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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 116

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município de Goioerê deste exercício, na(s) dotação(ões) abaixo discriminada(s):

Cód. Un. Orç. Proj./Ativ. Elemento de Despesa Fonte
498 16.003 1.201 3.3.90.39.00.00.00.00 00000
498 16.003 1.201 3.3.90.39.00.00.00.00 00002

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na forma prevista no art. 91, caput , da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Goioerê-Pr, 09 de outubro de 2026.

PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Município de Goioerê

FERNANDO RAMOS PIRES Pires Limpeza Ambiental LTDA

Publicado por: Elen Caroline Bezerra Muniz Código Identificador: 8E3EC21C

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HABILITAÇÃO DOS PROJETOS CONTEMPLADOS NAS OFICINAS CULTURAIS

Projetos contemplados nas Oficinas Culturais

A Secretaria Municipal de Cultura de Goioerê parabeniza os proponentes selecionados no Edital nº 003/2026 – Lei Aldir Blanc, que tem como objetivo fomentar a cultura e incentivar a realização de oficinas e projetos culturais em nosso município.

Conheça os projetos contemplados:

AUDIOVISUAL

ARTESANATO

TEATRO

MÚSICA

A Secretaria Municipal de Cultura parabeniza todos os selecionados e deseja muito sucesso na realização dos projetos!

A Lei Aldir Blanc representa um importante instrumento de incentivo à cultura, possibilitando que ideias, talentos e conhecimentos sejam compartilhados com a comunidade e contribuam para o fortalecimento da cultura em Goioerê.

Cultura que transforma, inspira e aproxima!

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Cultura Prefeitura Municipal de Goioerê – PR

Goioerê-PR, 05 de Outubro de 2026

Atenciosamente;

WALDERLENES SANTOS DE SOUSA Secretária Municipal de Cultura Portaria nº 170/2026

Publicado por: Fernando Roberto Parolo Código Identificador: D6CBC097

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM DECRETO N° 54 DE 2026 - DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR

SÚMULA: Dispõe sobre a suspensão temporária do transporte escolar no Município de Goioxim, em razão das condições meteorológicas adversas e dos riscos decorrentes das fortes chuvas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, especialmente quanto à adoção de medidas preventivas destinadas à redução dos riscos de desastres e à proteção da população;

CONSIDERANDO o Boletim de Gestão de Riscos nº 044/2026, emitido pelo Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná – SIMEPAR, atualizado em 13 de outubro de 2026, às 10h41, com vigência entre os dias 13 e 14 de outubro de 2026, que alerta para a ocorrência de condições meteorológicas adversas no Estado do Paraná;

CONSIDERANDO as condições climáticas adversas que atingem o Município de Goioxim, ocasionando o isolamento de comunidades e comprometendo as condições de trafegabilidade de estradas rurais, com riscos à circulação dos veículos escolares;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade física e a segurança dos alunos, motoristas, monitores e demais profissionais envolvidos na execução do transporte escolar;

DECRETA

Art. 1º Fica determinada a suspensão temporária do serviço de transporte escolar no âmbito do Município de Goioxim, nos dias 14 e 15 de outubro de 2026 , em razão das condições meteorológicas adversas que atingem o Município, ocasionando o isolamento de comunidades, comprometendo a trafegabilidade das estradas e colocando em risco a segurança dos estudantes e profissionais envolvidos no transporte.

Art. 2º A medida estabelecida neste Decreto possui caráter excepcional, preventivo e temporário, tendo como finalidade resguardar a integridade física dos alunos da rede de ensino atendidos pelo transporte escolar municipal, considerando os riscos de deslizamentos de terra, alagamentos, enxurradas, quedas de árvores, rolamento e deslocamento de bueiros, danos às estruturas de drenagem, comprometimento das condições de trafegabilidade das estradas e demais situações decorrentes das condições climáticas adversas, que possam representar perigo à circulação dos veículos escolares e à segurança de seus ocupantes.

Parágrafo único. Caso persista a situação de risco ou sejam identificadas condições que comprometam a segurança do transporte escolar nos dias subsequentes, o Poder Executivo Municipal poderá

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