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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 20

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

Art. 30 Encerrada a votação, a Mesa Apuradora iniciará a contagem de votos, considerando-se nulas as cédulas que:

I - não corresponderem ao modelo oficial;

II - assinalarem mais de uma candidatura;

III - não estiverem devidamente rubricadas pela Comissão Central Organizadora;

IV - não apresentarem o carimbo com a identificação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 31 Após a apuração, a Mesa Apuradora encaminhará à Comissão Central Organizadora:

I – a ata de votação, devidamente preenchida e assinada, contendo o registro das ocorrências;

II – a lista de votantes da unidade educacional, com as respectivas assinaturas;

III – as cédulas de votação, acondicionadas em envelope lacrado e devidamente vistado pelo Presidente da Mesa e pelos fiscais e/ou candidatos; IV – a urna utilizada na votação.

CAPÍTULO VIII

DAS CONDUTAS NO DIA DA VOTAÇÃO

Art. 32 No dia da votação, é vedado ao candidato: I - realizar boca de urna;

II - permanecer na unidade educacional em atitude de campanha eleitoral;

III - praticar qualquer conduta incompatível com os princípios que regem o processo de escolha.

Parágrafo único. O descumprimento das disposições deste artigo sujeitará o candidato às medidas previstas neste Decreto, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 33 Caberá recurso administrativo ou impugnação, nos prazos estabelecidos neste Decreto, em face dos atos praticados durante o processo de escolha, especialmente:

I- do resultado da Avaliação de mérito e Desempenho; II - do indeferimento da análise da documentação comprobatória; III - de irregularidade ocorridas durante a Consulta à Comunidade; IV - do resultado da apuração dos votos;

V - da homologação do resultado final;

VI - da aplicação de medidas decorrentes do descumprimento das normas deste Decreto.

Art. 34 O recurso ou a impugnação deverá ser dirigido à Comissão Central Organizadora, mediante requerimento escrito, devidamente fundamentado e protocolado junto ao Setor de Protocolo do Centro Administrativo Dirceu Pavoni.

§ 1º O recurso deverá ser interposto no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do ato ou da divulgação oficial do resultado objeto da impugnação.

§ 2º Compete à Comissão Central Organizadora analisar e julgar os recursos administrativos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado do encerramento do prazo para sua interposição.

§ 3º A decisão da Comissão Central Organizadora deverá ser fundamentada e publicada nos meios oficiais de divulgação do processo de escolha.

§ 4º A interposição de recurso não terá efeito suspensivo, salvo quando a Comissão Central Organizadora, mediante decisão fundamentada, reconhecer que a manutenção do ato recorrido poderá comprometer a regularidade ou a legitimidade do processo de escolha. § 5º Verificada irregularidade capaz de comprometer a legalidade, a lisura ou a legitimidade do processo de escolha, à Comissão Central Organizadora poderá determinar, mediante decisão fundamentada, as medidas necessárias ao saneamento da irregularidade, inclusive a revisão ou anulação dos atos praticados, observados o contraditório, a ampla defesa e a legislação vigente.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35 Compete à Comissão Central Organizadora publicar os resultados de cada etapa do processo de escolha no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.

Art. 36 A Comissão Eleitoral Executora poderá solicitar esclarecimentos à Comissão Central Organizadora sempre que necessário ao fiel cumprimento da Lei Municipal nº 2.603/2026 e deste Decreto.

Art. 37 Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da execução deste Decreto serão dirimidos pela Comissão Central Organizadora, observada a legislação vigente.

Art. 38 A designação dos Gestores Educacionais observará o resultado final do processo de escolha e os demais requisitos estabelecidos na legislação municipal vigente.

Art. 39 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 40 Fica revogado o Decreto Municipal nº 2.395/2023, de 31 de agosto de 2023, bem como as demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, 06 de outubro de 2026.

DANIEL LOVATO

Prefeito Municipal

ANEXO 1

CRONOGRAMA DO PROCESSO

Etapa/Procedimento Prazo/Período
Constituição das Comissões Eleitorais Executoras nas unidades 05/10 a 08/10
Período de inscriçãopara a Avaliação de Mérito e Desempenho 14/10 a 15/10/2026
Homologação das inscriçõespara a Avaliação de Mérito e Desempenho; 20/10/2026
Realização da Prova Objetiva e Discursiva 28/10/2026
às
18
horas
Divulgação dogabarito da Prova Objetiva 29/10/2026
Publicação do resultado da Avaliação de Mérito e Desempenho 05/11/2026
Prazopara recurso da Avaliação de Mérito e Desempenho 06/11/2026
Publicação do Resultado da Avaliação de Mérito e Desempenho 09/11/2026
Prazo da Inscrição para a entrega da Documentação Comprobatória dos
requisitospara a candidatura;
10/11/2026
á
12/11/2026
Publicação do resultado da análise documental; 17/11/2026
Prazopara recurso/impugnação da análise documental 18/11/2026
Publicação do resultado definitivo da habilitação; 19/11/2026
Período de Realização da assembleia com trabalhadores epais/responsáveis 23 /11/2026
Período de campanha eleitoral (início e encerramento) 24/11 a 26/11/2026
Consulta à Comunidade Educacional 27/11/2026
Publicação do resultado da Consulta 02/12/2026
Prazopara recurso/impugnação do resultado 03/12/2026
Publicação da homologação do resultado final; 11/12/2026

ANEXO 2

FICHA DE INSCRIÇÃO (ETAPA I)

INSCRIÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO

PROCESSO DE ESCOLHA PARA GESTORES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS (2026–2029) (Regulamentado pela Lei Municipal nº 2.603/2026)

1. DADOS PESSOAIS E DE CONTATO DO CANDIDATO

• Nome Completo: ____

• CPF: ___ RG / Órgão Expedidor /UF:__ • Data de Nascimento: _ / / _____

• Telefone / WhatsApp: ___ • E-mail Pessoal: ___

• Endereço Residencial Completo: ___

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