DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2026
O Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, em modo de disputa ABERTO e sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná e das condições estabelecidas no edital e em seus anexos.
OBJETO: Execução de Praça Municipal na Avenida Joaquim Bonetti, Centro, no Município de Enéas Marques/PR, com área de 7.700,00 m², contemplando paisagismo, banheiros, edificação para evento natalino, playground e colocação de placas de comunicação visual, conforme projetos, especificações técnicas, memoriais e demais documentos integrantes do edital. Referência: SAM 70. VALOR MÁXIMO: R$ 1.242.555,33 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 270 (duzentos e setenta) dias, conforme as condições do edital e da minuta contratual.
RECURSOS: Tesouro do Estado e adicional financeiro do Município. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Exclusivamente pelo sistema eletrônico, até as 07h59 do dia 29 de outubro de 2026.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 29 de outubro de 2026, às 08h30.
LOCAL DA SESSÃO: Portal BLL Compras - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil: https://bll.org.br/.
Todas as referências de tempo constantes deste aviso, do edital e da sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
ACESSO AO EDITAL E ANEXOS: O inteiro teor estará disponível no Portal BLL Compras (https://bll.org.br/), no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (https://www.gov.br/pncp/) e no sítio eletrônico oficial do Município: https://eneasmarques.atende.net/transparencia/item/licitacoesgerais#conteudo.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser apresentados pelo sistema eletrônico BLL, até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, conforme o edital. INFORMAÇÕES: Departamento de Planejamento e Contratações do Município de Enéas Marques, Avenida Joaquim Bonetti, nº 579, Centro, Enéas Marques/PR. E-mail: [email protected]. Telefone: (46) 92000-7392.
repercussão geral do Tema n.º 1.150: ―O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade‖;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal n.º 106/2023, em seus arts. 93, III, parágrafo único, e 95, II, ―b‖, estabelece que a aposentadoria do servidor pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) acarreta o rompimento do vínculo administrativo utilizado para o cômputo de tempo de contribuição previdenciária, ensejando a vacância do cargo a partir da data do ato de aposentadoria do seu ocupante;
CONSIDERANDO que consta no Sistema Único de Benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a informação de concessão de benefício de aposentadoria em nome da servidora municipal MARISTELA DIDO MICHELS , sob o n.º 230.336.544-3, conforme declaração fornecida pela autarquia previdenciária;
RESOLVE :
Art. 1° Declarar a vacância do cargo de provimento efetivo de AGST Tesoureiro, integrante do Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Servidores Públicos do Município de Enéas Marques de que trata a Lei Complementar Municipal n.º 107/2023, até então ocupado por MARISTELA DIDO MICHELS sob a matrícula funcional n.º 22910, em virtude de concessão de aposentadoria pelo RGPS, com a utilização de tempo de contribuição decorrente do referido cargo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/10/2026.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENEAS MARQUES/PR EM 13 DE OUTUBRO DE 2026.
EDSON LUPATINI Prefeito Municipal
Publicado por: Evelin Nurmberg Código Identificador: FF75A26C
Enéas Marques/PR, 13 de outubro de 2026.
EDSON LUPATINI
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX
Prefeito Municipal
Publicado por: Joelmir Carlos Martins Código Identificador: B40734A4
SETOR DE PESSOAL EXONERA MARISTELA
PORTARIA 4264/2026
Declara a vacância de cargo público de provimento efetivo em virtude de aposentadoria da servidora MARISTELA DIDO MICHELS e dá outras providências.
EDSON LUPATINI , Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 71, II, ―b‖, da Lei Orgânica Municipal e ainda:
CONSIDERANDO que, com fundamento no § 14 do art. 37 da Constituição Federal: ―A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição‖;
CONSIDERANDO que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ocasião do julgamento da questão de
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 04/2025
TERMO DE ADITIVO
4º Termo aditivo do contrato 04/2025 decorrente da Concorrência nº 01/2025 de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DAS PRAÇAS CONCÓRDIA E AIRTON CÂNDIDO.
O MUNICIPIO DE FÊNIX , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.950.021/0001-30, com endereço em Rua Jangada, 25, Centro, Fênix-PR, 86950-000, apresentado pelo Prefeito Municipal o Sr. EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR , e a empresa INOVACON ENGENHARIA E PRÉ MOLDADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº. 32.167.986/0001-85, com sede no endereço Rua 7 De Setembro, 490, Centro, Fênix-Pr, neste ato representada por MURILO DOURADO JAMPIETRO, portador do CPF sob nº 043.977.909-06, acordam por meio deste o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto - Supressão (Redução de Valor) na importância de R$ 98.057,11 (noventa e oito mil, e cinquentas e sete reais e onze centavos). A supressão do item ―Deck de Madeira‖ justifica-se pela inviabilidade de execução do projeto original, decorrente de falhas no dimensionamento estrutural e da
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