DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636
Art. 30 Encerrada a votação, a Mesa Apuradora iniciará a contagem de votos, considerando-se nulas as cédulas que:
I - não corresponderem ao modelo oficial;
II - assinalarem mais de uma candidatura;
III - não estiverem devidamente rubricadas pela Comissão Central Organizadora;
IV - não apresentarem o carimbo com a identificação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 31 Após a apuração, a Mesa Apuradora encaminhará à Comissão Central Organizadora:
I – a ata de votação, devidamente preenchida e assinada, contendo o registro das ocorrências;
II – a lista de votantes da unidade educacional, com as respectivas assinaturas;
III – as cédulas de votação, acondicionadas em envelope lacrado e devidamente vistado pelo Presidente da Mesa e pelos fiscais e/ou candidatos; IV – a urna utilizada na votação.
CAPÍTULO VIII
DAS CONDUTAS NO DIA DA VOTAÇÃO
Art. 32 No dia da votação, é vedado ao candidato: I - realizar boca de urna;
II - permanecer na unidade educacional em atitude de campanha eleitoral;
III - praticar qualquer conduta incompatível com os princípios que regem o processo de escolha.
Parágrafo único. O descumprimento das disposições deste artigo sujeitará o candidato às medidas previstas neste Decreto, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 33 Caberá recurso administrativo ou impugnação, nos prazos estabelecidos neste Decreto, em face dos atos praticados durante o processo de escolha, especialmente:
I- do resultado da Avaliação de mérito e Desempenho; II - do indeferimento da análise da documentação comprobatória; III - de irregularidade ocorridas durante a Consulta à Comunidade; IV - do resultado da apuração dos votos;
V - da homologação do resultado final;
VI - da aplicação de medidas decorrentes do descumprimento das normas deste Decreto.
Art. 34 O recurso ou a impugnação deverá ser dirigido à Comissão Central Organizadora, mediante requerimento escrito, devidamente fundamentado e protocolado junto ao Setor de Protocolo do Centro Administrativo Dirceu Pavoni.
§ 1º O recurso deverá ser interposto no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do ato ou da divulgação oficial do resultado objeto da impugnação.
§ 2º Compete à Comissão Central Organizadora analisar e julgar os recursos administrativos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado do encerramento do prazo para sua interposição.
§ 3º A decisão da Comissão Central Organizadora deverá ser fundamentada e publicada nos meios oficiais de divulgação do processo de escolha.
§ 4º A interposição de recurso não terá efeito suspensivo, salvo quando a Comissão Central Organizadora, mediante decisão fundamentada, reconhecer que a manutenção do ato recorrido poderá comprometer a regularidade ou a legitimidade do processo de escolha. § 5º Verificada irregularidade capaz de comprometer a legalidade, a lisura ou a legitimidade do processo de escolha, à Comissão Central Organizadora poderá determinar, mediante decisão fundamentada, as medidas necessárias ao saneamento da irregularidade, inclusive a revisão ou anulação dos atos praticados, observados o contraditório, a ampla defesa e a legislação vigente.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 Compete à Comissão Central Organizadora publicar os resultados de cada etapa do processo de escolha no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 36 A Comissão Eleitoral Executora poderá solicitar esclarecimentos à Comissão Central Organizadora sempre que necessário ao fiel cumprimento da Lei Municipal nº 2.603/2026 e deste Decreto.
Art. 37 Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da execução deste Decreto serão dirimidos pela Comissão Central Organizadora, observada a legislação vigente.
Art. 38 A designação dos Gestores Educacionais observará o resultado final do processo de escolha e os demais requisitos estabelecidos na legislação municipal vigente.
Art. 39 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 40 Fica revogado o Decreto Municipal nº 2.395/2023, de 31 de agosto de 2023, bem como as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, 06 de outubro de 2026.
DANIEL LOVATO
Prefeito Municipal
ANEXO 1
CRONOGRAMA DO PROCESSO
| Etapa/Procedimento | Prazo/Período |
|---|---|
| Constituição das Comissões Eleitorais Executoras nas unidades | 05/10 a 08/10 |
| Período de inscriçãopara a Avaliação de Mérito e Desempenho | 14/10 a 15/10/2026 |
| Homologação das inscriçõespara a Avaliação de Mérito e Desempenho; | 20/10/2026 |
| Realização da Prova Objetiva e Discursiva | 28/10/2026 às 18 horas |
| Divulgação dogabarito da Prova Objetiva | 29/10/2026 |
| Publicação do resultado da Avaliação de Mérito e Desempenho | 05/11/2026 |
| Prazopara recurso da Avaliação de Mérito e Desempenho | 06/11/2026 |
| Publicação do Resultado da Avaliação de Mérito e Desempenho | 09/11/2026 |
| Prazo da Inscrição para a entrega da Documentação Comprobatória dos requisitospara a candidatura; |
10/11/2026 á 12/11/2026 |
| Publicação do resultado da análise documental; | 17/11/2026 |
| Prazopara recurso/impugnação da análise documental | 18/11/2026 |
| Publicação do resultado definitivo da habilitação; | 19/11/2026 |
| Período de Realização da assembleia com trabalhadores epais/responsáveis | 23 /11/2026 |
| Período de campanha eleitoral (início e encerramento) | 24/11 a 26/11/2026 |
| Consulta à Comunidade Educacional | 27/11/2026 |
| Publicação do resultado da Consulta | 02/12/2026 |
| Prazopara recurso/impugnação do resultado | 03/12/2026 |
| Publicação da homologação do resultado final; | 11/12/2026 |
ANEXO 2
FICHA DE INSCRIÇÃO (ETAPA I)
INSCRIÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO
PROCESSO DE ESCOLHA PARA GESTORES EDUCACIONAIS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS (2026–2029) (Regulamentado pela Lei Municipal nº 2.603/2026)
1. DADOS PESSOAIS E DE CONTATO DO CANDIDATO
• Nome Completo: ____
• CPF: ___ RG / Órgão Expedidor /UF:__ • Data de Nascimento: _ / / _____
• Telefone / WhatsApp: ___ • E-mail Pessoal: ___
• Endereço Residencial Completo: ___
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