23E5DA6
DEPARTAMENTO DE GESTÃO SUAS RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04
RESOLUÇÃO CMDCA N º 04, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre a Aprovação dos instrumentais do Serviço de Acolhimento Familiar e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Município de Enéas Marques – PR, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 883 de 26 de setembro de 2013, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerando o ofício nº 490/2026 MPPR – 4ª PJFB e considerando a necessidade de aprovação dos instrumentais desenvolvidos e atualizados no âmbito do Serviço de Acolhimento Familiar,
RESOLVE :
Art. 1º Aprovar ad referendum do plenário, os seguintes instrumentais:
- PLANO DE FORMAÇÃO PERMANENTE DAS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS;
• PROCEDIMENTO DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA;
• REFORMULAÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA) COM BASE NA NOTA TÉCNICA Nº 02/2024;
• ATUALIZAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO (PPP) COM BASE NA NOTA TÉCNICA Nº 003/2024;
• IMPLANTAÇÃO DA METODOLOGIA ―ALBUM DA MINHA HISTÓRIA‖.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Enéas Marques, 13 de outubro de 2026.
LUIZA FERNANDA DE LIMA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por:
Jiselli Marchesi Pissaia Código Identificador: 964C5203
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
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