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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 90

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

descrita e localizada nos mapas e memoriais descritivo anexos e que compõe o presente Decreto;

DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de intervenção por Desapropriação, com a finalidade da construção de UBS Unidade Básica de Saúde, o Lote urbano A (Área de Reserva do Proprietário), Quadra nº 32, do loteamento Jaboticabal, Avenida Elson Soares, cruzamento com a Rua Delfino Mendes, nº 1.380 Município e Comarca de Carlópolis - Estado do Paraná, Cadastro Imobiliário: 680. Área medindo 1.189,50 M2 (Um mil cento e oitenta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 6.315, do Livro 2 do SRI da Comarca de Carlópolis PR, de propriedade de MADALENA MITSUYO ITO.

Parágrafo único. Limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V 01, de coordenadas latitude - 23º25‘19,400‖ e longitude -49º43‘03,446‖, altitude 481,38 metros, situado no limite predial da Avenida Elson Soares, deste, segue confrontando com o Lote urbano nº 01, (Matrícula nº 6.316) e parte do imóvel em titularidade Gervásio & Gervásio, ou a quem de direito, ambos Quadra A, Loteamento Jaboticabal, rumo NO 50º14‘ SE a distância de 30,50 metros, até o vértice V 02, de coordenadas latitude -23º25‘20,027‖ e longitude -49º43‘02,614‖, altitude 482,91 metros, deste, segue confrontando com lote urbano objeto da Matrícula nº 1.038, rumo NE 39º47‘ SO a distância de 39,00 metros, até o vértice V 03, de coordenadas latitude -23º25‘21,009‖ e longitude - 49º43‘03,484‖, altitude 483,86 metros, deste, segue limitando com a Rua Delfino Mendes, rumo SE 50º14‘ NO a distância de 30,50 metros, até o vértice V 04, de coordenadas latitude -23º25‘20,381‖ e longitude -49º43‘04,316‖, altitude 483,30 metros, deste, segue limitando com a Avenida Elson Soares, rumo SO 39º47‘ NE a distância de 39,00 metros, até o vértice V 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema Latitude e Longitude, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000, assegurando todas as distâncias, áreas e perímetros, interpretados e calculados no plano de projeção UTM e referem-se ao Norte Verdadeiro, a parte desapropriada possui o polígono definido pelos vértices, localizados sob as coordenadas conforme mapa e memorial descritivo anexo e que compõe o presente decreto.

Art. 2º Todas as intervenções previstas no presente Decreto obrigatoriamente serão precedidas das devidas autorizações e licenças dos órgãos ambientais competentes, servindo o presente decreto como autorização para início dos trabalhos aos responsáveis por sua obtenção.

Art. 3º Fica disponibilizado para consulta no site oficial do município, no link

http://164.163.96.58:8090/portaltransparencia/1/publicacoes (Menu: Leis Municipais Aba: Decretos anexos que são parte integrantes ao presente decreto.

Parágrafo único. São parte integrante deste decreto os anexos abaixo descritos:

I- ANEXO 1: Matrícula nº 6.315; II- ANEXO 2: MAPA DA ÁREA DELARADA UTILIDADE PÚBLICA;

III - ANEXO 3: MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DELARADA UTILIDADE PÚBLICA; IV – ANEXO 5: ART área desapropriação;

Art. 4º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindourouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON DOUGLAS DE MEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Otavio Sanseverino de Paula e Silva Código Identificador: 83D3F56B

EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO N° 4.357 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

SÚMULA: ―Desapropria imóvel Declarado de Utilidade Pública através do Decreto nº 4.356 de 13 de outubro de 2026, que consta pertencer a MADALENA MITSUYO ITO e, dá outras providências‖.

O Prefeito do Município de Carlópolis, Estado do Paraná, Nilton Douglas de Meira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal da República e pelo inciso IV, Art. 68 da Lei Orgânica do Município de Carlópolis, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.356 de 13 de outubro de 2026 que declarou de Utilidade Pública a integralidade do imóvel objeto da Matrícula nº 6.315, do Livro 2 do SRI da Comarca de Carlópolis PR, medindo 1.189,50 M2 (Um mil cento e oitenta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados);

CONSIDERANDO o laudo da Comissão Especial para fins de Avaliação, que apurou o valor da indenização da desapropriação em R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais), correspondente a um valor médio de R$ 693,56/m² (seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos o metro quadrado);

DECRETA

Art. 1º Fica desapropriado com a finalidade da construção de UBS Unidade Básica de Saúde, pelo valor de R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais), pela integralidade do Lote urbano A (Área de Reserva do Proprietário), Quadra nº 32, do loteamento Jaboticabal, Avenida Elson Soares, cruzamento com a Rua Delfino Mendes, nº 1.380 Município e Comarca de Carlópolis - Estado do Paraná, Cadastro Imobiliário: 680. Área medindo 1.189,50 M2 (Um mil cento e oitenta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 6.315, do Livro 2 do SRI da Comarca de Carlópolis PR, de propriedade de MADALENA MITSUYO ITO.

Parágrafo único. Limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V 01, de coordenadas latitude - 23º25‘19,400‖ e longitude -49º43‘03,446‖, altitude 481,38 metros, situado no limite predial da Avenida Elson Soares, deste, segue confrontando com o Lote urbano nº 01, (Matrícula nº 6.316) e parte do imóvel em titularidade Gervásio & Gervásio, ou a quem de direito, ambos Quadra A, Loteamento Jaboticabal, rumo NO 50º14‘ SE a distância de 30,50 metros, até o vértice V 02, de coordenadas latitude -23º25‘20,027‖ e longitude -49º43‘02,614‖, altitude 482,91 metros, deste, segue confrontando com lote urbano objeto da Matrícula nº 1.038, rumo NE 39º47‘ SO a distância de 39,00 metros, até o vértice V 03, de coordenadas latitude -23º25‘21,009‖ e longitude - 49º43‘03,484‖, altitude 483,86 metros, deste, segue limitando com a Rua Delfino Mendes, rumo SE 50º14‘ NO a distância de 30,50 metros, até o vértice V 04, de coordenadas latitude -23º25‘20,381‖ e longitude -49º43‘04,316‖, altitude 483,30 metros, deste, segue limitando com a Avenida Elson Soares, rumo SO 39º47‘ NE a distância de 39,00 metros, até o vértice V 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema Latitude e Longitude, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000, assegurando todas as distâncias, áreas e perímetros, interpretados e calculados no plano de projeção UTM e referem-se ao Norte Verdadeiro, a parte desapropriada possui o polígono definido pelos vértices, localizados sob as coordenadas conforme mapa e memorial descritivo anexo e que compõe o presente decreto.

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